Resumo

                     A interferência de peculiaridades genéticas, ambientais, dietéticas, imunológicas, hepáticas, a indução enzimática, os servomecanismos metabólicos, as variações individuais nos fenômenos de absorção/excreção, o ritmo circadiano e as milhares de interações entre esses fatores fazem de cada pessoa um universo único. Os limites mínimo e máximo, que os laboratórios de análises clínicas delineiam como “faixa da normalidade”, referem-se a projeções e probabilidades estatísticas, que não podem dispensar um juízo clínico completo, de cuja configuração devem participar, obrigatoriamente, outros procedimentos. Sabe-se que, em estado de equilíbrio dinâmico, num determinado grupo populacional, os níveis plasmáticos podem refletir variações de até 30 vezes.

                       Tais verdades escorrem com naturalidade dos livros de farmacologia. Os que exercem medicina sabem que o resultado de um exame laboratorial é mero elemento de informação, jamais de prova. Os laboratórios modernos frisam, em seus resultados, a necessidade do complemento investigatório. Constitui, pois, lamentável desconhecimento e total insensibilidade a prática de estabelecer um valor de referência acima do qual o resultado da análise toxicológica de substâncias na urina (ou em qualquer outro material provindo do interior do organismo) é considerado “prova de doping”. Como esses procedimentos começaram na década de 60 (do século XX), é fácil concluir que as comissões do antidoping punitivo acumulam um crônico e constrangedor atraso científico.

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