A Efetivação do Programa Curitiba Olímpica Como Política de Estado.

Parte de Políticas Públicas e Esporte no Brasil . páginas 271 - 284

Resumo

As ações dos entes públicos devem necessariamente ter um objetivo comum: prestar serviços à sociedade, visando atender uma demanda específica, respeitando sempre a legislação vigente. Diante disso, as ações se classificam em programas de governo e/ou políticas de estado.

Os programas de governo são ações públicas que fortalecem e caracterizam uma gestão, visando atender necessidades específicas da sociedade. Em outras palavras, são projetos do grupo que está na gestão e que visam atender direitos garantidos pela Constituição, mas que não são efetivadas por políticas de estado, o qual não possui legislação específica que a garanta. Aqui podemos apontar o programa da gestão municipal 2011-2012, Curitiba Olímpica, que tem como objetivo garantir e ampliar o acesso da população ao esporte.

Este programa de responsabilidade da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ), da qual fiz parte em seu corpo diretivo[1], foi desenvolvido em 2011 e 2012 na cidade de Curitiba. Cabe ressaltar que este programa não teve o “tempo político”[2] para se consolidar uma política de estado; todavia, o programa foi um importante exercício para perceber o quão é importante a aproximação do meio acadêmico às elaborações das propostas e projetos políticos.

Assim, para um melhor entendimento cabe definirmos uma política de Estado, que são políticas públicas consolidadas pela Constituição, à medida que visam atender direitos constitucionais, como também são amparadas por legislação específica que as garante, independentemente do grupo político partidário que está no poder. Um exemplo de política de Estado seria o Sistema Único de Saúde (SUS)[3], política pública de saúde do governo federal, que permeia todas as ações públicas do Estado na oferta de programas de governo na área da saúde, e que independente de qualquer grupo político que esteja ocupando provisoriamente o poder, determina as ações tanto no âmbito federal, como normatiza as ações nas esferas estaduais e municipais. Pode-se questionar a qualidade da saúde do Brasil, mas devemos esclarecer que existe uma estruturação do modelo de saúde no país.

 

[1]  Por esta razão, motivei-me a incluir nesta obra os relatos de uma possibilidade concreta de execução de ações públicas no esporte pautadas nos referenciais teóricos em que debrucei meus estudos durante a pós-graduação.

[2]  Quando cito o tempo político, refiro-me ao tempo em que participamos do grupo diretivo desta secretaria, o qual julgo muito curto para que desenvolvêssemos todas as nossas ideias e sonhos.

[3]  Maiores informações sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde, bem como a orientação de sua política descentralizadora para estados e municípios, consultar o portal do Ministério da Saúde, disponível em: <www.saude.gov.br>.