Resumo

O propósito deste artigo é colocar em discussão o conceito de tempo livre na educação secundaria, a partir da extensão do ensino obrigatório na República Argentina e, dentro deste quadro, a consolidação do direito de acessar o tempo livre como um direito universal. Nessa abordagem teórica, a extensão do caráter compulsório permite o acesso ao tempo livre como prática social, vinculada de maneira significativa às experiências culturais recreativas e historicamente situadas. Neste sentido, é realizada uma revisão e análise dos materiais preparados pela Diretoria Geral de Cultura e Educação da Província de Buenos Aires em uma situação de isolamento social preventivo e obrigatório (ASPO), em resposta a pandemia do COVID-19. Este artigo apresenta o estudo do Programa de Continuidade Pedagógica, especificamente na disciplina de Educação Física, programado e comunicado durante o primeiro trimestre do ano letivo de 2020, voltado para o  nível secundário. Nesse contexto, o tempo livre é questionado como um direito "universal" do ensino médio; enquanto isso, a escola, como local físico, é fisicamente fechada, revelando que os direitos que são postos em jogo ali agora dificilmente se materializam em uma escola "em casa".

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