Resumo

INTRODUÇÃO

No XI Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte (CONBRACE) realizado em Florianópolis – SC, Baptista et al (1999) fizeram uma análise sobre o nível de formação continuada da então Escola Superior de Educação Física de Goiás (ESEFEGO), considerando a titulação do corpo docente do curso de Educação Física. Naquele momento de 30 professores entrevistados, 6 apresentavam título de mestre, sendo todos os demais especialistas, com nenhum doutor. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei 9394 de 20 de Dezembro de 1996, diz: Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: [...] II – um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; [...] (BRASIL, 2005, p. 23).

Apesar de ser um avanço quanto à possibilidade de produção de conhecimento e melhoria da qualidade de ensino face ao aumento da titulação do corpo docente, naquele momento, em uma instituição isolada e pequena, esta determinação sinalizava algo sombrio, pois, não havia perspectiva de se qualificar os professores dentro do prazo previsto pela lei.

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