Resumo

Introdução e objetivo(s): O Brasil tem um sistema híbrido em sua arquitetura política, ou seja, uma combinação de democracia representativa e democracia participativa. Com décadas de difusão e aprofundamento das instituições de democracia participativa (orçamentos participativos, conselhos gestores de políticas públicas e conferências públicas, por exemplo), legitimados pela Constituição Federal de 1988, o Boletim Político-Institucional do IPEA (2018) fez um registro dos avanços e limitações por elas encontrados. Esse registro instigou a investigação referente à identificação das possibilidades dialógicas entre o poder público e a sociedade civil no trato de questões que envolvem o esporte, o lazer e a prática de atividades físicas, por intermédio do Conselho Municipal de Esporte (CME) do município de Curitiba. Assim, a pesquisa objetivou identificar de que forma a inclusão da sociedade civil está concebida no CME, e como os atributos presença e voz ali se materializaram desde sua recriação, em janeiro de 2015, até fevereiro de 2018. Para tanto, utilizou-se, parcialmente, o quadro de bens democráticos elaborado por Graham Smith (2009). O quadro contempla quatro bens democráticos, ou características desejáveis para os arranjos institucionais democráticos: inclusão, controle popular, julgamento ponderado e transparência (SMITH, 2009). O bem democrático inclusão relaciona-se a como a igualdade política é realizada em duas dimensões: presença e voz do cidadão. A presença refere-se à forma de seleção dos participantes, ou se é permitido o acesso de todos os cidadãos, principalmente os afetados pela temática em questão. A voz está relacionada à oportunidade que os participantes têm para apresentarem suas demandas e expressarem suas opiniões. Trata-se do direito dos cidadãos de discutirem de maneira igualitária assuntos do seu interesse, o que pode melhorar as chances de que suas demandas influenciem a formação da agenda política (SMITH, 2009). Métodos: Este estudo usa o quadro analítico dos bens democráticos de Graham Smith (2009) aplicado ao caso do CME de Curitiba. A coleta de documentos foi feita por meio do Portal dos Conselhos Municipais de Curitiba (PMC, 2018) para o período de janeiro de 2015 a fevereiro de 2018 (lei, decretos, regimento interno, listas de presenças e atas das reuniões plenárias). Aplicou-se a técnica de análise de conteúdo, para investigar: como está assegurada legalmente a participação da sociedade civil no conselho; quais os atores com participação, pela presença e pela voz nas reuniões realizadas no período (12 reuniões na primeira gestão do conselho e seis na segunda gestão). Os dados foram compilados para planilhas, apresentados por meio de quadros, tabelas, gráficos e em seguida analisados. Resultados e Discussão: o CME é um órgão colegiado, paritário, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das políticas públicas de esporte e lazer. Em relação ao aspecto presença da inclusão, o CME é composto por 14 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo sete representantes da área governamental (poder público) e sete da área não governamental (sociedade civil). Todas as entidades e órgãos com assento na instituição são predefinidos pela lei de criação do conselho, tendo mandato de dois anos e uma recondução possível por igual período. As reuniões do conselho são abertas aos interessados, porém, para manifestação oral de cidadão não membro, é necessária autorização prévia. Na primeira gestão do CME (junho/2015 a maio/2017), a área governamental teve 83,3% de presenças de seus representantes e a área não governamental teve 65,5%. Para a segunda gestão (junho/2017 a fevereiro/2018, não sendo analisada a gestão inteira), foram 95,2% de presenças para a área governamental e 83,3% para a área não governamental. Houve pouca participação de atores externos ao CME, por meio de pessoas convidadas a estarem nas reuniões plenárias e nas Câmaras Técnicas. Apenas duas participações externas voluntárias foram registradas: uma na primeira gestão, porém sem uso da voz; outra na segunda gestão, apenas no início da plenária, com uso da voz para deixar uma mensagem de incentivo ao CME. Sobre o aspecto voz da inclusão diagnosticou-se que, na primeira gestão, a área governamental utilizou 60% do total de falas e a área não governamental 30% do total das falas. A participação dos atores externos governamentais aconteceu em 8% do total das falas. Os atores externos da área não governamental e da Secretaria Executiva do CME fizeram 1% do uso da voz cada um. Para a segunda gestão, o diagnóstico retrata 60% do uso da voz pelos representantes da área governamental, 36% para os da área não governamental, 3% para atores externos governamentais e 1% para a Secretaria Executiva. Não houve manifestação de atores externos da área não governamental, por meio de voz, nesta gestão. Considerações Finais: A definição prévia das instituições representantes do CME leva a reflexões referentes à legitimidade da democracia participativa por representação para a sociedade civil. Esta forma apresenta restrições importantes. As presenças no CME evidenciam que a participação da sociedade civil, tal qual defendida pela democracia participativa apresenta limitações também importantes. Deste cenário resulta, por exemplo, uma maior tendência à aprovação de questões de interesse do setor público. As oportunidades de inclusão no CME, no período estudado, mostraram-se restritas uma vez que: (1) a participação espontânea de atores externos ao conselho está aquém do preconizado por Graham Smith (2009); (2) por não agregarem grupos vulneráveis à temática do CME nem na composição do conselho nem na participação de diferentes atores; (3) pela interlocução entre os representantes e representados ser ausente. A forma pela qual a inclusão da sociedade civil ocorreu nas duas gestões estudadas dá pistas sobre a distribuição do poder para as tomadas de decisões no CME. A conjuntura apresentada não parece ser de partilha de poder entre o setor público e sociedade civil, e sim o reforço do poder já exercido pelo primeiro. O pouco tempo de funcionamento do CME é um dos possíveis motivos pelos quais o conselho ainda apresente a necessidade de adaptações em sua estrutura e funcionamento no que se refere à inclusão da sociedade civil.

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