Resumo

O artigo propõe-se a analisar a legislação sobre educação superior ao longo da Republica no Brasil, com ênfase em dois períodos-chave: durante o Governo Provisório de Vargas (1931), que instituiu as regras para o desenvolvimento das instituições universitárias publicas e privadas e viabilizou o atual sistema de instituições públicas federais (IFES), e durante o regime militar (1968), que reorganizou o sistema universitário, implantou a pós-graduação e suas formas de financiamento público. O texto toma como referência o conceito de reforma universitária enraizado na tradição de Córdoba (1918), nas mobilizações universitárias no Brasil (1960-1963) e analisa o novo contexto da reforma em curso, destacando que é realizada pela primeira vez num regime democrático, com uma metodologia de elaboração buscando envolver a comunidade universitária, suas entidades representativas e os setores da sociedade civil organizada. Analisa os desafios a serem enfrentados pela proposta governamental em curso por meio da discussão da literatura pertinente produzida por especialistas latino-americanos e adverte sobre as estratégias adotadas pelos organismos internacionais, especialmente o Banco Mundial. Finalmente, aponta como condição para a viabilidade da proposta do MEC o encaminhamento de questões criticas por meio de uma nova Lei Orgânica da Educação Superior: a efetiva implementação da autonomia universitária prevista na Constituição de 1988, a ampliação do financiamento publico objetivando recuperar e expandir as instituições públicas federais e a implantação de um sistema mais completo de avaliação que busque qualificar academicamente a educação superior brasileira em seu conjunto.