Resumo

O presente artigo tem por objetivo identificar a natureza jurídica dos proponentes que participam do mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), Lei nº 11.423/2006, confirmando ou refutando a hipótese da maioria absoluta representar o considerado Terceiro Setor e a partir disto compreender a relação deste ator implementador, não estatal, com o poder público, sob a luz da chamada quarta geração dos estudos de implementação de políticas públicas. Para tanto utilizou-se o método de pesquisa documental com coleta de dados secundários da Secretaria Especial do Esporte por meio de uma abordagem quantitativa, assim como uma abordagem qualitativa através da análise de entrevistas realizadas com gestores das instituições proponentes. A fundamentação teórica para compreender e analisar a implementação da LIE se deu pela luz da quarta geração dos estudos de implementação de políticas públicas caracterizada pelos múltiplos modelos. Ao final, confirmou-se o domínio do Terceiro Setor como principal ator executor dos projetos, à frente de outras associações privadas e instituições públicas, apontando assim, a necessidade de uma atenção específica do Governo brasileiro para esses atores, na implementação da política. Nesse sentido, ratifica-se a possibilidade de um arcabouço analítico a partir dos novos arranjos institucionais.

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