Integra

1-2-2013,

O ordenamento jurídico do sistema desportivo português deve ser realizado a partir do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, quando no nº 1 diz que "todos têm direito à cultura física e ao desporto" e no nº 2 que "incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto." Só a partir da 2ª revisão da Constituição realizada em 1982 o artigo 79º passou a referir, como incumbência do Estado, a "prevenção da violência no desporto".

Fizeram bem os Deputados quando introduziram o objetivo da prevenção da violência no Art.º 79º. Não pela prevenção da violência em si que deve ser prosseguida nas mais diversas áreas sociais, mas porque ela deve ser o fim último das políticas públicas que só resultarão, de facto, se o Estado, em colaboração com as associações e coletividades desportivas, "promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto".

Perguntarão: E então a escola?

Claro que a escola é importante, porventura o subsistema mais importante no ordenamento jurídico do desporto nacional. Contudo, para que a Constituição cumpra, de facto, os seus objetivos principais, (1º) o "direito à cultura física e ao desporto" e; (2º) a "prevenção da violência no desporto", a escola deve estar inequivocamente a montante de todo o processo. A escola não é um parceiro do Estado a escola é o Estado.

Não para acabar com a obesidade das criancinhas como alguns pândegos andam por aí a proclamar. Mas porque o desporto é gerador de violência. E a educação desportiva tem por objetivo, através da prática desportiva, promover a aprendizagem do autocontrolo da violência própria dos seres humanos. Aprendizagem que se prolonga para a vida passando a ser o sustentáculo de uma cultura desportiva para além da alienação que hoje, da esquerda trauliteira à direita idiota tomou conta do pensamento dos nossos políticos.

Não chega ao Estado colaborar com a escola. O Estado deve ter uma intervenção clara e decidida no desporto a partir da escola através de um projeto nacional de educação desportiva porque, só assim, fica em condições de colaborar com as associações e coletividades desportivas.

Se assim não for, o Estado limita-se a policiar e a substituir-se aos mais diversos organismos desportivos assumindo um certo paternalismo bacoco próprio dos sistemas desportivos subdesenvolvidos. Então, deixa de promover, estimular, orientar a prática desportiva para passar a competir com a generalidade dos organismos desportivos não pelo desenvolvimento do desporto, mas em busca do protagonismo político que os dirigentes políticos já não conseguem obter nos demais setores sociais.

Ao Estado o que é do Estado, ao Associativismo o que é do associativismo...

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