Resumo

No Estatuto do Idoso, o Estado explicita princípios e normas a serem observados pelas instituições sociais e pelos cidadãos em relação a pessoas de 60 anos e mais. Assim como a Política Nacional do Idoso, reflete a influência da atuação de especialistas, políticos e segmentos organizados de idosos, desde os anos 1970, e espelha a trajetória de constituição da Gerontologia no Brasil, nos últimos 45 anos. O ponto de vista central a este texto é que o Estatuto do Idoso reflete a vigência da ideologia de velhice como problema médico-social, ou seja, que os idosos devem ser tutelados porque são doentes, dependentes, vulneráveis e incapazes. Tal ideologia reflete ignorância dos seguintes pontos: a) a velhice é uma experiência heterogênea; b) existe considerável potencial para um envelhecimento saudável, ativo e produtivo, cuja atualização depende em grande parte de investimentos sociais contínuos dirigido aos cidadãos em todas as fases da vida; c) a solidariedade entre as gerações, a capacidade de poupança da população e a sua criatividade no gerenciamento de escassos recursos sociais têm sido de mais valia na provisão de cuidados aos idosos pelas famílias do que a atenção oferecida pelo Estado; c) abandono, negligência e maus tratos aos idosos são passíveis de ocorrer no seio das famílias e dos asilos privados ou filantrópicos, mas também são exercidos pela rede pública de atenção à saúde e pela Previdência. Políticas de proteção social baseadas em suposições e generalizações indevidas podem contribuir para o desenvolvimento ou a intensificação de preconceitos negativos e para a ocorrência de práticas sociais discriminatórias em relação aos idosos. A consideração dos direitos dos idosos deve ocorrer no âmbito da noção da universalidade do direito de cidadãos de todas as idades à proteção social, quando se encontrarem em situação de vulnerabilidade.