Integra

Aos dois dias do mês de novembro de 1.978 (02.11.78), reuniram-se Assembléia Geral Extraordinária, no salão de conferência do Hotel Bourbon, situado na alameda Miguel Blase nº 40, em Londrina, Est. do Paraná, os senhores Victor Keihan Rodrigues Matsudo(*); Claudio Gil Soares de Araujo; Sandra Mara Cavasini; Paulo Sérgio Chagas Gomes; Plinio Montemor; Lilian Nascimento Montemor; João Batista Freire da Silva; Silvana Venâncio Freire; Laércio Plias Pereira; Emédio Bonjardim; João Bosco da Silva; Elisabeth Marco da Silva; Alberto dos Santos Puga Barbosa; Sandra Maria Perez; Jesus Soares; Sandra Caldeira; Maria Beatriz Rocha Ferreira; Leda Maria Moral; Madalena Sessa; Anselmo José Perez; Marco Antonio Vívolo; Sônia Cazelati; Maria de Fátima da Silva Duarte; Carlos Roberto Duarte; João Batista Santana; Dartagnan Pinto Guedes, para deliberar sobre a criação do "COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE-CBCE".
Elegem o presentes o Sr. VICTOR KEIHAN RODRIGUES MATSUDO para presidir os trabalhos, qual convidou a mim, MARCO ANTONIO VIVOLO, para Secretário, no que acedi. Inicialmente, fêz-se um retrospecto sobre a reunião anteriormente realizada no dia 17 de Setembro de 1978, na residência particular situada à rua das Conchas nº 225, Praia das Cigarras, São Sebastião, Est. de São Paulo, reunião essa que contou com os mesmos participantes desta.
Nessa reunião preliminar foi efetuado um histórico da atual situação das ciências do esporte no Brasil. Proposta como solução para os problemas levantados, a criação do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte. Colocadas como proposta alguns dos objetivos do CBCE, explicando-se em linhas gerais a estrutura filosófica e burocrática da organização, a ser constituída. Evidenciou-se a falta de reflexão do profissional em Educação Física sobre a pesquisa na área de ciências do esporte deficiência esta que começaria a ser sanada com a criação do CBCE. Colocou-se que a função primeira do CBCE seria o incentivo à investigação cientifica, nascendo esta de domínio de uma minoria privilegiada, mas, sim, pertencente a todas as áreas atuantes no campo médico desportivo. Foi proposta a divisão do CBCE em categorias para seus membros, a saber: pesquisador emérito, pesquisador, benemérito, honorário, efetivo e estudante, ficando a especificação para cada uma das categorias contidas no estatuto a ser redigido e discutido. Ficou sugerido que a seleção de membros pesquisadores seja feita mediante critérios bem definidos, não bastando uma simples apresentação de Tema Livre em congresso, e que os membros pesquisadores sejam submetidos a avaliações periódicas, tendo sido sugerido um período de três anos.
A esta altura da reunião, relatou-se o encontro ocorrido em Brasília, DF, durante a realização do "XXI Congresso Mundial de Medicina Esportiva", com os Drs. Howard Knugton e Richard Nelson, envidados especiais do Colégio Americano de Medicina Esportiva, dos Estados Unidos da América, para discutir a viabilidade de uma aproximação entre o CBCE e aquela entidade, em termos de intercâmbio cultural. Finalizando-se os debates naquela ocasião, ficou estabelecido que:
1. a partir daquela data (17/09/78), considera-se fundado o "COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE- CBCE, sendo considerados membros fundadores os presentes à reunião, sem, no entanto, gozarem de qualquer privilégio futuro em relação às atividades da referida entidade;

2. marcar uma próxima reunião para a cidade de Londrina, quando da realização da " II Jornada de Medicina Esportiva e Treinamento de Londrina (PR) ",a ter lugar nos dias 1 a 3 de novembro de 1978. Até essa oportunidade serão recebidas todas as propostas para a formação de um estatuto que deverá ser aprovado naquela reunião em que será, também, constituída a primeira diretoria do CBCE. Assim, reuniram-se nesta data, conforme deliberação anterior, para a discussão dos estatutos, cujo texto final depois de lido pelo Sr. Presidente de Sessão, e aprovado pela unanimidade dos presentes, por aclamação, fica assim redigido:

"ESTATUTO DO COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIA DO ESPORTE-CBCE".

Capítulo I - Denominação, Duração, Sede e Objetivos.

Art.1º o Colégio Brasileiro de Ciência do Esporte ( CBCE) é uma entidade civil, com duração indeterminada, sem fins lucrativos, e sem credo político ou religioso, com sede e foro na cidade se São Caetano do Sul, , Estado de São Paulo, Brasil, Parágrafo Único. Poderá o CBCE aderir a entidade da mesma natureza, de caráter internacional.

Art.2º O CBCE tem por objetivo: a promover e incrementar a investigação científica relacionada com o efeito da atividade física sobre a saúde do ser humano em várias etapas da vida; b) congregar os profissionais e estudantes que estejam atuando na área de ciências do esporte e atividade física; c) promover , apoiar e integrar pesquisas; determinar os índices de aptidão física nas árias biológica, psicológica e social da população brasileira; e, e) zelar pela manutenção de um elevado padrão de ética na área de ciência do esporte.

Art.3º O CBCE procurará alcançar o objetivo mencionado no artigo anterior mediante: a) realizações de congressos, simpósios, jornadas e cursos a nível local, regional e nacional; b) edição de uma revista e outras publicações; c) criação de Secretaria Regionais, de acordo com os interesses científico e educacional; d) incentivo, credenciamento e reconhecimento do estágio para formação de pesquisadores em ciência do esporte; e) estabelecimento e manutenção de um centro de informática atualizado em ciências do esporte; e, f) colaboração e intercâmbio com entidades nacionais e internacionais de caráter similar.

Capítulo II - Do quadro Social.

Art.4º O CBCE é integrado pelas seguintes categorias: a) pesquisador emérito; b) pesquisador; c) Benemérito, d) honorário; e) efetivo; e, f) estudante. Parágrafo único) São considerados:

I- Pesquisadores eméritos, aqueles que: a) foram membros pesquisadores do CBCE há pelo menos quatro anos; e, b) tiverem seu nome indicado pela Assembléia Geral Ordinária, a qual se baseará em sua contribuição científica e participação atina no CBCE para essa indicação.

II- Pesquisadores, aqueles que tenham:

a) publicado, como primeiro autor, pelo menos um trabalho, ou, como co-autor, três trabalhos em órgão de circulação cientificamente reconhecido pelo CBCE; ou,

b) apresentado dois trabalhos, como primeiro autor, em eventos científicos reconhecidos como tais pelo CBCE; ou,

c) publicado livro, ou ainda, realizado tese ou dissertação relacionados com a área de ciências do esporte, nos últimos três anos e,

d) preenchido os requisitos dos itens anteriores, em cada período de três anos, após o anos de sua admissão; e,

e) participado de, pelo menos, um dos eventos científicos organizados pelo CBCE a cada três anos de sua admissão, salvo motivo de força maior; e, f) submetido ao julgamento da Diretoria sua proposta de membro.

III- Beneméritos, aqueles que tenham prestado contribuição relevante ao CBCE.

IV Honorários, aqueles que contribuírem cientificamente para o desenvolvimento das ciências do esporte.

V Efetivos, aqueles que;

a) houverem concluído curso universitário, em nível de graduação; e

b) forem proposto por dois membros pesquisadores eméritos.

IV- Estudantes aqueles que:

a) estiverem freqüentando o corso universitário, em nível de graduação; e

b) forem proposto por membro pesquisador ou pesquisador emérito.

Art. 5º Os membros do CBCE pagarão anuidade conforme a categoria e nos valores e condições fixados pela Diretoria.

Art. 6º São direitos dos membros quites:

a) receber publicações do CBCE, exceto livros que venham a ser editados, em caráter excepcional;

b) usufruir de todas as vantagens oferecidas pelos serviços do CBCE; e, c) votar e ser votado nas assembléias, ressalvando o dispostos nos parágrafos seguintes

*1º Só poderão ser votado para a Diretoria os membros pesquisadores eméritos e pesquisadores.

*2º Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto. *3º) Os membros efetivos e estudantes só poderão votar no ano seguinte ao de sua admissão.

Art.7º São deveres dos membros do CBCE:

a) pagar pontualmente as suas contribuições;

b) zela pelo patrimônio social; e, c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, O Regimento Interno e as Resoluções e Deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria.

Parágrafo Único) a anuidade será sempre devida no primeiro trimestre de cada ano . Os admitidos nos meses seguintes terão 90 ( noventa ) dias de prazo para pagá-la integralmente. Capítulo III Das Penalidades.

Art. 8º  Membro que infringir as disposições do presente Estatuto de Regimento Interno, as Resoluções de Deliberações da Assembléia Geral ou da Diretoria, torna-se passível das seguintes punições;

a) advertência verbal ou escrita; e,

b) suspensão; e

c) eliminação. Parágrafo Único) Todas as penalidades serão aplicadas pelo Presidente, depois de julgamento efetuado pela Diretoria, e no qual o membro terá amplo direito de defesa.

Art. 9º Caberá advertência, verbal ou escrita, conforme a maior ou menor gravidade da infração, sempre que à infração não for aplicável outra penalidade, mais grave.

Art. 10. Caberá a pena de suspensão, nunca superior a seis meses, ao membro que:

a) reincidir em infração já punida com advertência escrita;

b) promover discórdia entre os demais membros;

c) praticar ato ou ter comportamento inconveniente nas atividades promovidas pelo CBCE; e,

d) desrespeitar qualquer membro da Diretoria do CBCE, em decorrência do exercício do cargo.

Art. 11. Caberá a pena de eliminação ao membro que;

a) tiver sido, anteriormente , suspenso duas vezes por infração semelhante, a cada período de três anos

b) for admitido por falsas informações;

c) faltar o pagamento de sua anuidade por dois anos consecutivos;

d) desviar ou extraviar, com dolo, os haveres do CBCE; e

e) cometer infração gravíssima, assim considerada pela Diretoria. Parágrafo único ) Os membros eliminados só poderão ser readmitido no quadro social mediante revisão julgada pela Assembléia Geral, por maioria absoluta de votos.

Capítulo IV

Da Diretoria e da Assembléia Geral.

Art. 12. São Órgãos do CBCE:

a) a Diretoria; e,

b) a Assembléia Geral.

Art. 13. A Diretoria, que terá mandato de 2 anos, compõe-se de: Um Presidente, um Presidente-Eleito, três ou mais Vice-Presidentes, um Tesoureiro e um Secretário-Executivo, todos eleitos pela Assembléia Geral, à Exceção do Presidente e do Secretário, cujos cargos serão preenchidos na forma estabelecida nos parágrafos deste artigo. *1º O cargo de Presidente será preenchido ao término de cada mandato, automaticamente, pelo Presidente-Eleito em exercício, ressalvado o disposto no artigo 345. *2º o Secretário-Executivo é cargo de confiança e será, indicado e nomeado pelo Presidente. *3º) A primeira Diretoria contará com três Vice-Presidentes, e esse número somente poderá ser aumentado um por vez, a cada mandato, até o máximo de dez.

Art. 14. Compete à Diretoria :

a ) executar as deliberações da Assembléia Geral;

b) deliberar sobre a admissão, exclusão e punição de membros;

c) fazer cumprir os objetivos do CBCE;

d) convocar as eleições para os cargos da Diretoria;

e) superintender e gerir os serviços do CBCE;

f) convocar a Assembléia Geral e fixar as datas para as suas próprias reuniões;

g) apresentar à Assembléia Geral relatórios e balancetes devidamente verificados por contador ou firma idônea;

h) estabelecer os valores e condições da anuidades e taxas, respeitando o disposto neste Estatuto; i) aprovar o Regimento Interno das Secretarias Regionais do CBCE, e baixar resoluções e Deliberações; e

j) aceitar o recusar, justificadamente, as publicações e apresentações de trabalhos que visem o preenchimento dos requisitos para membro pesquisador.

Art. 15. Compete ao Presidente:

a) representar o CBCE, em juízo ou fora dele;

b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, dando execução às resoluções votadas;

c) constituir, nomear e dissolver comissões e grupos de trabalho; e d) completar possíveis cargos vagos na Diretoria.

Parágrafo Único ) o Presidente será substituído em suas faltar e impedimentos pelo Presidente-Eleito, e, em caso de vacância desse cargo, ou de impedimento deste último, pelo Vice-Presidente mais antigo na entidade, e, em caso de empate, por aquele indicado pela maioria dos membros da Diretoria.

Art. 16. Compete ao Presidente Eleito:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos;

b) suceder o Presidente, ao término de seu mandato, de conformidade com o disposto no *1º do artigo 13; e,

c) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Regimento Interno, ou deliberadas pela Diretoria.

Art. 17. Compete ao Vive-Presidente executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Regimento Interno, pela Diretoria, ou pela Assembléia Geral.

Art. 18. Ao Secretário-Executivo, responsável pela secretaria do CBCE, compete:

a) administrar a Secretaria do CBCE;

b) secretarias as reuniões da Diretoria e das Assembléias;

c) designar funcionários para as diversas funções burocráticas; e,

d) realizar as demais funções inerentes à Secretaria..

Art. 19. Ao Tesoureiro, responsável pelos bens e valores do CBCE, compete:

a) administrar o patrimônio e as finanças do CBCE;

b) supervisionar a estruturação contábil;

c) elaborar a previsão orçamentaria anual;

d) organizar os balanços e serem apresentados à Assembléia Geral; e,

e) assinar cheques e obrigações, juntamente com o Presidente.

Art. 20. A Assembléia Geral constituir-se-á de todos os membros do direito a voto que se encontrarem quites com o pagamento das anuidades e taxas devidas.

Art. 21. A Assembléia Geral reunir-se-á:

a) ordinariamente, de 2 em 2 anos, durante o " Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte-CONBRAGE";

b) extraordinariamente, por convocação da Diretoria, ou mediante solicitação assinada por um ter dos membros quites, com direito a voto, devendo a reunião realizar-se no máximo em 30 dias a contar da convocação.

Parágrafo Único. A Assembléia Geral será convocada por comunicação expedida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art 22. A Assembléia Geral, em primeira convocação, realizar-se-á com a presença da maioria dos membros com direito, a voto, constatada pela assinatura em livro próprio, e, em segunda convocação, uma hora depois da primeira, com qualquer número.

§ 1º) Na Assembléia Geral é facultada a representação de um membro com direito a voto por outro, credenciado, que, antes de aberta a Assembléia, apresentará instrumento de mandato, na forma da Lei.

§2º) As deliberações da Assembléia Geral, salvo disposição expressa neste estatuto, serão tomadas por maioria de votos.

§ 3º) A chamada para votação obedecerá a ordem de assinaturas no livro próprio.

§ 4º) As votações poderão ser secretas ou não, conforme se manifeste previamente a maioria.

§5º) Qualquer irregularidade comprovada e que importe em prejuízo apurado pela Assembléia, tronará nula a eleição.

§6º) As inscrições para eleição deverão ser feitas por chapas, com a antecedência mínima de 15 dias, em documento endereçado ao Presidente do CBCE, devendo constar o nome completo do membro, e o respectivo cargo, não podendo haver inscrição de chapas incompletas, ressalvado o disposto nos artigos 13 e 34.

Art. 23. A assembléia Geral compete:

a) eleger os membros da diretoria;

b) apreciar e julgar recursos interpostos de decisões da Diretoria; c) emitir pareceres técnicos ou científicos ou científicos nas questões que lhe foram submetidas pela Diretoria ;

d) aprovar relatórios e o balancete anula da Diretoria;

e) deliberar sobre os casos omissos; e

f) promover, anualmente, no máximo três membros pesquisadores a pesquisadores eméritos.

Capítulo V- Secretarias Regionais.

Art. 24. O CBCE poderá exercer suas atividades mediante a criação de Secretarias Regionais.

Art 25.  As Secretarias Regionais serão administradas por um Secretário Regional e um Secretário - Adjunto, escolhidos pela Diretoria do CBCE.

Art.26. Compete às Secretarias Regionais:

a) representar os órgãos diretores do CBCE na região respecitiva ; b) fazer cumprir os objetivos do CBCE;

c) divulgar as atividades do CBCE e incentivar a participação dos membros; e,

d) Estabelecer contato dos membros com a Diretoria do CBCE. Capítulo VI - Dos Fundos de Patrimônios.

Art..27. O Patrimônio do CBCE será formado pelas contribuições previstas nestes Estatutos, bem como por doações ou legados e demais bens adquiridos pela entidade.

Capítulo VII - Da Dissolução.

Art. 28. O CBCE terá na conformidade do que dispõe o artigo 1º, duração ilimitada, podendo, entretanto, ser extinto a qualquer tempo, por deliberação de quatro quinto dos membros com direito a voto em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo Único) Em caso de Dissolução do CBCE a Assembléia dará, pelo voto da maioria absoluta dos membros quites, ao patrimônio social e fundos de reserva, o destino que julgar conveniente, em atendimento aos objetivos para os quais foi fundado.

Capítulo VIII - Da modificação dos Estatutos.

Art. 29. Os presentes Estatutos poderão ser modificados a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos membros, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Capítulo IV - Disposições Gerais e Transitórias.

Art.30. Os membros não respondem pelas obrigações sociais.

Art.31. É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria, da Assembléia Geral e demais dirigentes pelo exercício de suas funções, sendo proibida a distribuição de lucros dividendos, bonificações ou vantagens, sob qualquer pretexto, aplicando o CBCE integralmente no País os seus recursos, na manutenção dos seus objetivos institucionais e empregando o "superavit" eventual de seus exercícios financeiros no cumprimento de suas finalidades.

Art. 32. O mandato da primeira diretoria terminará em 1981.

Art. 33.  A sociedade somente se considera obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Diretoria, ou pela deliberações da Assembléia Geral.

Art. 34. O provimento, pela primeira vez, do cargo de Presidente, far-se-á por eleição, em Assembléia Geral, e não como previsto no § 1º) do artigo 13.

Art. 35. Estes Estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação.

"A seguir, pelo Sr. Presidente da Sessão foi colocada em votação, nos termos dispostos no Estatuto aprovado, a eleição da Diretoria do CBCE, tendo sido eleitos, pela unanimidade dos presentes: CLÁUDIO GIL SOARES DE ARAÚJO, PRESIDENTE-ELEITO; VICTOR KEIHAN RODRIGUES MATSUDO, , para o cargo de PRESIDENTE; VICE PRESIDENTES, os Srs. PAULO SÉRGIO CHAGAS GOMES, na área de Ciências Básicas, LAÉRCIO ELIAS PEREIRA, na área de Educação, e PLINIO MONTEMOR, na área de Medicina, TESOUREIRO, o Sr. OSMAR PEREIRA SOARES DE OLIVEIRA, também presente á Assembléia, não sendo, entretanto, sócio fundador. O Sr. Presidente do CBCE deliberou nomear a mim, MARCO ANTONIO VIVOLO, SECRETÁRIO-EXECUTIVO, que aceite, e foi aprovado pelo unanimidade. A seguir, o Sr. Presidente da Sessão passou a palavra aos que dela desejassem fazer uso, e, como ninguém o fizesse, interromperam-se os trabalhos para o tempo necessário à lavratura da presente no livro, o que fiz. Depois de lavrada, foi lida e achada conforme, motivo pelo qual passou-se à coleta das assinaturas, respectivas, dando-se por encerrada a reunião. (a) Victor Keihan Rodrigues Matsudo, Presidente da Sessão; (a) Marco Antonio Vivolo, Secretário. (a) Cláudio Gil Soares de Araújo, Sandra Mara Cavasini, Paulo Sérgio Chagas Gomes, Plinio Montemor, Lilian Nascimento Montemor, João Batista Freire de Silva, Silvana Venâncio Freire, Laércio Elias Pereira, Emédio Bonjardim, João Bosco da Silva, Elizabeth Camargo da Silva, Alberto dos Santos Puga Barbosa, Sandra Maria Perez, Jesus Soares, Sandra Caldeira, Maria Beatriz Rocha Ferreira, Leda Maria Moral, Madalena Sessa, Anselmo José Perez, Sonia Cazelatti, Maria de Fátima da Silva Duarte, Carlos Roberto Duarte, João Batista Santana, Dartagnan Pinto Guedes, e Osmar Pereira Duarte de Oliveira.

(*) os documentos pessoais da ata original estão omitidos nesta versão

Arquivo