Resumo

Preâmbulo

A Conferência Geral da UNESCO,

1. Recordando que, na Carta das Nações Unidas, os povos proclamaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, bem como na dignidade e no valor da pessoa humana, e afirmaram sua determinação de promover o progresso social e melhores condições de vida,

2. Recordando que, pelos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todas as pessoas são titulares de todos os direitos e liberdades nela estabelecidos, sem qualquer tipo de discriminação com base em raça, cor, sexo, idioma, religião, convicção política ou opinião, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra,

3. Consciente de que uma das condições para o exercício dos direitos humanos consiste em que as pessoas sejam livres para desenvolver e preservar seu bem-estar e suas aptidões físicas, psicológicas e sociais,

4. Ressaltando que os recursos, a autoridade e a responsabilidade da educação física, da atividade física e do esporte devem ser alocados sem qualquer tipo de discriminação, seja ela com base em sexo, idade, deficiência ou qualquer outra, a fim de superar a exclusão de grupos vulneráveis ou marginalizados,

5. Reconhecendo que a diversidade cultural da educação física, da atividade física e do esporte pertence ao patrimônio imaterial da humanidade e inclui o jogo físico, a recreação, a dança, assim como os esportes e jogos organizados, informais, competitivos, tradicionais e indígenas,

6. Reconhecendo também que a educação física, a atividade física e o esporte podem trazer diversos benefícios individuais e sociais, como a saúde, o desenvolvimento social e econômico, o empoderamento dos jovens, a reconciliação e a paz,

7. Ressaltando que a oferta da educação física, da atividade física e do esporte de qualidade é essencial para a plena realização do seu potencial na promoção de valores como o jogo limpo (fair play), a igualdade, a integridade, a excelência, o compromisso, a coragem, o trabalho em equipe, o respeito pelas regras e leis, a lealdade, o respeito por si próprio e pelos demais participantes, o espírito de comunidade e solidariedade, bem como a diversão e a alegria,

8. Sublinhando que, para alcançar uma educação física, uma atividade física e um esporte de boa qualidade todas as equipes envolvidas, tanto as profissionais quanto as voluntárias, devem ter acesso à formação, à supervisão e à consultoria adequadas, 

9. Sublinhando também que as primeiras experiências de jogo com os pais e cuidadores, assim como uma educação física de qualidade, são vias essenciais para as crianças adquirirem as habilidades, as atitudes, os valores, os conhecimentos, a compreensão e a apreciação, todos aspectos necessários para a participação ao longo da vida na atividade física, no esporte e na sociedade em geral,

10. Insistindo que a educação física, a atividade física e o esporte devem buscar promover uma maior comunhão entre as pessoas, a solidariedade, o respeito mútuo e o entendimento, assim como o respeito total pela integridade e pela dignidade dos seres humanos,

11. Considerando que a cooperação entre as partes interessadas, em todos os âmbitos, é o pré-requisito para a proteção da integridade e dos possíveis benefícios da educação física, da atividade física e do esporte contra as ameaças representadas pela discriminação, pelo racismo, pela homofobia, pelo assédio e pela intimidação, pela dopagem, pela manipulação, pelo treinamento excessivo de crianças pequenas, pela exploração sexual, pelo tráfico de pessoas, assim como pela violência,

12. Consciente de que a educação física, a atividade física e o esporte podem ser enriquecidos quando praticados de modo responsável em um ambiente natural, e que isso inspira respeito pelos recursos da Terra e contribui para um maior empenho em conservá-los e utilizá-los para o bem da humanidade,

13. Proclama esta Carta Internacional, com o propósito de colocar a educação física, a atividade física e o esporte a serviço do desenvolvimento humano, instando todos e, em especial, governos, organizações intergovernamentais, organizações esportivas, entidades não governamentais, círculos empresariais, mídia, educadores, pesquisadores, profissionais e voluntários do esporte, participantes e seu pessoal de apoio, árbitros, famílias, bem como espectadores, a aderirem a ela e a disseminá-la, a fim de que seus princípios se tornem realidade para todos os seres humanos.

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