Carta Olímpica - 2010. (Em vigor a partir dde 11 de fevereiro de 2010)
Por: Comitê Olímpico Internacional
2010 00/00/0000
Sobre a Obra
NOTA DOS TRADUTORES
O presente trabalho consiste numa tradução livre, oficiosa e graciosa da Carta Olímpica. A respectiva publicação no sítio Internet do Comité Olímpico de Portugal pretende tão-só divulgar em língua portuguesa a "Lex Maxima" do Movimento Olímpico, cujos princípios e regras importa conhecer e respeitar.
Procurámos ser fiéis à terminologia e ao estilo empregues nas versões oficiais da Carta Olímpica publicadas pelo Comité Olímpico Internacional nas línguas francesa, inglesa e espanhola. Em todo o caso, pedimos antecipadamente desculpa se porventura não almejámos plenamente o rigor pretendido ou desvirtuámos minimamente o sentido e o alcance da letra e do espírito Regras e Textos de Aplicação traduzidos.
Lisboa, 15 de Junho de 2010
Alexandre Miguel Mestre e Filipa Saldanha Lopes
Tags: Carta Olimpica, COI, Olimpismo
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