Resumo

O trabalho tem como objetivo apresentar uma análise sobre a estratégia mais apropriada para a contratação de profissionais nas organizações esportivas, sob a ótica da legislação trabalhista vigente, da doutrina e da jurisprudência. Realizou-se um estudo exploratório de campo com entrevista estruturada a 70 integrantes de comissões técnicas em clubes e seleções (estaduais e nacionais). Questionou-se o modelo de relação contratual existente entre eles e as entidades, sendo que apenas uma pessoa informou ser contratada por Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Constatou-se, então, que o modelo de contratação predominante é o de terceirização. Com tal conduta, ficou evidente que o modelo adotado pelas entidades esportivas resulta na existência de um “risco provável” de condenação em caso de demanda judicial. Na maior parte das vezes, ficou caracterizada a existência de vínculo empregatício na contratação de prestadores de serviço, pessoa física ou jurídica, para a realização de atividades inseridas no objetivo final das tomadoras do serviço, pois entende-se que a terceirização das atividades fim é proibida. Portanto, a melhor estratégia de contratação deve ser a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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