Decreto Nº 11.691
Por: Prefeitura Municipal de Porto Alegre
DECRETO Nº 11.691
Regulamenta a Lei nº 7959, de 08 de janeiro de 1997, que institui no Município de Porto Alegre a "Semana da Bicicleta" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - A "Semana da Bicicleta", será comemorada na segunda s emana de setembro de cada ano, face a sua inclusão no Calendário de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 2º - O objetivo da "Semana da Bicicleta" é incentivar a co nstrução de ciclovias, incrementando o uso deste veículo, bem como educar o ciclista no trânsito e o motorista no respeito ao ciclista.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a buscar o patrocín io de terceiros para a realização do evento, não sendo permitido patrocínio e/ou publicidade relativos a atividades ou produtos que atentem contra a saúde e/ou meio ambiente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
.....
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 1997.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Rejane Penna Rodrigues,
Secretária Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.
Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Ricardo Zamora,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.
Tags: Bicicleta, Ciclismo, Semana da Bicicleta
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