Integra

UNESP - CAMPUS DE RIO CLARO
Instituto de Biociências
Comunicado
Edital de Abertura de Inscrições
Programa de Mestrado em Rede – Educação Física

Preâmbulo
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, por intermédio da Pró-Reitoria de Pós Graduação, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para a seleção de Servidores da Carreira do Magistério, com vínculo público efetivo nos Estados e/ou Prefeituras, para cursarem o Programa de Mestrado em Rede – Educação Física.
Os interessados devem preencher os requisitos constantes neste Edital.
A bolsa será garantida por 48 meses, a depender da disponibilidade orçamentária da CAPES. Caso a Capes não repasse as verbas necessárias, a Unesp não será obrigada a arcar com esses custos.
Este Edital será desenvolvido de acordo com o seguinte calendário de etapas:

ETAPA - DATAS PREVISTAS
Período de inscrições, pela internet 01/04 a 27/04/16
Publicação da convocação para as provas, no site da VUNESP 08/06/16
Aplicação da prova 19/06/16
Divulgação do gabarito, no site da VUNESP 21/06/16
Período de interposição de recursos contra gabarito, no site da VUNESP 21 a 23/06/16
Divulgação, no site da VUNESP:
- da análise dos recursos contra o gabarito
- da nota da prova escrita
- da nota da prova dissertativa
- da classificação prévia 23/07/16
Período de interposição de recursos contra a nota das provas escrita e dissertativa e da classificação prévia 25 a 27/07/16
Divulgação do resultado, no site da VUNESP:
- da análise de recursos contra a nota da prova escrita
- da análise de recursos contra a nota da prova dissertativa
- da classificação definitiva 12/08/16

CAPÍTULO I – Das Vagas para Professores
1. O Programa de Mestrado Profissional em Rede – Educação Física, de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento das vagas para professores da rede pública de ensino.
2. O número de vagas nos diferentes locais/polos, o valor da bolsa e os requisitos mínimos exigidos são os indicados no quadro a seguir:
LOCAIS/POLOS COM NÚMERO DE REQUISITOS MÍNIMOS VAGAS DISPONÍVEIS VAGAS PARA  ‘PROFESSORES
UNESP – Rio Claro/SP 19 Ser servidor da Carreira de Magistério,  com vínculo público efetivo e possuir  Curso Superior Completo em  Educação Física.
UNESP – Bauru/SP 16
UNESP – Presidente Prudente/SP 11
UEM – Maringá/PR 10
UFES – Vitória/ES 12
UFG – Goiânia/GO 15
UFMG – Belo Horizonte/MG 12
UFMT – Cuiabá/MT 14
UFRJ – Rio de Janeiro/RJ 12
UFRN – Natal/RN 15
UFSCAR – São Carlos/SP 11
UNB – Brasília/DF 12
UNIJUÍ – Ijui/RS 12
UPE – Recife/PE 10
3. Se o servidor perder o vínculo de efetivo, o recebimento da Bolsa é suspenso.
4. O Professor desenvolverá 08 horas semanais, no mínimo, de atividades presenciais a cada 15 dias no local do curso, pelo qual optou no ato da inscrição, no processo de que trata este Edital, e outras 10 horas semanais, no mínimo, serão necessárias para as atividades online relacionadas as atividades regulares das disciplinas do curso.
5. As atividades a serem exercidas pelo Professor encontram-se descritas no Anexo I – DAS ATIVIDADES, podendo ser acrescidas outras afins, identificadas como necessárias no decorrer do desenvolvimento do Curso.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 01 de abril às 16 horas de 27-04-2016, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional, ou fora do prazo estabelecido.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3. Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para preenchimento da vaga de Professor e entregar, na data de admissão, a comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter 18 anos completos na data da contratação;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física);
f) possuir os requisitos exigidos para o desenvolvimento das atividades tratadas neste Edital;
g) não ter registro de antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
i) assinar o respectivo termo de outorga de bolsa onde estarão indicados seus direitos, deveres e outras condições pertinentes;
j) pertencer à Carreira do Magistério Municipal e/ou Estadual, com vínculo público efetivo na Prefeitura e/ou Estado;
3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por vaga de Professor em apenas 01 (um) local/polo, dentre as opções constantes no CAPÍTULO I, item 2 deste Edital, não sendo permitida mudança após efetivar a inscrição.
3.2. Após a efetivação da inscrição, não será permitida mudança do local/polo do curso.
4. O pagamento de R$ 62,00, correspondente ao valor da taxa de inscrição, deverá ser efetuado através de boleto bancário, em qualquer agência bancária dentro do prazo estabelecido.
4.1. Se, por qualquer razão, não for efetivado o pagamento ou for recolhido valor de taxa a menor, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.
4.4. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página específica do Processo de Seleção, a partir de 03 (três) dias após o pagamento da taxa de inscrição.
4.5. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
4.5.1. Caso seja detectada ausência ou ambiguidade de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque  UNESP, para verificar o ocorrido.
4.6. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.6.1 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo de Seleção dos Professores pesquisadores, prevista neste Edital, não se realizar.
6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Programa de Mestrado Profissional em Rede – Educação Física o direito de excluir, das etapas de Processo de Seleção previstas neste Edital, aquele que preenchê-la com dados incorretos e/ ou que prestar  nformações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste CAPÍTULO, sendo obrigatória a sua comprovação quando da admissão do candidato como Professor Pesquisador, sob pena de sua exclusão do direito à vaga para a qual foi classificado.
9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, em dias úteis, das 8 às 20 horas, de segunda-feira à sábado, também pelo Disque VUNESP.
10. Às 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
11. O candidato, deficiente ou não, que necessitar de condições especiais, inclusive prova ampliada, em Braille etc, deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX ou Carta Reg strada com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas escrita e dissertativa, indicando, no envelope, o Processo de Seleção para o qual está inscrito.
11.1. O candidato que não o fizer, durante o período das inscrições e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas.
11.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas escrita e dissertativa ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
11.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
12. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
13. A VUNESP e a UNESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo  de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de  dados.

CAPÍTULO III – DAS PROVAS
1. O Processo de Seleção será realizado em uma única fase, constituído de Prova escrita: composta por 40 questões objetivas, com 05 alternativas cada, distribuídas entre os conteúdos de formação básica (10) e formação específica (40), e de Prova dissertativa: composta por 2 questões discursivas de conhecimentos específicos.
Opção Provas Questões
Programa de Mestrado Profissional em Rede (PROEF)
Prova escrita
- Formação Básica
- Formação Específica
Prova Dissertativa
- Conhecimentos Específicos
10
30
2
2. As provas escrita e dissertativa, terão de caráter eliminatório e classificatório, e, visa avaliar o candidato mais bem qualificado
do ponto de vista da formação, que atendam ao perfil desejado. Em relação a esta prova, deverão ser observados os Capítulos 
IV – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITA E DISSERTATIVA
e V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.
2.1. Duração da prova (escrita e dissertativa): 5 horas.

CAPÍTULO IV – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITA E DISSERTATIVA
1. A aplicação das provas será de responsabilidade da IES e serão coordenados pelos professores/coordenador de cada local/polo.
2. Os candidatos poderão fazer as provas nas cidades:
Rio Claro, Bauru, Presidente Prudente; São Carlos; Brasília/DF, Maringá/PR, Recife/PR, Natal/RN, Belo Horizonte/MG, Cuiabá/MT, Rio
de Janeiro/SP, Vitória/ES, Goiânia/GO, Ijui/RS, de acordo com a opção declarada na ficha de inscrição.
3. O candidato deverá comparecer ao local da prova 60 (sessenta) minutos antes do seu início, munido de documento oficial de identidade original e com foto atualizado, lápis preto, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta nas cores azul ou preta.
4. Será proibido o acesso ao local das provas o candidato que não estiver munido do original da cédula de identidade (RG). Em caso de extravio, em substituição ao RG, serão aceitos tão somente documentos originais com foto, a saber: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97, Certificado Militar, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe e Passaporte. Nenhum outro documento será hábil para entrada no local de prova.
5. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos citados desde que permita, com clareza, a sua identificação.
5.1. Será considerado ausente e eliminado do Processo de Seleção, o candidato que apresentar protocolo, cópia dos documentos, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não citados, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
6. Os portões de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados às 9 horas, não sendo permitido o ingresso de candidatos após o seu fechamento.
7. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação de prova depois de decorrido o tempo de 75% de duração das provas;
8. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo as questões ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
DA PROVA ESCRITA
9. Para a prestação da prova, o candidato deverá observar, total e atentamente, os itens 1 a 8 e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.1. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da prova.
9.2. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
9.3. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.4. O candidato deverá observar total e atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.5. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP.
9.6. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal/professor da sala, juntamente com o caderno de questões.
9.7. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
9.8. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal/professor transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
9.9. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
9.10. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
9.11. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
9.12. Um exemplar do caderno de questões da prova escrita,em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP- www.vunesp.com.br - na página do Processo de Seleção, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.
10. O gabarito da prova escrita será divulgado, a partir das 10 horas, do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, como subsídio, no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br -bna página do Processo de Seleção, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.
11. Será eliminado do Processo de Seleção o candidato que durante a realização das provas:
a) For surpreendido em qualquer tipo de comunicação e/ ou realizarem trocas ou empréstimos de materiais de qualquernnatureza com outros candidatos;
b) For surpreendido durante a prova, com telefones celulares, pagers, tablets, calculadoras ou quaisquer outros meios de comunicação, ou utilizando livros impressos ou anotações, tanto nas salas de prova quanto em corredores e sanitários;
c) Incorrerem em comportamento indevido, desrespeito verbal ou agressões contra qualquer dos fiscais, auxiliares ou autoridades.
DA PROVA DISSERTATIVA
12. Para a prestação da prova dissertativa, o candidato deverá observar, total e atentamente, os itens 1 a 8 e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.1. Na prova dissertativa, o candidato deverá assinarúnica e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade, na capa do caderno. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não o estipulado pela Vunesp para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova dissertativa e a consequente eliminação do candidato do processo de seleção.
12.2. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marcatexto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à prova dissertativa e a consequente eliminação do candidato do processo de seleção.
12.3. A prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta. O uso de caneta de tinta de outra cor no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de nota zero à resposta do candidato.
12.4. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim.
12.5. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
12.6. Os campos reservados para as respostas definitivas da prova dissertativa serão os únicos válidos para a avaliação das respostas. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
12.7. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.8. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.
12.9. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.
12.10. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal/professor da sala. Será atribuída nota zero à prova cujo caderno não estiver completo.

CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
1. DA PROVA ESCRITA
1.1. A prova será avaliada na escala de 0 a 40 pontos.
1.2. A nota da prova escrita será obtida pela fórmula:
NP = Nax40
Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova (Formação Básica e Formação Específica).
1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Processo de Seleção.
2. DA PROVA DISSERTATIVA
2.1. Serão corrigidas as provas dissertativas de todos os candidatos presentes na prova escrita, sendo os demais candidatos eliminados deste Processo de Seleção.
2.3. A prova dissertativa será composta de 2 (duas) questões.
2.4. Cada questão da prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
2.5. A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
2.6. Na correção da prova dissertativa, serão analisados o conhecimento do conteúdo, a capacidade de o candidato desenvolver a questão apresentada com clareza, coerência e objetividade, a organização do texto, a técnica de redação, o domínio do léxico e a correção gramatical.
2.7. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
a) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado nas questões que possa permitir a identificação do candidato;
b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
c) estiver faltando folhas.
2.8. Será atribuída nota 0 (zero) à questão que:
a) fugir ao tema proposto;
b) estiver em branco;
c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente
ou for escrita em língua diferente da portuguesa;
d) for escrita com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta;
e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
f) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.
2.9. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) for escrito a lápis;
e) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
2.10. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos na prova dissertativa.
2.11. O candidato não habilitado na prova dissertativa será eliminado do Processo de Seleção.

CAPÍTULO VI – DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final dos candidatos habilitados corresponderá a somatória da nota das provas escrita e dissertativa.

CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DACLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos aprovados serão classificados, por ordem decrescente da pontuação final.
2. Na hipótese de igualdade na pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Formação Básica;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Formação Específica;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
2.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

CAPÍTULO VIII - DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
1. O Professor poderá ser descredenciado, a qualquer tempo, pela Comissão de Programa de Mestrado Profissional em Rede – Educação Física, ou por outra instância indicada pela UNESP, mediante razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica ou de sua postura como Professor, ou que fira o padrão ético ou operacional do Curso, sem que caiba qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 03 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
3. O candidato poderá interpor recurso utilizando o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Processo de Seleção, e seguir as instruções lá contidas.
4. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
5. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova escrita, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
5.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
5.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.
6. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Processo de Seleção, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
7. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e o resultado das diversas etapas do Processo de Seleção será publicada, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, e divulgada, como subsídio, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br, na página do Processo de Seleção, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo de Seleção.
9. Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.
10. No caso de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.
11. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Processo de Seleção.
12. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
13. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
14. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos da folha definitiva de respostas da prova escrita e da prova dissertativa, bem como a grade de correção.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2. Quando da convocação para concessão de bolsa, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES.
2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da concessão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
3. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à concessão.
4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Regulamento ou Aviso a ser devidamente divulgado.
5. A legislação com entrada em vigor após a data de publicaçãodeste Edital, e alterações posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas.
6. As informações sobre este Edital serão prestadas pela VUNESP, por meio do Disque VUNESP e do site www.vunesp.com.br.
7. A alteração de dados cadastrais do candidato poderá ser requerida por ele à VUNESP, até a divulgação da classificação final dos candidatos;
8. A VUNESP e a UNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo de Seleção.
9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Edital, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10. A VUNESP não emitirá nenhum tipo de declaração de aprovação.
11. Toda menção a horários neste Edital e em outros atos dele decorrentes terão como referência o horário oficial de Brasília.
12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Programa de Mestrado Profissional em Rede – Educação Física.
13. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos documentos e demais registros escritos, mantendo-se, porém, os registros eletrônicos pelo prazo de validade deste Certame.
14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a VUNESP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
15. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo de Seleção quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
16. Os Professores estarão sujeitos à avaliação permanente para manutenção de seu credenciamento, conforme Regimento do PROEF (PROGRAMA DE MESTRADO PROF EM REDE – EF)
17. Os candidatos são os exclusivos responsáveis pela atualização de seus dados cadastrais.
18. Os casos omissos serão decididos pela Comissão deste Processo de Seleção, na forma da legislação aplicável.
São Paulo, 29-03-2016.
Julio Cezar Durigan
Reitor
Informações
- Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30 às 16 horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 – de segunda-feira a sábado - das 8 às 20 horas
Site: www.vunesp.com.br

ANEXO I – DAS ATIVIDADES GERAIS DO PROFESSOR DE PESQUISA
- Desenvolver o Projeto de Pesquisa, objeto da Bolsa para a qual foi selecionado;
- desenvolver o trabalho de campo por meio da orientação pedagógica da turma e na condução das atividades, incluindo a busca de diferentes estratégias e formas de mediação do aprendizado, sempre sob a orientação didático-pedagógica do Orientador de Turma (OT).
- Executar e investigar a mediação requerida pelos recursos didáticos-pedagógicos oferecidos pelo curso em atividades presenciais e não-presenciais.
- Em conjunto com o OT: proceder à avaliação dos discentes, sujeitos do trabalho de campo e do Curso, e atribuir conceitos mediante leitura e análise dos instrumentos propostos para esse fim nas atividades presenciais e não-presenciais.
- Acompanhar, em conjunto com o OT, o progresso dos discentes durante o curso por meio de análises das atividades e provas e demais instrumentos de avaliação.
- Realizar atividades de apoio à área acadêmica, com fins de proporcionar melhora na formação.
- Participar dos seminários de formação e avaliação programadospara o curso.
- Participar de reuniões agendadas pelo OT e pela coordenação do curso, para o melhor desenvolvimento do curso.
- Comunicar previamente ao OT sobre as dificuldades de participação das atividades agendadas.
- Elaborar relatórios de atividades ao final de cada disciplina, para fins de documentação e pesquisa.
- Cumprir outras solicitações da coordenação do curso, pertinentes ao Projeto de Pesquisa a ser realizado, objeto da Bolsa.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Formação Básica
Relação entre Educação, escola e sociedade. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Escola e desenvolvimento local. Desenvolvimento e aprendizagem. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Currículo e Metodologias de ensino. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. O trabalho por projetos. Educação inclusiva. Educação Étnico-racial. Planejamento, Participação e Avaliação. Avaliação.
Formação Específica
Contextualização histórica da Educação Física. Mídia e as interfaces com a Educação Física. Tendências pedagógicas da Educação Física escolar e objetivos do ensino. Finalidades e objetivos da Educação Física escolar: cultura corporal do movimento. Planejamento na Educação Física e conteúdos nas dimensões conceituais, procedimentais e atitudinais. Metodologias ativas no ensino da Educação Física. Avaliação na Educação Física. Práticas corporais: ensino dos esportes de invasão; ensino dos esportes de rede ou parede; ensino dos esportes de marca e de campo e taco; ensino dos esportes adaptados; ensino das ginásticas; ensino das danças; ensino das atividades circenses; ensino das lutas; ensino da capoeira; ensino das práticas corporais de aventura; ensino das brincadeiras e dos jogos. Ensino do tema Saúde
(quarta-feira, 30 de março de 2016 - Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 126 (58) pp 75-76)

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