Integra

Vivemos um tempo em que a prática desportiva é considerada uma espécie de panaceia para os “males” oriundos dos efeitos colaterais dos modelos de convivência das sociedades civilizadas. Com efeito, se pela ótica dos padrões estéticos “eternizados” em “momentos triunfantes” nos eventos midiáticos, a corporeidade assumiu a figura a ser conquistada como modelo de virtude e beleza que só o desporto pode produzir. Nesta esteira, os padrões de automação, mecanização, informatização, próprios do mercantilismo contemporâneo têm como resultado um estilo de vida sedentário com seus efeitos devastadores para a saúde. Pois bem, mais uma vez, é na prática do desporto que também temos procurado reduzir os nefastos efeitos sobre o organismo humano.

Por outro turno, o desporto desde as duas últimas décadas do século passado, passava a constituir pelas vias do “Show Business” uma forma de mercadoria e produtos cuja rentabilidade ultrapassa substancialmente vários setores da economia. Em última análise, a “sociedade desportivizada” gera “riquezas” e ultrapassa as fronteiras da técnica. Não obstante, o desporto não sobrevive sem os seus regramentos que, por suas vezes, são uma das formas de fazer permanecer a ética através do “fair play”, e, é neste diapasão que o desporto se manifesta como um fenômeno também jurídico. Não há exagero em asseverarmos que o Direito Desportivo não se resume à sua gênese no Olimpismo, isto posto, dos mais difusos cenários e atores desportivos e, neles incluímos os atuantes das relações de consumo, nascem inúmeras relações jurídicas.

É neste contexto que o GEDD-FND cumpre a sua função social de tornar público, já na 8ª edição deste periódico, os estudos e as reflexões acerca do fenômeno desportivo.

Angelo Luis de Souza Vargas

Professor Associado Responsável pelas Cátedras de Direito Desportivo da FND

Coordenador do GEDD

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