Resumo

O artigo objetiva, a partir das premissas expostas por Zygmunt Bauman, em “Globalização: as consequências humanas” e “Modernidade Líquida” e dos conceitos apresentados por Ugo Mattei e Laura Nader na obra “Pilhagem, quando o Estado de Direito é ilegal”, realizar uma reflexão acerca dos efeitos da globalização no âmbito trabalhista. O estudo, de caráter analítico, destaca que o discurso perigosista no âmbito econômico mundial, fomenta o medo e a insegurança, molas propulsoras de políticas reformistas, sob o pretexto manutenção dos empregos, mas que possuem um grave efeito colateral: a redução dos direitos trabalhistas e a redução das garantias já conquistadas. Nesta esteira, o estudo considera os efeitos do fenômeno globalização, que relativiza conceitos e direitos e torna vulnerável, o que, ao menos em tese, não poderia ser alterado: os direitos fundamentais sociais, ressaltando que a globalização confere um status de dependência. Assim, observa-se, por exemplo, que a França, que outrora foi bandeira na luta pelos direitos humanos e neste contexto, dos direitos trabalhistas, hoje inspira ao mundo a relativização de muitas garantias dos trabalhadores, ecos que se observam no Brasil. Ao final, se conclui que os direitos fundamentais sociais, autenticados pelo Estado para propiciar uma vida mais digna, exprime os limites teóricos, históricos e específicos traçados pelo constituinte e que devem ser preservados. Na contra mão dessa natureza de fundamentabilidade, estão a relativização de direitos, efeitos da globalização, risco e iminente perigo, uma vez que se prestam a alterar, ainda que de forma sorrateira e camuflada os direitos fundamentais, restringindo direitos historicamente conquistados. O direito do trabalho não está imune a tais efeitos, vejam-se as propostas de supressão/redução de direitos atualmente em discussão, sempre em nome da modernidade e manutenção do emprego. 

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