Resumo

A perda progressiva da autonomia do idoso é conseqüência das diversas
alterações fisiológicas no processo de envelhecimento. Entre essas, a força
é uma das variáveis que mais se evidencia, pois afeta a realização das
atividades da vida diária (AVD) (HRUDA et al., 2003). O estudo teve como
objetivo verificar os efeitos da força muscular sobre à autonomia de
mulheres idosas nas AVD correlacionando força muscular e autonomia. A
a m o s t ra fo i c o n s t i t u í d a d e 2 8 i d o s a s ( 6 7 , 8 5 a n o s ) vo l u n t á r i a s e
independentes nas AVD, praticantes de hidroginástica na Academia Sérgio
Borges/Anápolis. Foram utilizados os testes do protocolo de avaliação da
autonomia funcional do Grupo de Desenvolvimento Latino-Americano
para a Maturidade (Protocolo GDLAM) constituídos de caminhar 10 m
(C10m) (SIPILÄ et al., 1996), levantar-se da posição sentada (LPS) (GURALNIK
et al., 1995), levantar-se da posição decúbito ventral (LPDV) (ALEXANDER
et al., 1997), levantar-se da cadeira e locomover-se pela casa (LCLC)
(ANDREOTTI & OKUMA, 1999), e vestir e tirar uma camiseta (VTC) (DANTAS
& VALE, 2004). Para a avaliação da força foi utilizado o teste de 1 Repetição
Máxima (1RM) nos aparelhos supino reto e leg press 45º. O tratamento
estatístico verificou a normalidade da amostra através do teste KolmogorovSmirnov e a partir deste optou-se pela correlação de Pearson para analisar
as possíveis associações entre as variáveis de estudo, admitindo um nível
de significância de p<0,05, pois a amostra se apresentou próxima da
Distribuição Normal. Os resultados encontrados demonstraram que os
indivíduos que obtiveram mais força nos testes de 1RM alcançaram um
bom nível de autonomia (IG=22,41). No entanto, as idosas que obtiveram
resultados inferiores nos testes de força apresentaram um nível fraco de
autonomia (IG=33,10). Em outras variáveis houve associação com
significância para p<0,01. Esses dados sugerem que idosos que possuem
maior nível de força, apresentam melhor desempenho nas AVD. Pesquisa
realizada conforme Resolução nº 196/96 do CNS.

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