Integra

O pano de fundo1

Cinqüenta e dois por cento da população mundial - aproximadamente 3 bilhões e 200 milhões de pessoas - vive em cidades. Segundo estimativas da ONU, em 2020 pelo menos 60% da população mundial viverá em zonas urbanas. Há cerca de um século atrás, nos idos de 1900, somente 9.40% dos brasileiros viviam em cidades. Na metade daquele século o percentual dos que viviam nas urbes já era de 36.16%. A substituição do modelo econômico agrário comercial-exportador para o industrial, já dentro dos parâmetros do modo de produção capitalista, levada a cabo nas suas primeiras décadas, seguiu seu curso aprofundando o processo de urbanização da sociedade brasileira. Em 1980, 75.59% de nós já éramos citadinos. No Brasil de hoje somos 81% da população vivendo em cidades.

Não há dúvidas no entendimento de que o fenômeno da urbanização – calcado na lógica que hegemonicamente define a forma de sua materialização - é um dos maiores responsáveis pelo aprofundamento do quadro histórico de exclusão social, marginalização e violência, reconhecido por todos como um dos maiores desafios do século recém iniciado. Para Marcio Pochmann e Ricardo Amorim, organizadores do Atlas da Exclusão Social no Brasil, “o fato de a industrialização brasileira ter sido conduzida dentro de um padrão imitativo de consumo modificou, sem superar, os laços de dependência e terminou por reforçar o elitismo e a exclusão social”. E continuam, mais à frente, o raciocínio: “… Nas sociedades mais pobres e ou desiguais, a exclusão social talvez possa ser mais facilmente observada, sobretudo na relação entre os bem-alimentados e os famintos. Mas à medida que as sociedades vão incorporando novas realidades – como a urbanização – nascem necessidades adicionais de vida digna, para além do simples critério de subsistência”2.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, indicam estar nosso território organizado administrativamente em 5.560 municípios. Deles, 73% possuem menos de 20 mil habitantes. Se elevarmos o patamar para menos de 50 mil, o percentual sobe para 80%. Até aí, tudo bem, a não ser pelo fato de que toda a experiência brasileira de planejamento urbano tenha estado de costas para essa realidade, voltando-se para as grandes e médias cidades. O próprio Estatuto da Cidade reflete essa concepção ao dar direcionamento a grande parte de seus instrumentos aos processos de a) verticalização das cidades; b) expansão periférica; e c) superação da falta expressiva de moradias.

Segundo o IBGE, portanto, em diagnóstico balizador das ações do Governo Federal, notadamente através do Ministério das Cidades, 4.485 pequenos municípios compõem o universo daqueles para os quais o país nunca teve política específica, cenário esse que começa a se modificar muito recentemente, dentre outros motivos pela ação política do movimento pela reforma urbana.

Com efeito, a inserção do movimento pela reforma urbana no quadro das históricas reivindicações populares não é de muito tempo atrás, sendo uma de suas conquistas mais expressivas a inclusão do tema da política urbana na Carta Magna de 19883. Onze longos anos se passaram até que outro significativo passo viesse a se explicitar, desta vez na figura da promulgação da lei nº 10.257/2001, batizada pelo nome de Estatuto da Cidade.

De forma sucinta, podemos nos reportar ao Estatuto da Cidade como o marco regulatório da instrumentalização do município para o exercício do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. Ao estabelecer princípios e diretrizes de gestão democrática, visa garantir a possibilidade da participação da população em todas as decisões de interesse público, prevendo-a – através de suas associações representativas - no processo de elaboração, implantação e avaliação do plano diretor e na formulação, execução e acompanhamento dos demais planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano municipal. Em síntese, mediante o princípio da justa distribuição dos benefícios e dos encargos decorrentes do processo de urbanização, busca garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços, aos equipamentos urbanos e a toda e qualquer melhoria realizada pelo poder público4).

Pois é ele, Estatuto da Cidade, que torna obrigatória a elaboração do Plano Diretor até outubro deste ano de 2006 - devidamente aprovado pela respectiva Câmara Municipal - para os municípios com mais de 20 mil habitantes e os situados em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, além daqueles cujos planos diretores foram aprovados há mais de 10 anos. Estamos falando, portanto, de 2.342 municípios. Os 3.218 pequenos municípios excluídos dessa obrigatoriedade podem envolver-se no processo de definição de seus planos diretores por vontade própria – construída seja a partir da sensibilidade governamental, seja da pressão organizada dos munícipes ou da conjugação desses dois fatores, como também por determinações originárias das leis orgânicas estaduais e municipais.

O Ministério das Cidades, em encarte informativo5 amplamente distribuído, alusivo ao Plano Diretor, a ele se refere como “um instrumento para garantir a todos os cidadãos do município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade, proporcionando acesso à habitação adequada, saneamento ambiental, ao transporte e mobilidade, ao trânsito seguro e aos serviços e equipamentos urbanos…”.

São várias e de distintas ordens as dificuldades presentes quando do processo de elaboração do Plano Diretor, notadamente quando nos reportamos aos pequenos municípios. Contudo, podemos agrupá-las a partir do elemento central ausência (absoluta) de a) estrutura administrativa; b) pessoal qualificado; e c) instrumental apropriado de trabalho.

Estudo realizado pelo economista Cláudio Ferraz, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Ipea, nos traz dados interessantes acerca dessas dificuldades. Baseado em informações coletadas por auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União, CGU, revela a detecção de problemas na máquina administrativa em 73% dos municípios que receberam repasses de recursos do Governo Federal entre 2001 e 2003. Parte deles motivada por práticas corruptas: Segundo os dados apurados, em 54% dessas prefeituras ocorreram práticas ilegais durante a realização de licitações; em 48% das cidades houve incidência de algum tipo de desvio de recursos públicos; em 7% dos casos foram encontrados indícios de superfaturamento de contratos. Outra parte, por incompetência: em 67% dos casos houve administração ineficiente dos recursos federais destinados a programas ou obras específicas6.

Se cruzarmos tais números com a informação de que 9% das cidades brasileiras vivem de recursos governamentais, ou seja, de que “a economia de muitas cidades só existe por causa da injeção de recursos do Estado, que emprega a maioria dos trabalhadores locais e gera a maior parcela do Produto Interno Bruto municipal”7, temos evidenciado o significado da estrutura jurídico/administrativa de governo no cotidiano das vidas nas cidades…

O conjunto de municípios de pequeno porte e baixa densidade populacional acima mencionado, ao passar a merecer a atenção do poder público com vistas a incorporar preceitos de planejamento urbano, foi subdividido em dois grupos. O primeiro deles, composto por municípios predominantemente urbanos localizados nas periferias das metrópoles e das médias cidades. O segundo, de municípios predominantemente rurais, em que o ecossistema é pouco alterado pelas atividades urbanas.

Não obstante o porte dos municípios, três perguntas se fazem presentes quando a questão da elaboração do Plano Diretor está em pauta: 1) Que município temos? 2) Que município desejamos? e 3) Que acordo podemos firmar para alcançar a situação desejada8?

… Talvez já devêssemos perguntar qual vem sendo (e como vem ocorrendo) a inserção dos que circunscrevem sua atuação - seja como estudioso, seja como gestor - na órbita do Lazer, nesse processo de planejamento urbano9

A Política de Lazer…

Propomos nos valer das três perguntas acima e as adaptarmos ao campo do Lazer, de forma que ganhem a seguinte formulação: 1) Que lazer temos? 2) Que lazer desejamos? e 3) que acordo podemos firmar para alcançar a situação desejada?

Instituição típica da sociedade industrial, nascida com a velada intenção de ampliar o controle social dos donos dos meios de produção sobre os trabalhadores para além do tempo de trabalho dos mesmos, o Lazer se configurou entre nós a partir de um forte viés funcionalista, colocando-se a serviço da reprodução dos hábitos, valores e sentidos necessários à manutenção da ordem social vigente10.

Mais recentemente, já de conformidade com a lógica da sociedade de consumo, o Lazer colocou-se também como tempo e espaço de fruição dos interesses da indústria do entretenimento, a qual fez por restringir o acesso ao patrimônio cultural historicamente construído pela humanidade, somente àqueles portadores de condições sócio-econômicas possibilitadoras de sua aquisição. Essa sua faceta reforçadora dos valores próprios à sociedade de consumo, de forte teor excludente, é a síntese de uma concepção de organização social que traduz cidadania pela capacidade consumidora do cidadão, visto meramente como consumidor, e manifestações culturais – entre elas a esportiva – como mercadorias, produtos suscetíveis à lógica de mercado11.

A constatação do acima exposto, aliada à intenção de se construir o seu antídoto, no sentido de contra-hegemônico, trouxe a necessidade de se elaborar e desenvolver política de lazer centrada no princípio da inclusão que o resgatasse como direito social inalienável de um povo e, como tal, merecedor de políticas públicas que garantisse o acesso a ele com qualidade social, independentemente do poder aquisitivo inerente a cada um. Para essa vertente de pensamento, Lazer é entendido como “fenômeno tipicamente moderno, resultante das tensões entre capital e trabalho, que se materializa como um tempo e espaço de vivências lúdicas, lugar de organização da cultura, perpassado por relações de hegemonia”12.

É tal entendimento que, ao recuperar o caráter contraditório desse tempo e desse espaço, nos induz a perceber a possibilidade de tê-lo também como espaço e tempo de desenvolvimento e emancipação humanos. Assim percebido, as manifestações sócio-culturais de índole predominantemente intelectual, manual, artística e físico-esportiva encontram nele fértil campo de proliferação, expressando-se seja através do fazer associado à busca da compreensão do seu significado, como também através da pura e simples fruição, materializada exemplificadamente no assistir a um espetáculo artístico e ou esportivo, obviamente dotados de sentido quanto mais elevada for a capacidade de compreendê-los.

Assim, ao buscarmos responder às perguntas acima formuladas poderíamos arriscar afirmar que as duas primeiras assertivas sobre Lazer se encaixam no quadro de resposta à primeira delas e a última à segunda13, sendo ela a que nos serve de referência para a resposta da terceira, ao nos permitir aferir que é no âmbito da política que o prevalecer de uma concepção sobre outra se estabelece14).

Devemos aqui pegar emprestado da língua inglesa os três significados que a expressão política pública abarca. O fazemos a partir de um texto elaborado por Pierre Muller e Yves Surel traduzido para o português sob o título “Análise das Políticas Públicas”15. Segundo os autores, todo desenvolver de política pública passa necessariamente pelo crivo de três dimensões, a saber, aquela que 1) expressa a compreensão dela como esfera que se contrapõe à da sociedade civil e que corresponde à ordem política, ao sistema jurídico que lhe dá sustentação e às estruturas político-administrativas constitucionais do Estado (Polity); 2) a que a tem como referência à atividade ou aos processos políticos, quase sempre conflituosos, que se estabelecem entre agentes na disputa eleitoral, na disputa para cargos, no atendimento de interesses (Politics); e 3) a que a identifica com os próprios conteúdos da ação governamental, incluindo-se a configuração de programas e projetos e os processos de elaboração , execução e avaliação dos mesmos (Policies).

Em outras palavras, a primeira refere-se ao aparato jurídico-administrativo da máquina pública, de governo; a segunda ao jogo dos interesses contraditórios e ou antagônicos de grupos, definidores da correlação de forças que, em última instância, apontará qual deles, em determinada conjuntura, se estabelecerá com maior capacidade de pressionar as instâncias governamentais no buscar fazer prevalecer os seus interesses em detrimento daqueles dos outros grupos em cotejo; e a terceira aos programas orçamentários que, com seus projetos e ações, darão exeqüibilidade ao ato de governar, no sentido de executar a política no plano orçamentário-financeiro.

Interessante aqui é exercitarmos nossa capacidade de imaginarmos cenários onde uma dimensão faz por exercer papel determinante na ação de governo, subjugando as demais dimensões à sua própria lógica, buscando-se a partir desses exercícios otimizarmos nossa capacidade de controle das distintas variáveis que interferem no processo de configuração de políticas públicas, de forma a ampliar as possibilidades de fazer prevalecer a intencionalidade dominante numa determinada esfera de poder público16.

A Política de Lazer na concretude do planejamento urbano…

Vimos construindo nossas reflexões no intuito de, neste momento, apontarmos para aquilo que, para nós, significaria o grande desafio a ser enfrentado por aqueles que, envolvidos com a problemática do lazer e da política pública, se deparam, no exercício do papel de gestores, com a tarefa de darem materialidade a uma ação de governo.

Saber, portanto, das interfaces presentes no cruzamento do desenho conceitual do programa a ser levado a efeito com as condições objetivas de sua execução, seja em razão das limitações orçamentário-financeiras, seja pela forma como as dimensões da política pública aqui referendada estabelecem suas interferências no modus operandis da máquina pública, torna-se de vital importância para a definição do grau de sua eficácia, aqui entendida como o alcance do resultado pretendido na realização da ação.

Isto vale também para aqueles que se relacionam com o tema na perspectiva de pesquisá-lo. Estudos de políticas de educação física, esporte e lazer passaram a fazer parte do universo de nossa área acadêmica há bem pouco tempo, motivadas sobremaneira pela chegada às instâncias de governo municipal e estadual – e mais recentemente, federal – de partidos comprometidos com o ideário de esquerda, no qual o conceito de gestão ganhou sentido bastante distinto daquele adotado pelo campo conservador. Gestão democrática, orçamento participativo, controle social17, ganham espaço nessas administrações, pressionando o meio acadêmico comprometido com essas forças políticas a tanto fornecerem referenciais teóricos para esse outro modo de governar, quanto para exercerem o papel de críticos propositivos das iniciativas governamentais.

Temos a compreensão de que é consenso entre os que atuam nesse campo que o desenvolvimento de uma política de lazer, ao lado de outras tantas, não pode ser articulada única e tão somente por um setor governamental, dado o caráter de tema transversal que a caracteriza. Não obstante, em reconhecimento à história de uma área acadêmica e de intervenção profissional – Educação Física – que com ele estabelece diálogo há não menos de 25 anos – associada ao acúmulo de conhecimento que tal interlocução gerou -, e ainda não perdendo de vista o imaginário popular que relaciona lazer quase que mecânica e automaticamente ao interesse físico-esportivo e, também, às circunstâncias responsáveis pela presença de um determinado grupo de pessoas em um determinado lugar na esfera do Governo Federal, coube ao Ministério do Esporte, não sem resistência interna e externa, chamar para ele o protagonismo da articulação da ação de governo para esse setor, protagonismo esse bem recebido pelas instâncias governamentais, as quais se dispuseram a partilhar da responsabilidade de organizá-lo como política intersetorial18.

Paradoxalmente, aquilo que o fortalece também é responsável pela sua fraqueza. O caráter reconhecidamente conservador da comunidade esportiva somada ao estágio ainda inicial – frente aos existentes em outras áreas – dos estudos de política pública de lazer (e também esportiva) não permitiu que o necessário diálogo entre esses segmentos com a totalidade da ação governamental – no caso municipal, alvo dessa reflexão, materializada no envolvimento no processo de planejamento urbano expressado na dinâmica da definição do Plano Diretor da Cidade – ocorresse da forma a inserir, de fato, a questão do Lazer na agenda desses governos.

Entretanto, essa constatação, longe de ganhar sentido desmobilizador, reveste-se de otimismo dada a averiguação de que iniciativas promissoras em curso19 haverão de, em um período de tempo bastante razoável, trazer resultados significativos para a qualificação seja dos estudos como do ato de gestão das políticas de lazer em nosso meio.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Brasília: Congresso Nacional, 1988.
  • BRASIL. Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001. Brasília: Congresso Nacional, 2001.
  • BRASIL. Plano Diretor Participativo – Cidade de todos. Brasília: Governo Federal, Ministério das Cidades, 2005.
  • BRASIL. Programa Esporte e Lazer Da Cidade – Manual de Orientação. Brasília: Governo Federal, Ministério do Esporte, 2005.
  • BRASIL. Suplemento de Esporte e Lazer - Pesquisa Perfil dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: Governo Federal, IBGE, 2006.
  • BRASIL. I Conferência Nacional de Esporte – Documento Final. Brasília: Governo Federal, Ministério do Esporte, 2004.
  • BRASIL. II Conferência Nacional de Esporte. Brasília: Governo Federal, Ministério do Esporte, 2006.
  • FOLHA DE SÃO PAULO. 9% das cidades vivem de recursos do Estado. São Paulo, Dinheiro, p. B14, 19 nov. 2005.
  • FURTADO, Clarissa. Retrato do descaso. Desafios. Brasília: IPEA, ano 2, nº 12, pp. 51 – 54, jul. 2005.
  • MARCASSA, Luciana. A invenção do Lazer: Educação, Cultura e Tempo Livre na cidade de São Paulo (1888-1935). Dissertação de Mestrado. Goiânia: Universidade Federal de Goiás, Faculdade de Educação, 2002.
  • MASCARENHAS, Fernando. Entre o ócio e o negócio: Teses acerca da anatomia do Lazer. Tese de Doutorado. Campinas: Unicamp, Faculdade de Educação Física, 2005.
  • MULLER, Pierre; SUREL, Yves. (BAVARESCO, Agemir; FERRARO, Alceu [tradutores]). Análise das políticas públicas. Pelotas: Educat, 2002.
  • PADILHA, Valquíria. Shopping Center: A catedral das mercadorias e do lazer reificado. Tese de Doutorado. Campinas: Unicamp, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, 2003.
  • PIRES, Waldir. O controle em construção. Folha de São Paulo, São Paulo, Tendências e Debates, p. A4, 4 dez. 2005.
  • POCHMANN, Marcio; e AMORIM, Ricardo (orgs.). Atlas da exclusão social no Brasil. 2ª Edição. São Paulo: Cortez Editora, 2003.
  • ROLNIK, Raquel; PINHEIRO,Otília Macedo (orgs). Plano Diretor Participativo – Guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos. Brasília: Governo Federal, Ministério das Cidades / Confea, 2005.

  1. Artigo publicado no livro “Sobre Lazer e Política: Maneira de ver, maneira de fazer”. Linhales, Meily Assbú; e Isayama, Helder (orgs). Belo Horizonte, UFMG, 2006, pp. 119 - 135 [voltar]
  2. Conforme Marcio Pochmann e Ricardo Amorim (orgs.), Atlas da Exclusão Social no Brasil, pp. 09 - 10 [voltar]
  3. A Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988 abre um capítulo específico (II) para tratar da reforma urbana em seus artigos 182 e 183 com seus respectivos parágrafos e incisos [voltar]
  4. Constituído por 58 artigos, o Estatuto da Cidade (lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001) entrou em vigor em outubro daquele mesmo ano, de conformidade com o preceituado em seu último artigo [voltar]
  5. Referimos-nos ao folheto “Plano Diretor Participativo – Cidade de Todos”. Brasília: Governo Federal, Ministério das Cidades, 2005. Nele, em uma linguagem simples, busca apontar os motivos de se fazer um Plano Diretor, quem estaria obrigado a fazê-lo até outubro de 2006, de quem seria a responsabilidade pela coordenação de sua elaboração e enumera 10 recomendações para fazer do Plano Diretor Participativo uma ferramenta para se construir a cidade de todos, além de dar indicativos gerais de como participar do processo. Já o Estatuto da Cidade a ele se reporta em seu capítulo III, artigos 39 a 42. [voltar]
  6. Tal estudo foi alvo da reportagem de Clarissa Furtado publicada pela revista Desafios, editada pelo Ipea, em sua edição de aniversário (Ano 2, nº 12, julho de 2005), pp. 51 – 54, sob o título “Retrato do descaso” [voltar]
  7. Conforme matéria publicada na “Folha de São Paulo” de 19 de novembro de 2005, à página B14, sob o sub-título “Mapa da Economia: Em 99, metade do PIB de 350 municípios dependia da administração pública; em 2003, já são 508” [voltar]
  8. Essas questões, bem como a linha argumentativa que adotamos ao abordar esse assunto, seguem o roteiro estabelecido pelo documento “Plano Diretor Participativo – Guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos”, organizado por Raquel Rolnik, e Otilie Macedo Pinheiro. Brasília: Ministério das Cidades / Confea, 2005. [voltar]
  9. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, em parceria com o Ministério do Esporte - através da coordenação da sua Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer -, desde 2003 empenhou-se na elaboração de uma pesquisa aplicada em 2004 e publicada em fevereiro de 2006, junto às instâncias governamentais de todos os municípios e estados brasileiros sobre a estrutura esportiva e de lazer – aqui entendida a relativa aos recursos físicos, orçamentário-financeiros como também humanos e programáticos passíveis de serem identificados pelas administrações públicas. Para tanto elaborou, em conjunto com o ME, um Suplemento de Esporte e Lazer que passou a integrar a pesquisa Perfil dos Municípios brasileiros, levada a efeito por ele. Veja www.ibge.gov.br. [voltar]
  10. Chamamos a atenção, nesse particular, para o interessante estudo desenvolvido por Luciana Marcassa em sua dissertação de mestrado defendida junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Goiás, em 2002, “A Invenção do Lazer: Educação, Cultura e Tempo Livre na cidade de São Paulo”. [voltar]
  11. Lembramos aqui da tese de doutorado de Valquíria Padilha, “Shopping Center: A catedral das mercadorias e do lazer reificado”, defendida junto ao Programa de Pós-Graduação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp, em 2003. [voltar]
  12. Valemo-nos aqui de conceito construído por Fernando Mascarenhas e presente em suas produções teóricas, notadamente em sua tese de doutorado “Entre o ócio e o negócio: teses acerca da anatomia do lazer” defendida junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Física da Unicamp, em 2005. Também há de se frisar que reproduzimos aqui reflexões adotadas por nós ao longo dos três anos e quatro meses (jan/03 – abr/06) que passamos à frente da Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de sorte que a semelhança entre os documentos lá gerados e elementos deste texto, em boa medida, traduzem a nossa participação nas suas elaborações [voltar]
  13. O Programa Orçamentário Esporte e Lazer Da Cidade, constante do Plano Plurianual do Governo LULA 2004 – 2007, é a expressão mais acabada do que defendemos como política de lazer. Não avançaremos, contudo, na sua apreciação, por entendermos não ser pertinente ao que nos motiva escrever este texto. Não obstante, maiores informações sobre ele poderão ser obtidas na página do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br) ou no Manual de Orientação do Programa Esporte e Lazer Da Cidade – Brasília: Ministério do Esporte/Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer, 2005 - também disponível na forma impressa [voltar]
  14. Vale aqui reforçar a lembrança de que para nós conceito significa a materialização, no pensamento, de uma determinada apreensão (no sentido de constatar demonstrar, compreender e explicar uma determinada dimensão do real) da realidade, nada possuindo, portanto, de idealização e ou abstração (em seu significado de desconectado da realidade [voltar]
  15. Conforme Muller, Pierre e Surel, Yves. Análise das políticas públicas. Tradução de Agemir Bavaresco e Alceu Ferraro. Pelotas, RS: Educat, 2002 [voltar]
  16. Não é objetivo deste texto fazer análise de uma situação concreta mas sim apontar a necessidade de tê-la em mente quando da materialização de uma ação de gestão. Cabe sim, o seguinte comentário: O estranhamento no envolvimento com a gestão pública se, por um lado, permite uma apreensão da realidade não comprometida pelo direto envolvimento com as lutas internas (de concepção e de poder), por outro, acaba por artificializar a gestão à medida que a constrói a partir de um processo de assepsia, de sua higienização. Assumir a gestão é retirar o parêntese entorno do objeto alvo da ação, lidando com ele no seu próprio contexto, onde se localiza sujeito às suas múltiplas determinações [voltar]
  17. Neste particular chamamos a atenção para interessante artigo de autoria do Ministro do Controle e da Transparência do atual Governo, Waldir Pires, publicado na seção Tendências e Debates da “Folha de São Paulo”, em 04 de dezembro de 2005, página A4, sob o título “O controle em construção”. O convite nele feito para acessarmos o Portal da Transparência merece ser aceito por todos nós [voltar]
  18. Não sem árdua disputa, dado o caráter conservador hegemonizador da área esportiva, prevaleceu na definição do tema central da II Conferência Nacional de Esporte o entendimento em pauta, fazendo girar em torno da construção do sistema nacional de esporte e do lazer todo o processo organizativo das etapas municipais, regionais, estaduais e nacional, esta última realizada em Brasília no período de 04 a 07 de maio próximo passado. Por sua vez, o detalhamento da análise da forma como o governo LULA construiu sua ação no campo da política esportiva e de lazer não é finalidade deste Artigo, estando sendo tratado em outros estudos em andamento [voltar]
  19. Grupos de pesquisa em várias universidades brasileiras, bem como a iniciativa do Governo Federal, através da Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de incentivar o fomento de Centros de Desenvolvimento de Estudos sobre esporte recreativo e de lazer, a Rede Cedes, na perspectiva da formulação de políticas públicas, nos fornecem elementos para a afirmação em apreço [voltar]

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