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PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL

EIXO 1 - ESTRUTURA: ORGANIZAÇÃO, AGENTES, COMPETÊNCIAS

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer, tendo por base o regime de colaboração entre a união, os estados e municípios, com ênfase na municipalização, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais e guiando-se pelos princípios da democratização e inclusão social, articula, integra, promove e estabelece relações éticas de parcerias entre as entidades da sociedade civil, instituições publicas e privadas, em torno do esporte educacional, de participação e de rendimento, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas e de lazer.

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer tem por objetivo consolidar a Política Nacional do Esporte bem como criar mecanismos que garantam a execução e acessibilidade da mesma em todas as esferas da federação, e definir os papéis das entidades dirigentes do esporte e lazer.

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer compreende o esporte educacional, o esporte de participação e o esporte de alto rendimento, não excludentes entre si, articulados de forma equânime em uma estrutura aberta, democrática e descentralizada que envolve os municípios, os estados e a união, nos âmbitos públicos e privado, primando pela participação de toda a sociedade.

Criação de pastas específicas de Esporte e Lazer nas esferas estaduais e municipais (Secretarias, Fundações, Autarquias), com autonomia administrativa e orçamentária, conselhos específicos e planos de desenvolvimento, para implementação e continuidade de políticas de esporte e lazer em todas as dimensões visando a inclusão social, e definindo prazo máximo para essa criação.

As competências de cada agente do Sistema Nacional de Esporte e Lazer devem ser pautadas pela colaboração e comprometimento, em respeito às características próprias de cada uma, sua autonomia e pertinência, priorizando a inclusão social, sendo que, sem prejuízo de suas prerrogativas, são ressaltadas as seguintes atribuições:

Aos órgãos gestores Estaduais e Municipais de Esporte e Lazer:

Promover a articulação entre as escolas públicas e particulares e comunidades com intuito de abranger várias classes sociais, junto às ligas, associações e federações escolares ou não, sempre que possível, ONGs e OSCIPs ligadas ao segmento;
Criar comitês de inspeção cujos participantes sejam gestores de esporte e lazer, presidentes de entidades esportivas e profissionais de Educação Física de forma igualitária para fiscalizar empresas que declaram ter investido parte do seu orçamento no esporte;
Criar programas de incentivo à bolsa atleta também no âmbito estadual e municipal e outros programas de apoio financeiro ao atleta;
Estruturar as áreas de esporte e lazer com um apoio multiprofissional (professores e profissionais de Educação Física, agentes comunitários, Médicos, Fisioterapeutas, Psicólogos e outros) que venham atender melhor a população na pratica de todas as atividades físicas;
Intermediar e estabelecer programas esportivos e de lazer para/nas/com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; inclusive no uso dos equipamentos públicos e/ou privados de seu território (escolas, unidades de saúde, autarquias, empresas).
Criação de três coordenações: de rendimento, educacional e de participação;
Criação de núcleos regionais;
Dar suporte técnico para as entidades desportivas, para-desportivas e de lazer;
Produzir e difundir os conhecimentos específicos de esporte e lazer junto aos segmentos organizados para a elaboração de políticas específicas;
Criar clube escolar ou estruturas similares, sempre vinculadas ao projeto político pedagógico da instituição de ensino.
Criar banco de dados de voluntariado desde que cada um respeite sua formação e habilitação e restringindo sua ação a dar apoio nos eventos;
Construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infra-estrutura esportiva pública existente dentre elas: escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, parques e jardins meio rural, em articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo, considerando a intersetorialidade;
Implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado, indígenas e tradicionais bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais, comunidades quilombolas e indígenas;
Definir, regulamentar e desenvolver de forma paritária nas três esferas, políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento olímpico e para- olímpico, não olímpico e não paraolímpico, de participação, educacional, de lazer;
Criar áreas específicas dentro das Fundações, Secretarias e Autarquias, contemplando as pessoas com deficiência e a terceira idade;
Garantir a implantação e funcionamento dos conselhos de esporte e lazer;
Criar tribunais específicos nos estados, DF e municípios visando à democratização do acesso à justiça desportiva.
Criar em todos os municípios da União o Museu do Esporte, para que sejam evidenciadas e lembrados cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento do esporte em suas localidades de origem.
Incentivar a criação, estruturação e manutenção de laboratórios de pesquisa que colaborem no norteamento do esporte em qualquer nível.

Aos Conselhos de Esporte e Lazer:

Fiscalizar a aquisição e aplicação de verbas públicas das entidades esportivas, com a devida prestação de contas em prazo real de 90 dias conforme TCU ;
Deliberar e fiscalizar a utilização de verbas destinadas ao esporte e lazer através da devida prestação de contas;
Gerir os fundos federal, estaduais e municipais;
Definir a política de investimento no desporto, indicando conceitos para o esporte educacional, de participação e rendimento, olímpicos, para olímpico, não olímpico e não paraolímpico e lazer.

Aos conselhos profissionais das profissões envolvidas (em especial o CONFEF):

Criar mecanismo de fiscalização das ações dos profissionais de educação física, representados pelo CONFEF, em locais de práticas dos esportes, visando a qualidade das ações prestadas;
Promover encontros, fóruns, debates e capacitação profissional junto aos prestadores de serviços em atividades físicas.

Ao Ministério do Esporte:

Apoiar as instituições, Clubes e Ligas através do monitoramento das atividades, da avaliação das ações realizadas e do tempo de mandato dos gestores;
Buscar parceria com o Ministério da Educação para o planejamento da formação profissional e garantir de forma efetiva e permanente da esfera estadual e federal as condições necessárias à produção e à disseminação do conhecimento técnico-científico relacionado ao esporte, lazer e atividade física;
Dar suporte às Secretarias estaduais e municipais de Esporte e Lazer;
Ampliar parcerias que incentivem as pesquisas científicas na área da Educação Física/Ciências do Esporte.

Ao COB, CPB, CBDE, CBDU, Confederações e Federações esportivas, clubes esportivos e sociais, ligas, associações esportivas:

Criar escolas de base e interiorização das ações;
Implementar em parceria com o poder público programas e eventos esportivos e de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos e pessoas com deficiência, comunidades quilombolas e indígenas, incluindo modalidades não populares e esportes radicais contemplando não apenas os interesses esportivos, mas também os sociais, intelectuais, artísticos e turísticos do lazer;
Realizar projetos esportivos de base, alto rendimento e lazer em parceria com as três esferas de governo.

As Entidades Científicas: Contribuir, estimular o fomento e difusão das pesquisas e construção do conhecimento do esporte, lazer e atividades físicas.
Aos profissionais:

- Educação Física: Desenvolver as atividades do âmbito de sua atuação privativa, conforme regulamentação dessa profissão.
- Agentes comunitários de esporte e lazer: Interagir com as demais áreas sociais e profissionais, mobilizando, organizando, animando, arregimentando as atividades esportivas e de lazer junto à comunidade.

Criação de centros de referência de esporte e lazer nas esferas estaduais e municipais para atendimento de pessoas com deficiências, pessoas com necessidades especiais, idosos, obesos e outros.

Ampliação e revisão da política de criação de centros de excelência, devendo ser organizados junto as IES, implantados através de recursos de parcerias público-privadas (PPPs), que atendam a várias modalidades olímpicas e paraolímpicas, não-olímpicas e não-para olímpicas de alto rendimento bem como atividades de lazer, com a infra-estrutura necessária e orientação de profissionais qualificados, considerando os aspectos técnicos e de gestão esportiva necessários para o desenvolvimento de talentos do esporte nas categorias de base, podendo ser implementados nas regiões, nos estados e nos municípios.

Criação de centros de referência para formação continuada dos recursos humanos do sistema nas três esferas governamentais.

Devem ser definidos os diferentes conceitos das manifestações do Esporte que compõem o Sistema Nacional de Esporte e Lazer coerentes com as orientações da Política Nacional do Esporte que indica os limites dos conceitos em uso e com a concepção de sistema que pretende construir - em encontro nacional próprio para essa finalidade, a ser realizado pelo Ministério do Esporte até dezembro de 2006, garantindo a representação e a participação popular e a representatividade de todos os estados da federação. Essa definição deve considerar o aparato legal existente, a Política Nacional do Esporte, o Relatório do I Fórum sobre o Sistema Nacional de Esporte e Lazer realizado pelo Ministério do Esporte.

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer é uma articulação entre diversos agentes de forma plural e representativa contemplando todas as dimensões do esporte e do lazer, categorizados a partir de sua atuação no sistema, sejam entidades e organizações de natureza diretamente relacionada ao esporte e ao lazer ou entidades e organizações de áreas afins, mas com participação no Sistema através de pactos, parcerias e colaboração. Estes agentes podem ser de caráter público, privado e do terceiro setor, organizados entre:

Gestores do Sistema: Ministério do Esporte, Secretarias Estaduais e Municipais de Esporte e Lazer, Conselhos de Esporte e Lazer, escolas, IES, tribunais de justiça desportiva, COB, CPB, CBDE, CBDU, ONED, Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB, Serviços Sociais Autônomos, Confederações e Federações esportivas, entidades científicas, clubes esportivos sociais, ligas, associações esportivas, empresas privadas, Ongs, OSCIPS, cooperativas e consórcios públicos quando atuarem como promotoras da prática esportiva e de lazer.
Trabalhadores do Sistema: profissionais da área de esporte e lazer, suas respectivas entidades de representação (associações profissionais, sindicatos e federações) e conselhos profissionais das profissões regulamentadas.
Usuários do Sistema: qualquer membro da sociedade (atletas, estudantes, idosos, crianças, jovens, adultos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais, conselhos de direito (idosos, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais e outros) e suas respectivas entidades de representação (entidades estudantis, sindicatos, ONGs, associações de moradores, sociedades agrícolas, associações agro-extrativistas, assentados da reforma agrária, associações de jovens, povos indígenas e quilombolas).

EIXO II - RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO

Os recursos humanos do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, com caráter multiprofissional e multidisciplinar, constituem-se de todas as pessoas que atuam na pesquisa, no planejamento, organização, coordenação, fomento, incentivo, mobilização, dinamização, promoção, divulgação, implementação e animação das atividades físicas, esportivas e de lazer Inclusas as oferecidas pelos esportes de aventura no chamado turismo de aventura, respeitando-se as características específicas de cada área de atuação e as diferenças regionais, seja na cidade ou no campo.

Devem ser definidas as diversas esferas de atuação dos profissionais de esporte e lazer (com formação superior em educação física, agentes comunitários de esporte e lazer, profissionais da saúde, comunicação, entre outros), indicando para cada área profissional as suas atribuições específicas e compartilhadas, o nível de formação e qualificação profissional exigida e a necessidade ou não de registro profissional, observando-se as legislações vigentes.

Constituem âmbito de atuação da educação física as seguintes competências: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, prescrever, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do esporte, exercidas por profissionais habilitados.

No Sistema Nacional do Esporte e Lazer, constitui-se Agente Comunitário de Esporte e Lazer, todo aquele que atua como mobilizador, aglutinador, organizador, animador, mediador, motivador e arregimentador das atividades físicas, esportivas e de lazer junto à comunidade, devendo estar qualificado para interagir com as demais áreas sociais e profissionais e com a cultura local.

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer, com base em diagnóstico de recursos humanos, deverá elaborar uma política de formação inicial e continuada, nos níveis básico, superior e pós-graduação, à distância, respeitando critérios econômicos e geográficos, e presencial, sob a orientação das Instituições de Ensino Superior e envolvendo instituições gestoras, formadoras, científicas e comunitárias, ampliando e garantindo o acesso e a permanência ao ensino público, gratuito e de qualidade.

A política de formação dos recursos humanos do Sistema Nacional de Esporte e Lazer deverá preservar o caráter multiprofissional e multidisciplinar necessário para a universalização da prática do esporte e do lazer como direito de todos - desde a aprendizagem das práticas esportivas e recreativas até as de alto-rendimento nos aspectos do planejamento, execução e avaliação dando atenção especial ao esporte para pessoas com deficiência e com necessidades especiais, ao idoso e às práticas de identidade cultural brasileiras e de outras nacionalidades, em consonância com a Política Nacional de Esporte -, observando os princípios éticos de inclusão, democratização e desenvolvimento humano e visando o projeto histórico de sociedade comprometido com a reversão do quadro de injustiça, exclusão e vulnerabilidade social

A política de formação dos recursos humanos, observando o que prevê o Conselho Nacional de Educação, deverá promover a formação permanente e continuada, garantindo: a) a descentralização do processo com a participação de todos os municípios, estados e União, respeitando suas esferas de atuação; b) a qualificação da formação com currículos ampliados, que atendam às realidades locais, e estágios curriculares; c) a qualidade da infra-estrutura necessária à produção e difusão de conhecimento, como laboratórios, bibliotecas, material instrucional, centros de pesquisa, ginásios, quadras esportivas e outros implementos necessários ao funcionamento do Sistema; d) programas de incentivo à capacitação profissional de todos os envolvidos no sistema

EIXO 3: GESTÃO E CONTROLE SOCIAL

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer tem por princípio a gestão democrática da esfera pública, objetivando o exercício pleno da cidadania, por meio da participação e da inclusão social, valorizando:

A transparência na gestão dos recursos financeiros e a priorização de sua utilização em políticas sociais e inclusivas.
A promoção do esporte educacional, de alto rendimento e de participação objetivando a formação integral do cidadão;
As gestões que se dão por meio de Conselhos, Conferências, Fóruns e Câmaras Setoriais, entre outros, garantindo, assim, a participação popular;
A gestão descentralizada, inclusive das estruturas físicas, materiais e de serviços, promovendo, dessa maneira, a diversificação do atendimento e a adequação desses às diversas situações concretas e aos interesses no âmbito da prática do esporte e do lazer;
A colaboração e comprometimento entre Municípios, Estados, Distrito Federal e a União;
Estabelecimento de parcerias técnicas e financeiras, convênios, consórcios e cooperações entre as três esferas governamentais, com a iniciativa privada e com o terceiro setor, a fim de viabilizar ações que estimulem e promovam o esporte e o lazer. Tais parcerias, convênios e cooperações deverão apontar para políticas intersetoriais, integrando o trabalho de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, com as áreas da educação, saúde, cultura, turismo, meio ambiente, assistência social, entre outras. Devem promover a elaboração e gestão de programas e projetos de esporte e lazer, bem como para a construção, revitalização e manutenção de espaços e equipamentos, além de subsidiar a formulação dos planos diretores municipais, adequando-os ao Sistema Nacional de Esporte e Lazer, na perspectiva do exercício pleno da cidadania e da inclusão social;"
A qualificação e a atualização permanente dos gestores, profissionais e agentes do sistema, levando-se em conta as diversas manifestações culturais esportivas e de lazer de nosso povo, bem como suas modificações históricas;
A coleta, organização, sistematização e socialização da documentação sobre a informação esportiva e de lazer, com especial atenção para a divulgação do calendário de eventos que abordam o caráter multicultural e diversidade étnica e geográfica brasileira;
O caráter multiprofissional, multidisciplinar e interdisciplinar do esporte e do lazer;
A participação e a criatividade popular nas manifestações esportivas e de lazer.

Estruturar uma política de implementação e co-gestão de infra-estrutura esportiva e de lazer, com a participação do poder público - nas suas três esferas -, da iniciativa privada e do terceiro setor, com preocupação, principalmente, na preservação de espaços físicos nos municípios brasileiros para a construção de equipamentos e instalações esportivas, de lazer e parques; levando-se em conta as proporcionalidades demográficas e as potencialidades regionais, visando: 

identificação, democratização, otimização e modernização do uso dos espaços existentes;
a descentralização na construção de novos espaços, corrigindo desigualdades históricas entre as regiões;
a garantia do acesso à prática esportiva e de lazer em todas as suas dimensões, em especial às pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais e outros, independentemente de gênero e etnias, com apoio/suporte de profissionais especializados quando se fizer necessário.

A gestão das entidades de administração e prática esportiva (confederações, federações, ligas, clubes e associações) deve ser pautada em mecanismos democráticos e transparentes que garantam a participação. Para a garantia da gestão democrática e transparente, tais entidades devem estabelecer eleições diretas de seus dirigentes, com tempo de gestão definida, garantindo a possibilidade de voto aos presidentes de clubes e atletas federados (com, pelo menos, um ano de filiação), assim como prestar contas, em audiências públicas anuais, dos recursos públicos recebidos, administrados e utilizados por estas entidades.

Prever e garantir legalmente, nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, a realização de Fóruns periódicos e Conferências bienais realizadas em anos ímpares que abordem as temáticas do Esporte e do Lazer para analisar e discutir as Políticas Públicas do setor, ampliar o controle social sobre elas e apontar diretrizes que as orientem. Tais conferências deverão ser viabilizadas com recursos financeiros das três esferas acima mencionadas e a participação dos delegados nas etapas Estadual e Nacional ficará condicionada a eleição dos mesmos na etapa municipal e/ou regional.

As Secretarias - e/ou outros órgãos vinculados ao campo do esporte e do lazer - implantadas, nas três esferas de governo, quanto à gestão, deverão: 

Garantir, por meio de concursos públicos, espaço para profissionais de educação física e demais trabalhadores do esporte e do lazer, em suas respectivas áreas de atuação, com plano de carreira definido;
desenvolver o esporte e o lazer em todas as suas dimensões, garantindo o acesso às pessoas com deficiência e idosos;
planejar e realizar eventos de esporte e lazer baseado em calendário aprovado junto aos respectivos conselhos, com a elaboração de relatórios que possam subsidiar e difundir futuros avanços, bem como a produção do conhecimento na área;
garantir a interface setorial e transversal com outras áreas afins (saúde, educação, meio ambiente, turismo, cultura, segurança, entre outras);
descentralizar o poder garantindo a representatividade dos segmentos comunitários e sociais, prioritariamente àqueles envolvidos com o esporte e com o lazer;
utilizar-se do planejamento participativo e fundar-se no controle social caracterizados pelo trabalho em conjunto com os conselhos de esporte, tanto no repasse de recursos quanto na construção da política, pautando-se no planejamento estratégico;
participar na construção e consolidação dos Planos Diretores Municipais.

Criação e implementação dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Esporte e de Lazer que serão órgãos de caráter, consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor, e formulador de políticas públicas de esporte e lazer.

Quanto à natureza da composição, os Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Esporte e de Lazer serão compostos por agentes de todos os segmentos que compõem o Sistema Nacional de Esporte e Lazer com maioria de representantes da sociedade civil.

As atribuições dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Esportes e Lazer são aquelas em torno de: 

Participação na elaboração do PPA - Plano Plurianual para a destinação orçamentária de verbas, fiscalizando sua utilização para o esporte e lazer;
definição de metas e desafios relacionados à construção de uma política pública de esporte e lazer, pautada no princípio da inclusão;
avaliação de projetos e programas de esporte e de lazer que compõem as políticas públicas de esporte e lazer;
identificação das demandas sociais esportivas e de lazer;
identificação das demandas sociais da atuação dos agentes do Esporte e Lazer;
acompanhamento e assessoramento da implementação dos projetos de esporte e lazer no espaço público e privado;
monitoramento, acompanhamento e prestação de contas na política de esporte e lazer;
realização das audiências públicas semestralmente;
estímulo à pesquisa sobre projetos e programas sociais do esporte e lazer;
atendimento ao princípio da promoção de políticas e ações intersetoriais;
realização de pesquisas diagnósticas sobre a viabilização de programas de metas físicas (construção de equipamentos).
promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes do sistema, levando em conta as diferenças regionais e culturais.

Criação de Fóruns permanentes, Encontros, Seminários e/ou Câmaras Setoriais, todas de caráter público e indicativo (inclusive ouvidorias públicas), com subsídios nas esferas municipal, estadual e federal, em articulação direta com Conselhos de Esporte e Lazer e com o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, garantindo a participação de todos os agentes que compõem o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, com interface setorial e regional. Tais Fóruns terão como atribuições: 

elaboração, apresentação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas de esporte e lazer;
o mapeamento das ações e estruturas;
a criação de banco de dados, documentação e informatização;
a formação e pesquisa em caráter multiprofissional e interdisciplinar (Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e renda, Cultura, Transporte, entre outros),
audiências públicas com o envolvimento de todos os segmentos sociais, inclusive as pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais.

Elaboração e implementação, nas três esferas de governo, de processos de diagnóstico - que deverão ser permanentemente atualizados - instituindo mecanismos - tais como as Câmaras Setoriais e as Audiências Públicas - a fim de garantir o aperfeiçoamento contínuo da gestão do esporte e do lazer. Tais Câmaras e Audiências Públicas deverão contar com a participação dos agentes que compõem o Sistema Nacional de Esporte e de Lazer a fim de, por um lado, propiciar a interação de suas diversas instâncias e, por outro lado, avaliar o perfil dos municípios, seus programas e projetos, identificando os principais problemas e suas potencialidades quanto à legislação, estrutura, recursos humanos, dotações orçamentárias, calendário e eventos.

Elaboração e institucionalização de instrumentos que agilizem e aprimorem as diversas ações de acompanhamento, análise e avaliação dos investimentos financeiros na implementação de programas e projetos de esporte e de lazer (sítios, ouvidorias e disque-denúncia, entre outros mecanismos), a fim de garantir a transparência na elaboração e na execução dos programas que visam a atender as demandas sociais por esporte e lazer, principalmente, àqueles programas geridos por órgãos públicos e/ou entidades privadas que utilizam recursos públicos.

Criação, implementação e manutenção de um Sistema Nacional de Informação e Documentação em Esporte e Lazer a fim de fazer interagir organismos e redes nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais (sítios, portais, bibliotecas virtuais, bancos de dados, museus, centros e institutos de pesquisa, universidades, secretarias estaduais e municipais, entre outras.) visando subsidiar a pesquisa e a formulação de programas e projetos, e o aperfeiçoamento contínuo da gestão em todas as instâncias do Sistema Nacional de Esporte e Lazer

Realizar campanhas, a partir do Ministério do Esporte, que divulguem às empresas os benefícios das políticas de isenção fiscal, por meio de cartilhas simplificadas de orientação a serem distribuídas junto as entidades governamentais e não governamentais, clubes, escolas, associações e outras que atuarão na captação de recursos para o financiamento de ações de esporte e lazer.

EIXO 4: FINANCIAMENTO

A autonomia orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o desenvolvimento das Políticas de Esporte e Lazer deverá ser garantida através da criação de Emenda Constitucional que institua a vinculação e destinação de um percentual mínimo da receita tributária (conforme dispõe a Constituição Federal, no caso da Educação)

A vinculação e destinação do percentual mínimo serão de 1% e isonômicas nos três níveis de governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal)

A Lei que instituí a vinculação e destinação do percentual mínimo da receita resultante de impostos deverá prever a aplicação imediata dos percentuais estabelecidos.

As iniciativas de Incentivo Fiscal deverão ser fomentadas na perspectiva de atender, de forma eqüitativa, as demandas das diferentes dimensões de esporte e lazer.

Criação e manutenção de Fundos para financiar o desenvolvimento de políticas de esporte e lazer no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Criação, ampliação e revisão dos percentuais de distribuição e destinação de recursos provenientes de prognósticos, loterias e sorteios, oriundos das três esferas governamentais, a fim de garantir a equidade no atendimento das demandas das diferentes dimensões do esporte e lazer.

Criar leis de incentivos fiscais para o esporte e o lazer nos três níveis de governo, considerando como alternativas para elaboração destas Leis as seguintes fontes:

percentual de Impostos IR - IRPF e IRPJ, ICMS, ISS, CIDE, Imposto de Telefonia, IPI, IPTU, CPMF, seguro obrigatório de veículos e PIB.

Regularizar e incentivar a captação de recursos de empresas (privadas e estatais) e organismos internacionais, estabelecendo parcerias público-privadas para o financiamento de políticas de esporte e lazer, patrocínio de federações, ligas e outras entidades esportivas e eventos, nos âmbitos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A utilização dos recursos federais, estaduais e municipais para implementação de políticas públicas deverá levar em conta a eqüidade entre as diferentes dimensões do esporte e lazer e na distribuição geográfica, contemplando as diferentes regiões do País, com prioridade para as regiões norte, nordeste e centro-oeste.

A utilização dos recursos federais, estaduais e municipais para a implementação de políticas públicas deverá priorizar Programas e Ações nas diferentes dimensões de esporte e lazer, tais como:

Programas de Inclusão Social;
Programa de promoção da Saúde;
Construção, reforma e adaptação (manutenção) de Infra-estrutura esportiva e de lazer (espaço físico e equipamentos)
Capacitação, atualização e especialização de Gestores e profissionais que atuam na área do Esporte e do Lazer;
Jogos Escolares e comunitários, em suas etapas Municipais, Estaduais, Regionais e Nacional
Construção do conhecimento, ciência e tecnologia do Esporte e Lazer, com o apoio na implantação, estruturação e manutenção de laboratórios de pesquisa científica;
Bolsa Atleta;
Paradesporto;
Programas de esporte e lazer voltados para grupos sociais historicamente marginalizados (indigenas, idosos, pessoas com deficiência e com necessidades especiais, quilombolas, ribeirinhos. Assentados da reforma agrária) oportunizem as manifestações particulares desses grupos;
Esporte não-profisisional;
Esporte universitário;
Promoção e Fomento de Conferências, Fóruns, Seminários, Encontros Setoriais e outros;
Formação de Equipes representativas municipais, estaduais e nacionais;
Esporte de Criação Nacional e Identidade Cultural.
Bolsa Técnico/Treinador Esportivo.

Participação mais efetiva e direta dos municípios no desenvolvimento de políticas públicas de Esporte e Lazer, por meio de:

Descentralização de recursos dos Programas e Ações Federais e Estaduais para os Municípios;
Criação de Lei que permita o repasse de percentuais dos recursos do esporte, da União e do Estado, direto ao município, proporcionalmente ao número de habitantes;
Democratização do acesso as verbas federais para construção de espaços físicos de esporte e lazer nos municípios, obedecendo a Lei de Acessibilidade;
Criação de Programas e Fundos Municipais.
Orientação de verbas diretamente aos municípios, proporcionalmente ao índice de FPM (Fundo de Participação Municipal) e ICMS;
Ampliação de percentual de repasse aos municípios das apostas de loteria esportiva e prognósticos, apontando o percentual de 1% do arrecadado no próprio município.
Estimular a proposição de instrumento legal para regular a remessa diretamente aos municípios, dos recursos provenientes da Lei 10.264/01 - Agnelo Piva.

A Comissão Organizadora indica que os percentuais e agentes apresentados nas propostas sejam definidos no processo de revisão da Lei 10.264/01 - Agnelo Piva.

Necessidade de revisão da Loteria Esportiva, de forma que 50% do percentual previsto para o esporte e lazer, sejam destinados aos Municípios.