Resumo

O presente artigo trata do Direito Desportivo de modo introdutório, a partir do disposto no art. 217 da Constituição Federal de 1988. O principal objetivo é demonstrar que o esporte afeta desde as crianças aos atletas profissionais, tornando-se parte da vida de todos. O constante aumento do alcance do esporte, juntamente com a inflação dos valores monetários envolvidos, criou uma urgente necessidade de regulação – contexto que levou ao surgimento do Direito Desportivo. Assim, surge uma justiça autônoma e de base constitucional, pautada nos princípios da autonomia, prioridade, diferenciação desportiva, proteção ao desporto de criação nacional e exaurimento da justiça desportiva, que serão explicados ao longo deste artigo. Por fim, cabe destacar que, apesar da autonomia ser um princípio fundamental da justiça desportiva, é observado que ela interage com cada vez mais áreas do direito, visando à manutenção da ordem jurídica dentro e fora de campo. 

REFERÊNCIAS

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