Introdução aos direitos humanos e às medidas socioeducativas

Parte de Lazer, esporte e jovens em medidas socioeducativas (CAED) . páginas 44 - 58

Resumo

Considerada “Constituição Cidadã” e destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais dos cidadãos, a Constituição Federal brasileira de 1988 em seu artigo 4º, inciso II, apresenta o seguinte princípio: “Prevalência dos Direitos Humanos”Toda história teve um início e esta não seria diferente. No caso dos direitos humanos, em que sua essência está na luta contra a opressão e a busca do bem-estar do indivíduo, com as ideias de justiça, igualdade e liberdade, seu conteúdo penetra a vida social desde o surgimento das primeiras comunidades humanas. Nesse sentido, podemos dizer que a evolução histórica passou por fases ao longo dos séculos, auxiliando a consolidar o conceito. Importante destacar que não podemos medir ou julgar épocas distantes de nossa história com nosso olhar do presente, de hoje, pois o contexto social da época responde às ações realizadas. Segundo Ramos (2017), o primeiro passo para afirmação dos direitos humanos ocorreu na Antiguidade ou Idade Antiga, mais precisamente entre os séculos VIII e II a. C. Nesse período histórico, vários filósofos, que nos influenciam até hoje, já tratavam dos direitos dos indivíduos, dentre eles, Confúcio na China, Buda na Índia e Dêutero-Isaías em Israel. O que tinham em comum: a adoção de códigos baseados no amor e no respeito.