Resumo

Dentro de uma política de esporte e lazer, além da luta para obtenção de novos
espaços, é preciso tratar da conservação dos já existentes. Se o espaço para o lazer é
privilégio de poucos, todo o esforço para a sua democratização não pode depender
somente da construção de equipamentos específicos. O conceito mais recente de
patrimônio ambiental urbano reconhece, inclusive, os elementos afetivos como
critérios para a preservação, constituído por fatores que transcendem a obra isolada.
Com a concentração de equipamentos nas cidades sede de regiões metropolitanas,
em comparação com as cidades periféricas, segundo dados do IBGE, torna-se
importante analisar o processo de preservação, conservação e revitalização desse
patrimônio e as políticas de animação, enquanto políticas de lazer dos municípios.
Analisamos aqui o espaço urbano, como espaço de lazer, a partir do entendimento
da grande cidade como espaço privilegiado no cotidiano da população, e dentro
dele o patrimônio ambiental urbano, como um dos componentes fundamentais de
uma política pública de lazer. Utilizamos a combinação de pesquisa bibliográfica e
documental; a primeira foi realizada a partir do levantamento bibliográfico efetuado
nos sistemas de bibliotecas da UNIMEP e UNICAMP, e a segunda por análise de
conteúdo (GIL, 1991), durante o período de maio a outubro de 2005. O estudo de
caso foi realizado junto aos documentos da Prefeitura Municipal de Campinas. A
cidade foi escolhida por critérios de representatividade e acessibilidade. Com relação
à concentração dos espaços e equipamentos específicos é necessário que se leve em
conta a cidade sede comparativamente às demais cidades da região, pois a
concentração ocorre em regiões dentro própria cidade e dos conteúdos culturais em
geral. Embora a cidade conte, em geral, com um bom número de equipamentos,
não se percebe pela análise documental, a sua articulação em redes, e sua distribuição
não é estabelecida em termos da densidade populacional, e muito menos da carência
da população. Embora haja instrumentos legais, não há uma política de preservação
e revitalização do patrimônio mais intensiva, que se estenda à região. Não foi detectada
também, em documentos, uma política de formação e desenvolvimento de quadros
para atuação na área, que possibilitasse a formação de uma estrutura de animação.
Não há qualquer indício de integração entre o município sede e a região metropolitana
no que concerne a uma Política Setorial de Lazer explícita em documentos.

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