Lei nº 11.342, de 18 de agosto de 2006
Por: Presidência da República. Brasil
21/08/2006
Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 1o de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11342.htm
Tags: Legislação
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