Lei nº 9.940, de 21 de dezembro de 1999
Por: Presidência da República. Brasil
22/12/1999
Revogada pela Lei nº 9.981, de 14/07/2000
Altera dispositivo da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998,
que "institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 94 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."
(NR)
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo
Endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9940.htm
Tags: Legislação
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