Lei Nº 12.864, de 24 de Setembro de 2013
Por: .24/09/2013
LEI Nº 12.864, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Altera o caput do art. 3° da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 3° da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde
como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico,
o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso
aos bens e serviços essenciais.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Rocha Santos Padilha
Endereço: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=5&data=25/09/2013
Tags: Atividade Física, Legislação, Saúde