Lei Nº 13.645, de 4 de Abril de 2018
Por: .04/04/2018
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.645, DE 4 DE ABRIL DE 2018.
Institui o Dia Nacional do Desafio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Desafio, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.
Parágrafo único. A comemoração de que trata o caput deste artigo compõe-se de atividades físicas e esportivas orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, quinze minutos, em empresas privadas, em órgãos da administração pública, direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nos lares, nos espaços públicos e em quaisquer outros lugares que permitam o convívio saudável entre as pessoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13645.htm
Tags: Atividade Física, Legislação