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Sumário

Apresentação (topo)

A Fédération Internationale d’ Education Physique (FIEP), fundada em 1923, como o mais antigo organismo internacional que trata da Educação Física, tem sido palco principal do debate sobre a Educação Física no mundo desde sua fundação. A própria evolução da discussão internacional sobre Educação Física fez com que a FIEP muitas vezes mudasse seus caminhos.

A importância da FIEP no cenário internacional estimulou-a a elaborar no final da década de 1960 o Manifesto Mundial da Educação Física (1970). Aquele manifesto praticamente conceituou a Educação Física e norteou seus caminhos  mundialmente, após a tradução em todos os idiomas existentes.

Depois, somos testemunhas de que muitas mudanças contextuais ocorreram,  inclusive a necessidade de se revisitar  praticamente todos os conceitos já existentes  nas áreas de atuação e de conhecimento. No caso da Educação Física, não poderia ser diferente. A complexidade dos dias atuais, nos obriga não só a rever conceitos, mas também conectar todas as áreas com os temas e questões universais do Planeta Terra, como o meio ambiente, a paz, os países em desenvolvimento e a qualidade que a sociedade mundial está a exigir.

Foi nesta contextualização, que o presidente da FIEP, John Andrews , com a responsabilidade de estar presidindo um dos  organismos mais importantes entre aqueles que tratam dos problemas humanos, resolveu convocar novamente a nossa Federação para aproveitar este momento mágico da passagem de século e milênio, lançando um novo Manifesto Mundial da Educação Física. Com muita confiança, entregou-me esta missão de coordenar a redigir este manifesto.

Há alguns anos que coleto documentos, cartas, declarações dos diversos organismos internacionais que tratam da Educação Física, além das conclusões e recomendações de todos os congressos realizados. É por isso que posso desde já afirmar que o Manifesto Mundial da Educação Física- FIEP 2000 é um documento- síntese de tudo que foi discutido na segunda metade do século XX e proposto pelos fiepianos em todos os quadrantes e continentes.

Agora, terminando o documento, sinto-me orgulhoso pela missão cumprida e não tenho dúvida em afirmar que foi o meu maior exercício intelectual e já me sinto em condições de  tentar substituir John Andrews  a seu pedido e com apoio da comunidade mundial de Educação Física.

O novo Manifesto, idéia e compromisso de John, está iminentemente pronto. Digo que não está pronto, porque muitos virão com novas reflexões. o que permitirá um renascer no debate da Educação Física, à medida que for apresentado em cada idioma.

O Manifesto amplia o conceito de Educação Física depois de entendê-la como direito de todos. A seguir, ainda reforçando seu conceito, mostra que a Educação Física agora, além das interdependências com a Educação será uma Educação para a Saúde  e para o Lazer, através do  desenvolvimento  de estilos de vida ativos das pessoas.

Depois, a Educação Física, como  todas as outras áreas, não  se exclui de responsabilidades diante das grandes questões contemporâneas. Na parte final do documento expressa os papéis  e responsabilidades de instituições e pessoas em relação a esta nova Educação Física. Finalmente, o Manifesto mostra que a missão da FIEP não termina com a edição do documento.

Por tudo isso, reitero o meu orgulho por ter concluído este Manifesto, que além de Manifesto é sem dúvida uma grande reflexão,   e reafirmo a minha gratidão  ao meu amigo Professor John Andrews pela oportunidade única que me deu ao passar a responsabilidade do Manifesto Mundial da Educação Física FIEP 2000 e por confiar-me a sua sucessão na Fédération Internationale d’ Education Physique,  o mais antigo e talvez, o mais importante organismo internacional que trata das questões da Educação Física.

Manoel  Tubino

CAPÍTULO I (topo)
O DIREITO DE TODOS À EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando 

  • Que a Carta Internacional da Educação Física e do Esporte (UNESCO/1978), no seu artigo 1º estabelece que “A prática da Educação Física e do Esporte é um direito fundamental de todos”, e que o exercício deste direito: (a) é indispensável à expansão das personalidades das pessoas; (b) propicia meios para desenvolver nos praticantes aptidões físicas e esportivas nos sistemas educativos e na vida social; (c) possibilita adequações às tradições esportivas dos países, aprimoramento das condições físicas das pessoas e ainda pode levá-las a alcançar níveis de performances correspondentes aos talentos pessoais; (d) deve ser oferecido, através de condições particulares adaptadas às necessidades específicas, aos jovens, até mesmo às crianças de idade pré-escolar, às pessoas idosas e aos deficientes, permitindo o desenvolvimento integral de suas personalidades;
  • Que na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Nações Unidas/ 1948) no seu art. 1º declara que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito” e no art. 2º estabelece que “todos podem invocar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer condição”;
  • Que há um reconhecimento histórico e universal de que a Educação Física é um dos meios mais eficazes para a condução das pessoas a uma melhor Qualidade de Vida;

A FIEP conclui

Art. 1 - A Educação Física, pelos seus valores, deve ser compreendida como um dos direitos fundamentais de todas as pessoas.

CAPÍTULO II (topo)
O CONCEITO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

  • Que o termo “Educação Física” foi pela primeira vez usada na Inglaterra (1893) por John Locke e na França, por J. Ballexserd (1762);
  • Que no Manifesto da Educação Física (FIEP/1970), a Educação Física foi definida como “O elemento de Educação que utiliza, sistematicamente, as atividades físicas e a influência dos agentes naturais: ar, sol, água etc. como meios específicos”, onde a atividade física é considerada um meio educativo privilegiado, porque abrange o ser na sua totalidade;
  • Que nesse Manifesto, o exercício físico foi identificado com o meio específico da Educação Física, cujos objetivos principais foram: (a) corpo são e equilibrado; (b) aptidão para a ação; (c) valores morais;
  • Que no documento A Função da Educação Física e os Desportos na Formação da Juventude, a partir do ponto de vista de uma Educação Permanente (I Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados pela Educação Física e os Desportos) (UNESCO/1976), a Educação Física foi compreendida como “O elemento fundamental da Cultura pelo qual se age na formação integral de crianças, jovens e adultos na perspectiva da Educação Permanente”;
  • Que há um consenso entre todas as concepções educativas que a Educação Física, através de atividades sócio-psicomotoras constitui-se num fator de equilíbrio na vida das pessoas, expresso na interação entre, o espírito e o corpo, a afetividade e a energia, o indivíduo e o grupo, promovendo a totalidade dessas pessoas;
  • Que a Educação Física usa uma extensa seleção de atividades físicas, beneficiando-se dos ambientes naturais e meios construídos para as facilidades controladas, no sentido de propiciar melhor acesso das pessoas, mais segurança e tempo de prática;
  • Que numa Cultura Física, na qual as condutas corporais exercem papel essencial no desenvolvimento humano e social e onde as danças, as práticas esportivas e a utilização ativa do tempo livre são suas manifestações, a Educação Física é o seu fundamento;
  • Que a Educação Física pode desenvolver habilidades e conhecimentos em atividade física e esporte para uma efetiva participação no trabalho, vida familiar e no tempo de lazer;
  • Que a Educação Física envolve ao mesmo tempo “Aprendizagem para o Movimento” e “Movimento para a Aprendizagem”;
  • Que a Educação Física ainda pode relacionar-se à estética, terapias, práticas de sobrevivência e outras perspectivas;
  • Que no mundo contemporâneo, cada vez mais o lazer e o entretenimento se incorporam ao “modus vivendi” das pessoas, o que permite à Educação Física a função de oferecer, entre as opções possíveis, o conhecimento necessário para as práticas corporais e esportivas, como atividades de lazer ativo ao longo de suas vidas;
  • Que a Associação Européia de Educação Física (EUPEA) na Reunião do Comitê Diretor em Ghent (1997), na busca de uma identidade da Educação Física na Europa, reconheceu:
    • A Educação Física é a única possibilidade de contribuição para todos os alunos, não existindo Educação na Escola sem Educação Física;
    • A Educação Física objetiva o desenvolvimento de uma aprendizagem e saúde, e é essencialmente um meio de ensino da atividade física como uma parte da experiência educacional dos alunos;
    • Cada país tem sua própria identidade cultural, onde em geral, cada aluno, independente da habilidade, sexo, etnia ou base cultural, tem o direito de experimentar um programa de Educação Física que promova:
      • uma sólida base de competência física e conhecimento das atividades físicas;
      • crescimento e desenvolvimento;
      • um entendimento da importância de um estilo de vida saudável;
      • uma auto-estima positiva no contexto da Educação Física;
      • habilidades que possam ajudar a resolver problemas e cooperações com outros nos contextos do esporte e da atividade física;
      • um interesse ao longo da vida para um engajamento e afinidade para atividades físicas.

A FIEP conclui

Art. 2 - A Educação Física, como direito de todas as pessoas, é um processo de Educação, seja por vias formais ou não-formais,

  • Que ao Interagir com as influências culturais e naturais (água, ar, sol etc.) de cada região e instalações e equipamentos artificiais adequados;
  • Que ao Utilizar atividades físicas na forma de exercícios ginásticos, jogos, esportes, danças, atividades de aventura, relaxamento e outras opções de lazer ativo, com propósitos educativos;
  • Que ao Objetivar aprendizagem e desenvolvimento de habilidades motoras de crianças, jovens, adultos e idosos, aumentando as suas condições pessoais para a aquisição de conhecimentos e atitudes favoráveis para a consolidação de hábitos sistemáticos de prática física;
  • Que ao Promover uma educação efetiva para a saúde e ocupação saudável do tempo livre de lazer;
  • Que  ao Reconhecer que práticas corporais relacionadas ao desenvolvimento de valores, podem levar à participação de caminhos sociais responsáveis e busca da cidadania;

CONSTITUI-SE num meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo  dos seres humanos.

CAPÍTULO III (topo)
O  MEIO  ESPECÍFICO  DA  EDUCAÇÃO  FÍSICA

Considerando

  • Que as atividades físicas têm sido historicamente interpretadas como um meio de educação das pessoas e que a própria expressão “Educação Física” teve origem nessa interpretação;
  • Que, em todos os tempos, a expressão “atividades físicas” tem sido usada para designar os movimentos humanos;
  • Que, através da História da Educação Física, é possível observar que a atividade física sempre foi identificada como o meio da Educação Física;
  • Que o Manifesto Mundial da Educação Física (FIEP/1970) consolidou o reconhecimento das atividades físicas como os meios específicos da Educação Física;
  • Que as atividades físicas podem caracterizar um processo educativo quando exercidas a partir de uma intenção educacional nas formas de exercícios ginásticos, jogos, esportes, danças, atividades de aventura, relaxamento e ocupações diversas de lazer ativo;

A FIEP conclui 

Art. 3 - As atividades físicas, com fins educativos, nas suas possíveis formas de expressão, reconhecidas em todos os tempos como os meios específicos da Educação Física, constituem-se em caminhos privilegiados de Educação.

CAPÍTULO IV (topo)
A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO COMPONENTE  PRIORITÁRIO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO 

Considerando

  • Que a Declaração de Madrid (1991), adotada pela Associação Européia  de Educação Física (EUPEA), no seu art. 1º, defendeu que não há Educação sem Educação Física;
  • Que a Associação Européia de Educação Física (EUPEA),apresentou  documento no Congresso Mundial de Yokohama (ICHPERD/ 1993), no qual assegura que:
    • (a)   A Educação Física significa uma contribuição singular para a educação dos estudantes;
    • (b) A Educação Física é um processo de aprendizagem e consiste essencialmente no meio de usar a atividade física para contribuir na experiência profissional das pessoas;
    • (c) A Educação Física, como parte do processo educativo, desenvolve  possibilidades de movimento e educa para o entendimento por quê  ela é relevante e como  e onde deve ser utilizada devendo ser considerada como experiência única por tratar de um dos mais preciosos recursos humanos, que é o corpo;
  • Que o Documento “ Uma Visão Global para a Educação Física na Escola,  preparado conjuntamente pela Fórum do Comitê Regional Norte- Americano (NARFC), Associação Canadense para a Saúde, Educação Física, e Recreação e Dança (CAHPERD) para o Fórum Mundial sobre Atividade Física e Esporte (1995) mostrou que a Educação Física tem um papel vital em prover uma qualidade e educação equilibrada para todos os estudantes do mundo, independentemente dos aspectos, gênero, cultura, raça, habilidade etc.
  • Que a Educação, no seu conceito contemporâneo, é um processo de desenvolvimento das pessoas ao longo da vida, reconhecida como o melhor investimento para o futuro;
  • Que o processo educativo envolve meios formais e não formais para atingir seus objetivos.

A FIEP conclui

Art. 4- A Educação Física, pelo seu conceito e abrangência, deve ser considerada como parte do processo educativo das pessoas, seja  dentro ou fora do ambiente escolar, por constituir-se na melhor opção de experiências corporais sem excluir a totalidade das pessoas, criando estílos de vida que incorporem o uso de variadas formas de  atividades físicas.

CAPÍTULO V (topo)
A EDUCAÇÃO FÍSICA  E A SUA PERSPECTIVA  DE EDUCAÇÃO CONTINUADA 

Considerando

  • Que na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Nações Unidas/1948) no seu art. 26 declara que “todos têm direito à educação, a qual será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, promovendo a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos sociais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas pela manutenção da paz;
  • Que na Carta Internacional de Educação Física e Esporte, adotada pela Conferência Geral da UNESCO, na sua 20ª Sessão, em Paris, 1978, pelo seu art. 2º, ficou reconhecido que “a Educação Física e o Esporte constituem elementos essenciais da Educação Permanente no sistema global de Educação e, que como dimensões fundamentais da Educação e da Cultura, desenvolvem as aptidões, a vontade e o auto-domínio de qualquer ser humano, favorecendo a sua integração na sociedade, contribuindo para a preservação e melhoria da saúde e uma saudável ocupação do tempo livre, reforçando as resistências aos inconvenientes da vida moderna, enriquecendo no nível comunitário as relações sociais através de práticas físicas e esportivas;
  • Que a II Conferência Internacional dos Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Esporte, (Moscou/ 1988), na sua Declaração final recomendou: "o reforço ao papel da Educação Física Escolar e do Esporte Educacional e universitário nos quadros dos sistemas educativos, integrando-os nos processos de educação permanente, e ainda as suas valorizações, pela disponibilização dos equipamentos e de materiais adaptados, devido o  caráter interdisciplinar que os seus conteúdos devem apresentar;
  • Que  a III Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Esporte - MINEPS III, pela Declaração de Punta del Este (1999), reiterou a importância da Educação Física e do Esporte como elementos essenciais e partes integrantes do processo de educação permanente e de desenvolvimento humano e social;
  • Que nas mudanças conceituais, provocadas pela complexidade do mundo contemporâneo, a Educação substituiu a sua perspectiva terminalista anterior por uma Educação Permanente ou Continuada e que a Educação Física, como um dos componentes essenciais da Educação, não pode deixar de acompanhar esta tendência universal;
  • Que, finalmente, já é possível afirmar que a longevidade das pessoas está aumentando na maior parte do planeta e ainda, que o tempo livre também cresce em todas as sociedades;

A FIEP conclui

Art. 5 - A Educação Física, deve ser assegurada e promovida durante toda a vida das pessoas, ocupando um lugar de importância nos processos de educação continuada, integrando-se com os outros componentes educacionais, sem deixar, em nenhum momento, de fortalecer o exercício democrático expresso pela igualdade de condições oferecidas nas suas práticas.

CAPÍTULO VI (topo)
A EDUCAÇÃO FÍSICA NA ESCOLA E O SEU COMPROMISSO DE QUALIDADE

Considerando

  • Que a Associação Européia de Educação Física (EUPEA), através da Declaração de Madrid (1991), estabeleceu como necessário que a Educação Física seja compulsória na Escola, devendo ser diária até os 11 ou 12 anos de idade e pelo menos três horas por semana para as crianças e adolescentes acima desta idade;
  • Que a mesma Associação Européia de Educação Física (EUPEA), ainda pela Declaração de Madrid (1991), ao defender a Educação Física como parte integrante do currículo escolar, estabeleceu como parâmetros de qualidade:
    • (a) manter ou incluir a Educação Física como matéria curricular no período de educação obrigatória;
    • (b) reconhecer que a formação em Educação Física está no nível de estudos superiores;
    • (c) garantir o suficiente peso curricular para a Educação Física Escolar;
    • (d) a Educação Física devera ter pelo menos uma hora diária na educação primária;
    • (e) garantir três horas semanais de Educação Física para  o ensino secundário;
    • (f) que os professores sejam altamente qualificados, como é o caso das outras disciplinas;
    • (g) deve-se promover estudos acadêmicos sobre Educação Física, de acordo com a crescente importância da disciplina;
    • (h) desenvolver um intercâmbio de informações sobre  Educação Física na Europa, como meio de estabelecer critérios comuns que possam contribuir para a geração de idéias que possam ser assumidas pelos governos, autoridades e organizações européias;
  • Que o Documento “Uma Visão Global para a Educação Física na Escola”,  preparado conjuntamente pelo Forum do Comitê Regional Norte-Americano (NARFC) Associação Canadense para a Saúde, Educação Física, Recreação e Dança (CAHPERD) e Aliança Americana para a Saúde, Educação Física, Recreação e Dança (AAHPERD), apresentado no Forum Mundial sobre Atividade Física e Esporte (1995), registrou que uma Educação Física de Qualidade tem um impacto positivo no pensamento, conhecimento e ação, nos domínios cognitivo, afetivo e psicomotor na vida de crianças e jovens  e que as crianças e jovens fisicamente educados vão para uma vida ativa, saudável e produtiva.
  • Que o Encontro denominado World Summit on Physical Education realizado pelo Conselho Internacional de Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE/ Berlim/ 1999) ao reforçar a importância da Educação Física como um processo ao longo da vida e particularmente para todas as crianças, reiterou que uma Educação Física de qualidade;
    • (a) é o mais efetivo meio de prover nas crianças, seja qualquer capacidade/incapacidade, sexo, idade, cultura, raça, etnia, religião ou nível social, com habilidades, atitudes, valores e conhecimentos, o entendimento para uma participação em atividades físicas e esportivas ao longo da vida;
    • (b) ajuda as crianças chegarem a uma  integração segura e adequado desenvolvimento  da mente, corpo e espírito;
    • (c) é a única alternativa escolar cujo foco principal é sobre o corpo, atividade física, desenvolvimento físico e saúde;
    • (d) ajuda as crianças a desenvolver padrões de interesse em atividade física, os quais são essenciais para o desenvolvimento desejável e constróem os fundamentos para um estilo de vida saudável na idade adulta;
    • (e) ajuda as crianças a desenvolver respeito pelo seu corpo e dos outros;
    • (f) desenvolve na criança o entendimento do papel da atividade física promovendo saúde;
    • (g) contribui para a confiança e auto-estima das crianças;
    • (h) realça o desenvolvimento social, preparando as crianças para enfrentar competições, vencendo e perdendo, cooperando e colaborando;
  • Que a Educação Física é um fim educacional em si mesmo, que se integra em outras áreas do currículo escolar, permitindo ações interdisciplinares que sempre favorecem o processo educativo; na busca da totalidade dos seus beneficiários;
  • Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física III MINEPS, na Declaração de Punta del Este (1999), no seu art. 4o. evidenciou uma profunda preocupação com a redução dos programas de Educação Física, o que pode estar contribuindo para o aumento da delinqüência juvenil e da violência, assim como um incremento nos gastos médicos e sociais, mostrando que para cada dólar investido em atividades físicas corresponde a uma diminuição de 3,8 dólares em despesas médicas;
  • Que o Documento “A Indispensabilidade da Educação Física”, divulgado pela Associação Internacional das Escolas de Educação Física (AIESEP/ 1999), esclareceu  que as pesquisas mostram que a atividade física pode: (a) ser um meio de prevenção contra doenças físicas (cardiovasculares, diabetes, câncer no cólon, obesidade e osteoporose) e mentais (depressões e estresses); (b) exercer um papel de enriquecimento da vida social e de desenvolvimento das habilidades de interação social;
  • Que a Educação Física é a única disciplina na escola que atua diretamente com o físico, movimento, jogos e esporte, oferecendo oportunidades às crianças e adolescentes para, adquirir competências de movimentos, identidades, desenvolver conhecimentos e percepções necessárias para um engajamento independente e crítico na cultura física, e por isto deve ter o mínimo de 2-3 horas por semana e as aulas devem integrar um currículo longitudinal e ser dirigidas por professores de Educação Física preparados para esta função;

A FIEP conclui

Art. 6 - A Educação Física, pelas suas possibilidades de desenvolver a dimensão psicomotora das pessoas, principalmente nas crianças e adolescentes, conjuntamente com os domínios cognitivos e sociais, deve ser disciplina obrigatória nas escolas primárias e secundárias, devendo fazer parte de um currículo longitudinal;

CAPÍTULO VII (topo)
A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE

Considerando

  • Que a Declaração  de Olímpia sobre Nutrição e Aptidão Física,  desenvolvida  na III Conferência Internacional sobre Nutrição e Aptidão Física (1996) confirmou no art. 2o. que “todas as crianças e adultos necessitam de alimentos e atividades físicas para expressar seus potenciais genéticos de crescimento, desenvolvimento e saúde”.Que o Programa  Vida Ativa, promovido pela, Organização Mundial de Saúde (WHO/ 1998), reconhecendo a importância da atividade física para a saúde das pessoas, estabelece como prioridade que o mesmo atinja principalmente crianças e jovens.
  • Que estudos científicos mostram que uma atividade física regular é essencial para um melhor cuidado na maturação de crianças e adolescentes;
  • Que o Manifesto de São Paulo (1999) para a Promoção da Atividade Física nas Américas, endossado pelo Conselho Internacional de Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE) e pela Organização Mundial de Saúde (WHO), e Centro de Estudos do Laboratório  da Aptidão Física de São Caetano (CELAFISCS/ Brasil) partindo dos pressupostos que:
    • o comportamento sedentário na vida moderna, em escala global, exige uma re- significação nas relações da pessoa consigo mesma, com o outro  e o meio ambiente, prejudicando a saúde das pessoas e podendo interferir negativamente no desenvolvimento de suas relações sócio- culturais e ecológicas;
    • a atividade física é definida como qualquer movimento corporal decorrente de contração muscular, como dispêndio energético acima do repouso e constitui-se como um comportamento humano complexo, voluntário e autônomo, com componentes e determinantes de ordem biológica e psico-sócio-cultural e que pode  ser exemplificada pelas práticas do esporte, exercícios físicos, danças e determinadas experiências de lazer e atividades utilitárias;
    • em termos epidemiológicos, as evidências científicas confirmam o papel decisivo da prática da atividade física regular na prevenção e controle de diversas doenças e na promoção da saúde e qualidade de vida em todos os grupos;
    • Recomenda aumentar as oportunidades para a iniciação e manutenção de comportamentos ativos, ao longo do ciclo vital, na perspectiva de auto- realização e modo de vida saudável e alegre, tendo como referência básica de intervenção, a prática de atividades físicas moderadas, preferencialmente todos os dias da semana, em uma única sessão diária de 30 minutos ou acumulando duas ou três sessões de 10-15  minutos.
  • Que a Declaração sobre a Significância do Esporte para a Sociedade: Saúde, Socialização, Economia, produzida na 8a. Conferência de Ministros Europeus Responsáveis pelo Esporte, reconheceu a Saúde como um dos princípios citados como prioritários para as atividades físicas.
  • Que a III Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte- MINEPS III (1999), ao reforçar a importância da Educação Física e do Esporte como direito das crianças e jovens do mundo e suas funções levando as pessoas a se manterem ativas e com sua saúde ao longo de sua vida e ainda reconhecendo-os como meios essenciais para a melhoria da qualidade de vida, a saúde e o bem estar de todas as pessoas, independentemente de fatores como capacidades ou incapacidades, sexo, idade, origem cultural, racional ou etnia, religião ou posição social;
  • Que um estilo de vida sedentário poderá trazer como conseqüência uma variedade de distúrbios vasculares e metabólicos, arteriosclerose, hipertensão arterial, diabete e outros malefícios, enquanto que uma atividade física regular trará para as pessoas um menor risco nestes distúrbios;
  • Que um estilo de vida ativo, baseado numa prática constante de exercícios físicos, de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, é reconhecido como um dos melhores meios de promoção de saúde e qualidade de vida, inclusive combatendo os diversos estresses da vida  diária.
  • Que o Conselho Internacional para a Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE) no Documento Final do evento chamado World Summit on Physical Education (Berlim/ 1999), levantou na literatura que:
    • uma vida ativa na infância afeta diretamente e de modo positivo a saúde na idade adulta;
    • devido as circunstâncias da vida moderna (televisão, computador, automóvel, elevadores etc.), a atividade física se reduziu em crianças e adultos;
    • vários estudos confirmam que a manutenção da forma física através de uma prática moderada de atividades físicas aumenta a longevidade, reduzindo o risco de hipertensão coronária, enfermidades do coração, câncer de cólon e depressão psíquicas;
    • a redução da atividade física pode aumentar o aparecimento de enfermidades crônicas, seja indiretamente pelo aumento de peso ou diretamente como fator de risco independente;
    • o fortalecimento dos músculos, dos ossos e da flexibilidade das articulações são muito importantes para a coordenação motriz, o equilíbrio e as mobilidades necessárias para as tarefas do cotidiano, que diminuem com o aumento da idade, em parte pela diminuição gradual da atividade física (Fórum Mundial de Quebec /1995);
    • a atividade física ao desempenhar o papel relevante na prevenção de enfermidades físicas (enfermidades nos vasos coronários, diabetes, câncer de cólon, obesidade e osteoporose) e enfermidades mentais (depressões e stress), pode enriquecer consideravelmente a vida social e o desenvolvimento de capacidades sociais, além de favorecer a auto-estima das pessoas (Fórum de Quebec/ 1995) 

A FIEP conclui

 Art 7- A Educação Física, para que exerça sua função de Educação para a Saúde e possa atuar preventivamente na redução de enfermidades relacionadas com a obesidade, as enfermidades cardíacas, a hipertensão, algumas formas de câncer e depressões, contribuindo para a qualidade de vida de seus beneficiários, deve desenvolver nas pessoas hábitos de prática regular  de atividades físicas. 

CAPÍTULO VIII (topo)
A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO EDUCAÇÃO PARA O LAZER

Considerando

  • Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte (UNESCO/ 1978), ao estabelecer o direito de todos às práticas esportivas e às atividades físicas, com esta premissa, permitiu a compreensão do Esporte através  de perspectivas educacionais (Esporte- Educação), do lazer e participação (Esporte - Lazer) e da performance (Esporte de Rendimento) e que nesta abrangência social, o Esporte- Lazer ou de participação é aquele das pessoas adultas e comuns que democraticamente, e sempre com prazer, conseguem um acesso fácil a essas práticas;
  • Que segundo a Associação Mundial de Lazer e Recreação (WLRA), O Serviço Social do Comércio (SESC/São Paulo) e Associação Latino Americana de Lazer  e Recreação (ALATIR), na Declaração de São Paulo, por ocasião do 5º Congresso Mundial de Recreação e Lazer (1998), o  lazer (inclusive o jogo) é o tempo que temos autonomia e limites para buscarmos experiências significativas sem ferir as normas e valores da sociedade, que valorizem o desenvolvimento social e individual;
  • Que a Carta Internacional para a Educação de Lazer, aprovada no Seminário  Internacional sobre Educação do Lazer (Jerusalém /1993), pela Associação Mundial de Lazer e Recreação (WLRA), no seu item dois estabeleceu que o lazer “é uma área específica de experiência humana com seus próprios benefícios, incluindo liberdade de escolher, criatividade, satisfação, alegria e incrementar prazer e felicidade, envolvendo formas de expressão ou atividade”.
  • Que a Educação Física para o Lazer encontra no jogo e na dança os seus principais conteúdos;
  • Que  toda Educação Física para o Lazer levará seus praticantes também à promoção da saúde;
  • Que a prática do Esporte- Lazer é uma manifestação resultante de uma Educação Física relacionada à iniciação esportiva;
  • Que uma Educação Física para  o Lazer deve desenvolver nas pessoas, hábitos de práticas voluntárias de atividades físicas no tempo livre conquistado;
  • Que o Lazer se relaciona invariavelmente a situações  de prazer para as pessoas;
  • Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados pela Educação Física e o Esporte - III MINEPS, na Declaração de Punta del Este (1999) no art. 2o., reitera a importância da Educação Física e do Esporte no processo de Educação Permanente e desenvolvimento humano e social, contribuindo ainda para a coesão social, a tolerância mútua e para a integração de memórias étnicas e culturais, numa época em que as migrações chegam a todos os continentes.

A FIEP conclui

Art. 8 - A Educação Física deverá sempre constituir-se de práticas prazerosas para que possa criar hábitos e atitudes favoráveis nas pessoas quanto ao uso das diversas formas de atividades físicas no tempo para o lazer.

CAPÍTULO IX (topo)
A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO UM MEIO DE PROMOÇÃO  CULTURAL

Considerando

  • Que a Educação Física, pela sua abrangência conceitual, pode ser considerada como um meio de desenvolvimento cultural;
  • Que o pluralismo cultural das nações e regiões exige que todas as práticas respeitem a diversidade cultural, procurando encontrar estratégias adaptadas às diferentes realidades e características;
  • Na Carta Internacional de Educação Física e Esporte (UNESCO/ 1978), no seu art. 7o. estabelece que “na Educação Física e no Esporte não se pode perder de vista a defesa dos valores morais e culturais”.
  • Que o XV Congresso Panamericano de Educação Física (Lima/1995), nas suas conclusões, sugeriu que sejam resgatados e preservados os valores culturais e as tradições dos povos, através da Educação Física e Recreação
  • Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte  (MINEPS III/ Punta del Este/ 1999), através da Declaração de Punta del Este, no seu art. 8o., defendeu o apoio a uma política de conservação e valorização dos esportes e jogos tradicionais que formam o patrimônio cultural das regiões e dos países;

A FIEP conclui

Art. 9 -  A Educação Física, deverá eticamente ser utilizada sempre como um meio  adequado de respeito e de reforço às diversidades culturais.

CAPÍTULO X (topo)
AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO FÍSICA COM O ESPORTE

Considerando

  • Que o Esporte, assim como a Educação Física, nas suas diferentes formas, contribui para a formação e aproximação dos seres humanos ao reforçar o desenvolvimento de valores como a moral, a ética, a solidariedade, e fraternidade e a cooperação, tornando-se um meio dos mais eficazes para a convivência humana;
  • Que o Esporte é reconhecido mundialmente como um dos maiores fenômenos socioculturais deste final do século XX e início do século XXI, o que é expresso pelo grande e crescente número de praticantes, interesse da mídia e investimentos econômicos;
  • Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte, da UNESCO (1978), estabelece no seu art. 1º que “a prática da Educação Física e do Esporte é um direito fundamental de todos”, e que com esse pressuposto, as formas de exercício desse direito nas práticas esportivas, em consenso internacional, foram localizadas no Esporte Educacional, no Esporte-Lazer ou do Tempo Livre e no Esporte de Rendimento;
  • Que o Esporte Educacional é entendido como as práticas esportivas desenvolvidas nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, em que:  (a) os princípios da cooperação, co-educação, participação  e outros princípios estão presentes; (b) a seletividade e a hipercompetitividade são evitados; (c) os objetivos são a formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
  • Que no 10°. Congresso Internacional do Panathlon (Avignone/ 1995) foi aprovada a Carta dos Direitos da Criança no Esporte, baseada nas Ciências do Esporte, principalmente na Medicina do Esporte, Psicologia do Esporte e na Pedagogia do Esporte, e na qual foram estabelecidos para as crianças:
    • O direito de praticar esporte;
    • O direito de divertir e jogar;
    • O direito de usufruir de um ambiente saudável;
    • O direito de ser tratada com dignidade;
    • O direito de ser rodeada e treinada por pessoas competentes;
    • O direito de seguir treinamentos apropriados aos ritmos individuais;
    • O direito de competir com jovens que possuem as mesmas possibilidades de sucesso;
    • O direito de participar de competições apropriadas;
    • O direito de praticar esporte com absoluta segurança;
    • O direito de não ser campeão;
  • Que os participantes do I Congresso Mundial de Educação Olímpica e para o Esporte (Kalavitra/ 1997) chegaram à conclusão que numa Educação para o Esporte e Educação Olímpica deve ser prioritária, devido a mensagem de Olimpismo, o espirito esportivo, o respeito aos direitos humanos, a solidariedade e a tolerância como valores universais;
  • Que na Declaração de Viena, editada no 11°. Congresso Internacional do Panathlon (Viena/ 1997), o Esporte foi reconhecido não apenas como fator importante para a saúde psico-física da juventude, mas também como um modo de integração social e ainda se constitui meio de prevenção contra certas influências nocivas da vida moderna, como sedentarismo, o abuso de drogas, o alcoolismo e a violência;
  • Que a Carta do Esporte dos Países de Língua Portuguesa, editada na III Reunião da Conferência (1993), entendendo o Esporte como todas as formas de atividade física, jogos, esportes, e competição nos diferentes níveis, atividades ao ar livre, expressão corporal, jogos tradicionais e atividades de manutenção e melhoria da condição física, reconheceu que: o esporte melhora a qualidade de vida, ao desenvolver as qualidades físicas, intelectuais e morais, e que por esta razão a sua prática deve ser acessível às populações, assegurando a possibilidade de melhorar o potencial de desenvolvimento das pessoas;
  • Que o Esporte- Lazer ou do Tempo Livre é entendido como o Esporte voluntário praticado por prazer, onde as modalidades esportivas escolhidas têm a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na vida social e na promoção da saúde, além de provocar um entretenimento saudável;
  • Que o movimento “Esporte para Todos”, reconhecido como um meio de democratização das práticas esportivas, pela sua natureza e processo histórico, compreende todas as formas de práticas esportivas, tornando-se muito importante para todas as sociedades e também um meio para o desenvolvimento cultural;
  • Que o “Esporte para Todos” praticado voluntariamente na perspectiva do lazer, é um meio de iniciação esportiva, de promoção da saúde física e mental, de uso saudável do tempo livre, de fortalecimento da família, de desenvolvimento das relações comunitárias, de integração nacional e internacional, de revalorização das pessoas e melhoria da qualidade de vida;
  • Que o associacionismo e o Fair Play integrados às práticas esportivas em geral, são fatores ponderáveis de melhoria das relações humanas, e que também são objetos da Educação Física;
  • Que a Resolução no. 3 do Fórum Olímpico Internacional para o Desenvolvimento (Kuala Lumpur/ 1998), reforça a necessidade de mecanismos para investimentos no Esporte e na Educação Física, em termos nacionais e internacionais, especialmente para a análise crítica do papel do Esporte como instrumento de desenvolvimento;
  • Que na Declaração de Princípios do Congresso Científico dos Jogos Africanos (1999), apoiada pelo Conselho Superior do Esporte na África, foi observada que a “Educação Física deveria estar reconhecida como base fundamental para o desenvolvimento de atividades esportivas ao longo da vida, e que na escola deveria ser considerada como o fator mais importante para o fomento do Esporte, pois as crianças estão mais predispostas a participar de atividades esportivas extra-escolares depois de sair das classes”;
  • Que o Esporte, por tudo que representa na amplitude do seu novo conceito, e ser uma opção privilegiada de utilização de atividades físicas, deve merecer uma educação específica para que as pessoas incorporem suas praticas nas suas culturas individuais;

A FIEP conclui

Art. 10  -  A Educação para o Esporte, pelo potencial humanístico e social que o fenômeno sociocultural esportivo representa, deve ser estimulada e promovida em todos os processos de Educação Física.
Art. 11 - O Esporte Educacional e o Esporte -Lazer  ou de Tempo Livre devem ser considerados como conteúdo da Educação Física pela similaridade de objetivos, meios e possibilidades de utilização ao longo da vida das pessoas.

CAPÍTULO XI (topo)
A EDUCAÇÃO FÍSICA E A NECESSIDADE DE UMA CIÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO

Considerando

  • Que a Carta Internacional de Educação Física e Esporte (UNESCO/ 1978), no seu art.  6o., estabeleceu que “A investigação e a avaliação são elementos indispensáveis no desenvolvimento da Educação Física e do Esporte”;
  • Que a 2º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionário Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPSII/ Moscou/ 1988), na sua Recomendação nº 7, ao reconhecer a importância da Ciência do Esporte e o apoio à mesma, estimulou os governantes para que prestem maior apoio à investigação científica na esfera da Educação Física e do Esporte e ainda alertou que as instituições especializadas em Educação Física e Esporte devem intensificar os esforços para garantir a aplicação dos resultados das pesquisas;
  • Que o XVIII Congresso Panamericano de Educação Física  (Panamá/1999), nas suas resoluções e considerações, defendeu a criação de bases de dados que facilitem o trabalho e investigação de profissionais de área de Educação Física, e que os países das Américas devem estabelecer seus modelos conceituais resultantes das pesquisas e das avaliações;
  • Que as mudanças aceleradas por que passa a Humanidade estão exigindo de todos uma busca constante do conhecimento que se renova em todas as áreas de ação humana;
  • Que todas as áreas de atuação e conhecimento, inclusive a Educação Física, necessitam de estudos científicos que permitam avanços e aperfeiçoamentos a cada momento dos seus processos históricos;
  • Que a aceleração tecnológica no aperfeiçoamento dos meios de comunicação já permite a democratização  do acesso de todos às informações técnicas e científicas, com velocidade e pontualidade;
  • Que os organismos internacionais ligados à Educação Física como a FIEP, ICSSPE, AIESEP, ICHPERD, HISPA, IAPESGW, ISCPES e outros têm promovido sistematicamente importantes eventos científicos, os quais têm contribuído para a evolução do conhecimento na área de Educação Física;
  • Que a Educação Física, pelas suas conexões com outras áreas, pode ser entendida como um campo de saber interdisciplinar, o que de fato aumenta muito suas possibilidades de ser influenciada pelo avanço do conhecimento em outras áreas.

A FIEP conclui

Art. 12 -  A Educação Física, como campo de atuação essencial para as pessoas, necessita que todos os organismos e instituições que a consideram como objeto principal, prossigam desenvolvendo eventos e estudos que permitam uma sustentação científica para a ação dos profissionais nela envolvidos.

CAPÍTULO XII (topo)
AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO FÍSICA COM O TURISMO

Considerando

  • Que no mundo atual onde, o emprego escasseia, surgem na área de serviços novas oportunidades de trabalhabilidade, onde o Turismo vai se consolidando pela sua expansão e potencialidade;
  • Que o Turismo expressa também uma valorização de culturas desconhecidas e lugares diferentes;
  • Que o Turismo pode ser o caminho de um desenvolvimento sustentado e não a destruição de redutos naturais;
  • Que o Turismo também pode ser um componente muito significativo de uma qualidade de vida que valoriza novos conhecimentos, auto- reflexão, oportunidade de melhorar as relações familiares e de amizade, num lazer que não se reduz ao consumo de bens materiais, desenvolvendo valores humanos que o futuro não pode desprezar;
  • Que cada vez mais o Turismo incorpora no seu conteúdo as atividades físicas, principalmente as esportivas;
  • Que a Educação Física, pela amplitude das suas possibilidades conceituais, pode reforçar atividades turísticas, valorizando- as ainda mais;
  • Que a Educação Física e o Turismo possuem grandes possibilidades de uma interatuação altamente produtiva e de exaltação de valores humanos.

A FIEP conclui

Art.13 - A Educação Física, pelas suas características e potencial de oferecimento   de atividades físicas nas suas diferentes formas, pode e deve constituir-se  como uma das opções principais nos programas de Turismo.

CAPÍTULO XIII (topo)
OS PROFESSORES COMO AGENTES PRINCIPAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

  • Que o Documento "Uma Visão Global para a Educação Física na Escola", preparada conjuntamente pela Forum de Comitê Regional Norte-Americano (NARFC), Associação para a Saúde Educação Física Recreação e Dança (CAHPERD), para o Fórum Mundial sobre Atividade Física e Esporte (1995), mostrou que os professores responsáveis pelo ensino da Educação Física precisam ser profissionalmente preparados como educadores físicos com sólidos conhecimentos para que possam contribuir para  a educação integral, principalmente das crianças e jovens, e que as direções das escolas tem a responsabilidade de promover um apoio aos programas e para o desempenho dos professores de Educação Física com instalações, recursos e equipamentos adequados;
  • Que o evento denominado World Summit on Physical Education, realizado pelo Conselho Internacional de Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE/ Berlim/ 1999), ao reforçar a importância da Educação Física, reconheceu que a área de atuação do profissional de Educação Física em escola, atividade física, recreação, e lazer, é uma área de crescimento no mercado de trabalho;
  • Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPS III/ Punta del Este/ 1999), nos seus documentos preparatórios, enfatizou que é importante que os professores de Educação Física tenham estatuto comparável ao professor e profissionais de outras áreas, para que suas missões sejam revalorizadas;
  • Que há um consenso internacional que o progresso de qualquer área de atuação na sociedade dependerá sempre do nível dos profissionais que nela atuam;
  • Que no caso específico da Educação Física, passando  por uma revisão conceitual, a reformulação da formação,  preparação e a atualização dos profissionais de Educação Física torna-se imprescindível; 

A FIEP conclui

Art. 14 -  A formação de profissionais, considerada necessária para a atuação na área da Educação Física, deve ser revista para que possa atender os novos  sentidos  conceituais  desta área;
Art. 15 - Os atuais professores de Educação Física precisam readaptar suas atuações e seus processos de aperfeiçoamento em função dos caminhos propostos por   este Manifesto. 

CAPÍTULO XIV (topo)
A EDUCAÇÃO FÍSICA E A ADEQUAÇÃO DE  INSTALAÇÕES E  EQUIPAMENTOS

Considerando

  • Que na Carta Internacional de Educação Física e Esporte (UNESCO/ 1978), no ser artigo 5º ficou registrado que "instalações e equipamentos adequados  são elementos imprescindíveis para a Educação Física e Esporte";
  • Que a 3º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários  Encarregados da Educação Física e Esporte- MINEPS III, pela Declaração de Punta Del Este (1999), estimula os governos a fomentar a indústria do material, equipamentos e instalações para a Educação Física e o Esporte;
  • Que esta mesma Conferência Internacional de Ministros  e Altos Funcionário Encarregados da Educação Física e o Esporte (MINEPS III/ Montevidéu/1999), sugeriu que os países industrializados assistam os países menos desenvolvidos, cedendo  equipamentos usados em boas condições de uso;
  • Que muitas vezes não são oferecidas as condições razoáveis de instalações e equipamentos para os profissionais de Educação Física;

A FIEP conclui

 Art. 16 -  Todos os responsáveis pelos processos de Educação Física devem empenhar-se na busca de instalações e meios materiais adequados para que não seja prejudicada nos seus objetivos. 

CAPÍTULO XV (topo)
A EDUCAÇÃO FÍSICA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Considerando

  • Que existem pessoas que possuem danos físicos ou psíquicos, inatos ou adquiridos, e que por isto não são capazes de garantir os mesmos níveis de habilidades que outros;
  • Que existem pessoas com situações biológicas passageiras que necessitam atenção especial (Ex.: grávidas)
  • Que inúmeros estudos mostram que as diferentes formas de atividades físicas, como meios específicos da Educação Física, podem atuar positivamente como opções para o equilíbrio  das pessoas com necessidades especiais;
  • Que  o XV Congresso Panamericano de Educação Física (Lima/1995), nas suas conclusões, defendeu a necessidade de implementação de programas de Educação Física, Esporte e Recreação em instituições que recuperam pessoas com dependência de drogas e farmacos em geral;
  • Que as pessoas quando avançam em faixas etárias e nas suas curvas biológicas, ficam propensas a enfermidades cardio-respiratórias, vasculares,  diabetes, posturais e muitas outras, requerendo cuidados e programas específicos de exercícios adaptados a cada caso;
  • Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte (UNESCO/ 1978) no seu art. 3o. estabelece que “A Educação Física e os programas de Esporte devem adaptar-se às necessidades individuais e sociais”;
  • Que as Resoluções e Considerações do XVIII Congresso Panamericano de Educação Física (Panamá/ 1999), ao perceber que os descapacitados não são atendidos adequadamente e a sociedade em geral não apoia este grupo de pessoas, recomendou o uso de recreação e de atividades físicas para estas situações;
  • Que a  3º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários  Encarregados da Educação Física e Esporte - MINEPSIII, na  Declaração de Punta del Este (1999), no seu art.  6o. , mostra “a importância de promover os programas de esporte e atividades físicas para pessoas de idade avançada e descapacitados”;
  • Que as pessoas, pelas suas condições de humanos, ao longo da vida, terão necessidades especiais, inclusive, quanto à Educação Física;

A FIEP conclui

Art. 17 - A Educação Física, ao ser reconhecida como meio eficaz de equilíbrio e melhoria em  diversas situações, quando oferecida a pessoas com necessidades especiais, deverá ser cuidadosamente adaptada às características de cada caso.

CAPÍTULO XVI (topo)
A EDUCAÇÃO FÍSICA E SEU COMPROMISSO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO E A EXCLUSÃO SOCIAL

Considerando

  • Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte (UNESCO/ 1978), no seu art. 1o. estabeleceu que “A prática da Educação Física e do Esporte é um direito de todos”;
  • Que a 2a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPS II/ Moscou/ 1983), na sua Recomendação no. 4, propõe “a promoção do Esporte para Todos e sua extensão a todos os grupos da população com o devido respeito à dignidade humana”;
  • Que a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979), reforçou a afirmação de que o direito da mulher à Educação Física, não pode ser esquecido;
  • Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e o Esporte, na Declaração de Punta del este (1999), indica uma melhor participação das meninas, jovens e mulheres na Educação Física e no Esporte em todas as estatísticas, em concordância com a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher das Nações Unidas (1979), e da Declaração de Brigton sobre a mulher no Esporte (1994);
  • Que o Manifesto sobre a Atividade Física e o Esporte, editado por ocasião do I Seminário de Institutos e Faculdades de Ciências do Esporte (Cartagena de Índias/ 1996), promovido pela Rede Ibero-americana de Centros Superiores de Ciências da Atividade Física e do Esporte, recomendou a promoção da atividade física e do Esporte como meios para superar a pobreza, a desigualdade de oportunidades e problemas de saúde;
  • Que a UNESCO, ao desenvolver reflexões sobre os prejuízos humanos e sociais sobre, a intolerância, o racismo e a exclusão social, tem promovido ações concretas para eliminar todas as formas de discriminação e exclusão;
  • Que o Conselho Internacional para a Ciência do Esporte e Educação Física - ICSSPE, no Documento Final do World Summit on Physical Education (Berlim/ 1999) ao defender a integração social como argumento, mostrou que estudos científicos observaram que o aumento de horas de Educação Física na escola e na comunidade tem efeitos particularmente positivos em crianças de grupos economicamente débeis, ao eliminar uma das principais causas que afetam a saúde infantil;
  • Que sem dúvida, a Educação Física constitui um excelente meio de integração social das pessoas em categorias socialmente desfavoráveis  e excluídas.

A FIEP conclui

Art. 18 -  A Educação Física deve ser utilizada na luta contra a discriminação e a exclusão social de qualquer tipo, democratizando as oportunidades de participação das pessoas, com infra-estruturas e condições favoráveis e acessíveis. 

CAPÍTULO XVII (topo)
A EDUCAÇÃO FÍSICA NOS PAÍSES SUB-DESENVOLVIDOS E EM DESENVOLVIMENTO

Considerando

  • Que a 2ºConferência Internacional de Ministros e Altos funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte  (MINEPS II / Moscou/ 1988), na sua  Recomendação nº10, ao reafirmar que “existe uma necessidade de estabelecer uma cooperação baseada no espírito de solidariedade entre as nações mais avançadas e menos desenvolvidas”, estimulou a criação de um programa operacional destinado a ajudar os países em desenvolvimento com financiamentos divididos eqüitativamente entre os Estados participantes;
  • Que o Manifesto sobre Atividade Física e o Esporte, da Rede Ibero-Americana de  Centros Superiores de Ciências da Atividade Física e do Esporte, editado por ocasião do I Seminário Iberoamericano de Institutos e Faculdades  de Ciências do Esporte (Cartagena das Indias/1996) inclui nas suas recomendações que as organizações governamentais e não – governamentais  incluam a Atividade Física e o Esporte como partes de seus programas de ajuda para o desenvolvimento;
  • Que  a 3º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários  Encarregados da Educação Física e Esporte  MINEPS III, na Declaração de Punta del Este (1999) no seu art. 3º assinala “a necessidade que, nesta era de mundialização, se redobrem os esforços a favor do diálogo e da cooperação Norte- Sul, estimulando os órgãos financeiros internacionais a receber o Esporte e a Educação Física como fortes vetores de desenvolvimento, capazes de reduzir disparidades   existentes entre os países desenvolvidos e aqueles em desenvolvimento, facilitando recursos para este fim”;
  • Que esta Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários  Encarregados da Educação Física e Esporte  (MINEPS III/ Montevidéu/ 1999), ainda reconheceu que as diferenças entre países desenvolvidos e em desenvolvimento estão principalmente concentradas na formação de recursos humanos e na difusão e intercâmbio de informações;
  • Que de fato, as condições para os processos de Educação Física diferem substancialmente em países e nações subdesenvolvidas em virtude da carência de meios.

A FIEP conclui

 Art. 19 - Os profissionais responsáveis pela Educação Física em países e  nações subdesenvolvidas, em situações de escassez, deverão buscar competência e criatividade na busca de  estratégias pedagógicas, para que os beneficiários, mesmo assim, possam atingir as intenções educativas propostas. 
 Art. 20 - A Educação Física, pelo que representa na promoção das pessoas de acordo com este Manifesto, deve ser um foco de atenção dos países desenvolvidos, para que possam através de programas desprovidos de assistencialismo, contribuir com os países subdesenvolvidos, procurando diminuir as desigualdades de condições  entre os povos.

CAPÍTULO XVIII (topo)
A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO FATOR PARA UMA  CULTURA DA PAZ

Considerando

  • Que o conceito de Cultura da Paz, nascido em Yamoussoukro (Costa do Marfin /1995) foi adotado pela UNESCO como programa em 1995, e objetiva transformar a cultura da guerra, violência, imposição e discriminação em outra cultura comprometida com a não violência, diálogo, tolerância e solidariedade;
  • Que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou o ano 2000 como sendo o ano da Cultura da Paz  e a década 2001 - 2010 como o Decênio Internacional da Cultura da Paz e Não - Violência para as crianças do mundo;
  • Que em 1998, um grupo de Prêmios Nobel da Paz, na celebração do 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinaram o Manifesto 2000 -  Por uma Cultura da Paz e Não - Violência, onde cada pessoa deve se comprometer a : (1) respeitar a vida; (2) praticar a não- violência ativa. (3) compartir seu tempo e seus recursos materiais; (4) defender a liberdade de expressão e a diversidade de cultura; (5) promover o consumo responsável; (6) contribuir ao desenvolvimento de sua comunidade;
  • Que a Cultura da Paz está apoiada no respeito aos direitos humanos e a democracia, na promoção da educação para paz, e na livre difusão da informação, estando diretamente vinculada à prevenção de conflitos e à busca de soluções por meios não- violentos;
  • Que o processo de transformação da cultura de guerra e violência em Cultura da Paz deve ocorrer tanto no plano dos valores, atitudes e comportamentos individuais como nas estruturas e instituições;
  • Que a Segunda Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPS II / Moscou / 1988) em sua  Recomendação nº 1, incentiva os ideais da paz mediante a Educação Física e o Esporte, ao defender a importância da manutenção da paz para a Humanidade;
  • Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte (UNESCO/ 1970) em seu art. 11 já havia recomendado a cooperação internacional como uma das condições do desenvolvimento universal e equilibrado da Educação Física e do Esporte;
  • Que existe um esforço conjunto da UNESCO e do Comitê Olímpico Internacional (COI) no sentido de preservar a paz pelo esporte, promovendo a Conferência   Mundial  sobre Educação Física e Esporte para a Cultura da Paz (Paris/2000), na qual a Educação Física está sendo entendida com um papel importante neste desafio;
  • Que a Educação Física pode ser importante para a Cultura da Paz, através da aproximação entre os povos pela cooperação internacional entre os governos nacionais e organizações não- governamentais;
  • Que  a Cultura da Paz deve ser uma responsabilidade de todas as áreas de atuação humana, constituindo –se uma tarefa a longo prazo, levando em conta os contextos históricos, político, econômico, social e cultural.

A FIEP conclui

Art. 21 – A Educação Física deve contribuir para a Cultura da Paz , ao ser usada no sentido de uma sociedade pacífica de preservação da dignidade humana através de iniciativas  de aproximação das pessoas e dos povos, com programas que  promovam cooperações e intercâmbios nacionais e internacionais. 

CAPÍTULO XIX (topo)
EDUCAÇÃO FÍSICA E AS RESPONSABILIDADES DIANTE DO MEIO AMBIENTE

Considerando

  • Que a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, chamada “Earth  Summit”, realizada no Rio de Janeiro (Brasil/ 1992), estabeleceu uma Agenda, conhecida como Agenda 21, a qual constituiu-se de um plano global adotado  por 182 governantes do mundo, com 27 princípios gerais para um desenvolvimento do Planeta Terra, estabelecendo a tese do desenvolvimento sustentável, baseada nas responsabilidades coletivas e individuais em todos os campos de atuação humana que tenham relação com o meio ambiente, e que esse desenvolvimento sustentado deve ser entendido a partir da idéia da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente,  efetuada, combinando simultaneamente com as ações políticas de desenvolvimento sócio –econômico estabelecidas para beneficiar o bem estar social.
  • Que a Agenda 21 tem por vocação principal servir de modelo para que as organizações governamentais e não-governamentais de todo o mundo estabeleçam a sua própria Agenda de Ação em relação ao meio ambiente e neste sentido convida estas instituições para que relacionem suas atenções com as indicações do seu texto;
  • Que A Comissão de Esporte e Meio Ambiente do Comitê Olímpico Internacional, em função da Agenda 21 do Earth Summit, também aderiu a esta Agenda estabelecendo o seu próprio Programa de Ação do Movimento Olímpico para o Desenvolvimento Sustentado;
  • Que  o Comitê Olímpico Internacional (COI), além de estabelecer a sua própria Agenda 21 para o Movimento Olímpico realizou em 1999, no Rio de Janeiro, através da sua “Comissão de Esporte e Meio Ambiente”, a III Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Esporte, onde foram apresentadas e  discutidas propostas de ações concretas nas áreas do Esporte e da Educação Física;
  • Que as instalações para Educação Física devem ser protegidas e edificadas assegurando uma integração harmônica com o meio natural e a paisagem, preservando os recursos energéticos;
  • Que uma convivência pedagógica das pessoas com a natureza desenvolve o respeito com o Meio Ambiente;
  • Que crescem as opções de atividades físicas que podem ser meios de Educação Física, na natureza;
  • Que estão aumentando as possibilidades de  equipamentos para atividades físicas que utilizam  produtos naturais renováveis;

A FIEP conclui

Art. 22 -  Todos os responsáveis por qualquer manifestação de Educação Física deverão contribuir com efetividade para que ela seja desenvolvida e oferecida numa convivência saudável com o meio ambiente, sem causar impactos negativos, inclusive, utilizando instalações planejadas neste objetivo e  equipamentos, preferencialmente,  reciclados sem materiais poluentes.

CAPÍTULO XX (topo)
A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL  PELA EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

  • Que desde o Manifesto  Mundial da Educação Física (FIEP/1970)  a cooperação internacional  pela Educação Física já era um dos pontos considerados muito importantes e que a Carta Internacional de Educação Física e Esporte (UNESCO/ 1978) reforçou este aspecto;
  • Que o  XV Congresso Panamericano de Educação Física  (Lima/1995), nas suas conclusões, postulou que a comunicação entre governos deve ser fomentada, para que a atenção de todos os núcleos da sociedade seja atingida, em relação aos programas de Educação Física, Esporte para Todos e Recreação.
  • Que a 3º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários  Encarregados da Educação Física e Esporte (MINEPS III/ Montevidéu/1999), mostrou que a cooperação internacional em Educação Física e Esporte, deve necessariamente ser melhorada e reforçada;
  • Que no mundo atual, pela chegada das redes de comunicação, os contatos e os diálogos são mais acessíveis.

A FIEP conclui

Art. 23 -  A cooperação internacional usando a Educação Física como meio, pela sua tradição e novas possibilidades, deve ser mais ainda incentivada e desenvolvida, através de intercâmbios de cooperação técnica, programas de bolsas e estágios, facilidades para participação em eventos, e outras formas que reforcem a cooperação, a amizade e a solidariedade entre os diferentes povos.

CAPÍTULO XXI (topo)
O PAPEL DOS MEIOS DE  COMUNICAÇÃO DIANTE DA EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

  • Que o avanço notável dos meios de comunicação  passaram a influenciar nas últimas décadas todos os campos da atuação e conhecimento humano;
  • Que o Conselho Internacional para a Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE) estabeleceu como um dos objetivos do World Summit  on Physical Education  (Berlin/1999), insistir nos meios de comunicação sobre a situação problemática em que a Educação Física se encontra nos planos escolares;
  • Que a opinião pública precisa ser melhor informada sobre os benefícios da Educação Física;
  • Que a Educação Física, pelo conceito apresentado no art. 2o. deste Manifesto, redefinindo seu sentido, precisa ser mais difundida e discutida;

A FIEP conclui

Art.  24 - Os responsáveis pela Educação Física devem, nas suas estratégias de valorização da Educação Física para as pessoas, buscar todas as formas de  comunicação que possam reforçar o conhecimento dos seus benefícios.

CAPÍTULO XXII (topo)
AS RESPONSABILIDADES DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS DIANTE DA EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

  • Que a Declaração de São Paulo (1998), editada no 5º Congresso Mundial de Lazer e Recreação, promovido pela Associação Mundial de Lazer e Recreação (WLRA), Serviço Social do Comércio (SESC/ São Paulo) e Associação Latino – Americana de Lazer e Recreação (ALATIR), pelo  art. 4, preconizou que todos os governos e instituições devem preservar e criar ambientes longe de barreiras (culturais, tecnológicas, naturais ou construídas), onde as pessoas  tenham tempo, espaço e oportunidade para expressar, valorizar e compartilhar o lazer.
  • Que o Encontro denominado World Summit on Physical Education, realizado pelo Conselho Internacional para a Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE/ Berlim 1999), ao reforçar a importância da Educação Física como um processo ao longo da vida e particularmente para todas as crianças, em conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que concluiu sobre os direitos das crianças quanto ao alto nível de saúde, a educação primária livre e compulsória para o desenvolvimento cognitivo e físico, ao repouso e lazer, e ao jogo, reforçou a necessidade de ações governamentais pela seguinte agenda:
    • implementar políticas para a Educação Física como um direito humano de todas as crianças ;
    • reconhecer o papel distintivo da Educação Física na saúde física, desenvolvimento global e segurança na sustentação das comunidades;
    • reconhecer que a Educação Física de qualidade depende de educadores bem qualificados e tempo curricular, os quais possibilitam provimento do equilíbrio quando outros recursos como equipamentos são pouco disponíveis;
    • investir no inicio no treinamento contínuo profissional e no desenvolvimento dos educadores;
    • reconhecer que o investimento deficiente na Educação Física custa mais no custo da saúde que no investimento necessário para a Educação Física; 
    • aprimorar a pesquisa para promover uma Educação Física de efetividade e qualidade;
    • unir-se com instituições financeiras internacionais para segurar a Educação Física como parte de definição de Educação;
  • Que a  3º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários  Encarregados da Educação Física e Esporte-MINEPS III, pela  Declaração de Punta del Este (1999), reconheceu a importante função das organizações governamentais na promoção da Educação Física e do Esporte como instrumento de coesão social e democracia, estimulando-as à elaboração de programas e políticas efetivas;
  • Que as políticas nacionais devem eliminar todas as práticas discriminativas ou que reforcem a exclusão social;

A FIEP conclui

Art. 25 - Os governos e as autoridades responsáveis pela Educação Física devem reforçar suas políticas e ações, reconhecendo os valores da Educação Física,  priorizando os meios sociais desfavorecidos economicamente.

CAPÍTULO XXIII (topo)
A FIEP E SEU MANIFESTO MUNDIAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

  • Que a Fédération Internationale d’ Education Physique (FIEP) elaborou a difundiu pelo mundo o Manifesto Mundial de Educação Física de 1970 nos principais idiomas;
  • Que após o Manifesto de 1970, o debate sobre a Educação Física foi intenso por todos os organismos internacionais, mas que não ocorreu outra concepção de Educação Física;
  • Que nas últimas décadas do século XX, começou a surgir uma grande discussão pela necessidade de um novo entendimento da Educação Física;
  • Que mais uma vez a FIEP, com a responsabilidade de ser o organismo internacional mais antigo entre os que tratam da Educação Física, resolveu z elaborar um outro Manifesto, que possa expressar o novo sentido da Educação Física;
  • Que, finalmente, a FIEP se apresenta no contexto mundial como uma instituição com uma rede crescente de mais de 120 países, distribuída em todos os continentes da Terra.

A FIEP conclui

Art. 26 -  A Fédération Internationale d’ Education Physique,  ao  apresentar o Manifesto Mundial da Educação Física FIEP 2000 será a responsável  pela tradução nos idiomas principais e pela sua difusão  por todo o mundo, através da rede de seus delegados nacionais. 

O MANIFESTO  MUNDIAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA (topo)
FIEP 2000

Art. 1 - A Educação Física, pelos seus valores, deve ser compreendida como um dos direitos fundamentais de todas as pessoas.

Art. 2 - A Educação Física, como direito de todas as pessoas, é um processo de Educação, seja por vias formais ou não-formais,

  •  Que ao Interagir com as influências culturais e naturais (água, ar, sol etc.) de cada região e instalações e equipamentos artificiais adequados;
  • Que ao Utilizar atividades físicas na forma de exercícios ginásticos, jogos, esportes, danças, atividades de aventura, relaxamento e outras opções de lazer ativo, com propósitos educativos;
  • Que ao Objetivar aprendizagem e desenvolvimento de habilidades motoras de crianças, jovens, adultos e idosos, aumentando as suas condições pessoais para a aquisição de conhecimentos e atitudes favoráveis para a consolidação de hábitos sistemáticos de prática física;
  • Que ao Promover uma educação efetiva para a saúde e ocupação saudável do tempo livre de lazer;
  • Que  ao Reconhecer que práticas corporais relacionadas ao desenvolvimento de valores, podem levar à participação de caminhos sociais responsáveis e busca da cidadania;

CONSTITUI-SE num meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo  dos seres humanos.

Art. 3 - As atividades físicas, com fins educativos, nas suas possíveis formas de expressão, reconhecidas em todos os tempos como os meios específicos da Educação Física, constituem-se em caminhos privilegiados de Educação.

Art. 4 - A Educação Física, pelo seu conceito e abrangência, deve ser considerada como parte do processo educativo das pessoas, seja  dentro ou fora do ambiente escolar, por constituir-se na melhor opção de experiências corporais sem excluir a totalidade das pessoas, criando estilos de vida que incorporem o uso de variadas formas de  atividades físicas.

Art. 5 - A Educação Física, deve ser assegurada e promovida durante toda a vida das pessoas, ocupando um lugar de importância nos processos de educação continuada, integrando-se com os outros componentes educacionais, sem deixar, em nenhum momento, de fortalecer o exercício democrático expresso pela igualdade de condições oferecidas nas suas práticas.

Art. 6 - A Educação Física, pelas suas possibilidades de desenvolver a dimensão psicomotora das pessoas, principalmente nas crianças e adolescentes, conjuntamente com os domínios cognitivos e sociais, deve ser disciplina obrigatória nas escolas primárias e secundárias, devendo fazer parte de um currículo longitudinal; 

Art. 7 - A Educação Física, para que exerça sua função de Educação para a 
Saúde e possa atuar preventivamente na redução de enfermidades relacionadas com a obesidade, as enfermidades cardíacas, a hipertensão, algumas formas de câncer e depressões, contribuindo para a qualidade de vida de seus beneficiários, deve desenvolver nas pessoas os hábitos de prática regular  de atividades físicas. 

Art. 8- A Educação Física deverá sempre constituir-se de  práticas prazerosas para que possa criar hábitos e atitudes favoráveis nas pessoas quanto ao 

uso das diversas formas de atividades físicas no tempo para o lazer.

Art. 9 - A Educação Física, deverá eticamente ser utilizada sempre como um meio  adequado de respeito e de reforço às diversidades culturais.

Art. 10 - A Educação para o Esporte, pelo potencial humanístico e social que o fenômeno sociocultural esportivo representa, deve ser estimulada e promovida em todos os processos de Educação Física.

Art. 11 - O Esporte Educacional e o Esporte -Lazer  ou de Tempo Livre devem ser considerados como conteúdo da Educação Física pela similaridade de objetivos, meios e possibilidades de utilização ao longo da vida das pessoas.

Art. 12 -  A Educação Física, como campo de atuação essencial para as pessoas, necessita que todos os organismos e instituições que a consideram como objeto principal, prossigam desenvolvendo eventos e estudos que permitam uma sustentação científica para a ação dos profissionais nela envolvidos.

Art. 13 - A Educação Física, pelas suas características e potencial de oferecimento de atividades físicas nas suas diferentes formas, pode e deve constituir-se  como uma das opções principais nos programas de Turismo.

Art. 14 - A formação de profissionais, considerada necessária para a atuação na área da Educação Física, deve ser revista para que possa atender os novos  sentidos  conceituais  desta área;

Art. 15 - Os atuais professores de Educação Física precisam readaptar suas atuações e seus processos de aperfeiçoamento em função dos caminhos propostos por   este Manifesto. 

Art. 16 - Todos os responsáveis pelos processos de Educação Física devem empenhar-se na busca de instalações e meios materiais adequados para que não seja prejudicada nos seus objetivos. 

Art. 17 - A Educação Física, ao ser reconhecida como meio eficaz de equilíbrio e melhoria em  diversas situações, quando oferecida a pessoas com necessidades especiais, deverá ser cuidadosamente adaptada às características de cada caso.

Art. 18 - A Educação Física deve ser utilizada na luta contra a discriminação e a exclusão social de qualquer tipo, democratizando as oportunidades de participação das pessoas, com infra-estruturas e condições favoráveis e acessíveis. 

Art. 19 - Os profissionais responsáveis pela Educação Física em países e nações subdesenvolvidas, em situações de escassez, deverão buscar competência e criatividade na busca de  estratégias pedagógicas, para que os beneficiários, mesmo assim, possam atingir as intenções educativas propostas. 

Art. 20 - A Educação Física, pelo que representa na promoção das pessoas de acordo com este Manifesto, deve ser um foco de atenção dos países desenvolvidos, para que possam através de programas desprovidos de assistencialismo, contribuir com os países subdesenvolvidos, procurando diminuir as desigualdades de condições  entre os povos.

Art. 21 - A Educação Física deve contribuir para a Cultura da Paz , ao ser usada no sentido de uma sociedade pacífica de preservação da dignidade humana através de iniciativas  de aproximação das pessoas e dos povos, com programas que  promovam cooperações e intercâmbios nacionais e internacionais. 

Art. 22 - Todos os responsáveis por qualquer manifestação de Educação Física deverão contribuir com efetividade para que ela seja desenvolvida e oferecida numa convivência saudável com o meio ambiente, sem causar impactos negativos, inclusive, utilizando instalações planejadas neste objetivo e  equipamentos, preferencialmente,  reciclados sem materiais poluentes.

Art. 23 - A cooperação internacional usando a Educação Física como meio, pela   sua tradição e novas possibilidades, deve ser mais ainda incentivada e desenvolvida, através de intercâmbios de cooperação técnica, programas de bolsas e estágios, facilidades para participação em eventos, e outras formas que reforcem a cooperação, a amizade e a solidariedade entre os diferentes povos.

Art. 24 - Os responsáveis pela Educação Física devem, nas suas estratégias de  valorização da Educação Física para as pessoas, buscar todas as formas de  comunicação que possam reforçar o conhecimento dos seus benefícios.

Art. 25 - Os governos e as autoridades responsáveis pela Educação Física devem reforçar suas políticas e ações, reconhecendo os valores da Educação Física,  priorizando os meios sociais desfavorecidos economicamente.

Art. 26 - A Fédération Internationale d’ Education Physique,  ao  apresentar o Manifesto Mundial da Educação Física FIEP 2000 será a responsável  pela tradução nos idiomas principais e pela sua difusão  por todo o mundo, através da rede de seus delegados nacionais.