Resumo

Este artigo apresenta a atuação do Ministério Público na proteção dos direitos do idoso, dando ênfase aos direitos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; na Política Nacional do Idoso, de 1994; e no Estatuto do Idoso, de 2003. Além das atribuições previstas ao Ministério Público nesta área, através da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, analisa-se alguns instrumentos utilizados pelo Ministério Público na proteção dos direitos do idoso como: a Medida de Proteção, que poderá ser determinada pelo Promotor de Justiça ao verificar ameaças ou violações ao direito do idoso; a Ação Civil Pública, que será ajuizada quando o assunto versar sobre interesses difusos ou coletivos dos idosos; a Transação de Alimentos, que será celebrada e referendada pelo Promotor de Justiça, passando o termo de compromisso a ter efeito de título executivo extrajudicial; e a fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais que abrigam idosos em caráter asilar. Em tempo, destaque-se que o Ministério Público desempenha um papel cada vez mais relevante na plena concretização dos direitos do idoso. Foi através da CRFB/88, que essa Instituição, bem como o direito do idoso, ganharam mais espaço e força no ordenamento jurídico brasileiro.