Resumo

A Organização das Nações Unidas é, atualmente, a entidade de maior representatividade mundial a promover os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais. Em dois momentos principais, em 1982 e 2002, dedicou-se especificamente à temática do envelhecimento e, do debate entre seus membros, produziu documentos chamados Planos de Ação, que consistem em verdadeiras bases fundantes da nova cultura gerontológica. É deles que se ocupa este estudo, analisando as diretrizes de suas recomendações e, principalmente, o preceituado em relação a aposentadoria, trabalho, educação, suporte familiar, saúde e grupos minoritários, além de brevemente considerar os diferentes enfoques atribuídos naquelas duas oportunidades (Viena, 1982; Madri, 2002) e a natureza jurídica dos Planos, defendendo seu poder de vincular o Estado a cumpri-lo, em oposição ao argumento de que seja apenas “soft law”, não impondo nenhuma obrigação, portanto. PALAVRAS-CHAVE: ONU, idoso, direito do idoso. por ANNA CRUZ DE ARAÚJO PEREIRA DA SILVA