Resumo

A primeira tarefa que se impõe a quem pretenda discorrer sobre investigação em ciências do desporto é, precisamente, fazer-se entender sobre o que ele próprio entende por ciências do desporto. Em diversos lugares e ocasiões temos remetido esta questão, potencialmente bizantina, para a doutrina decorrente do documento CDDS (88) 21, do Conselho da Europa, o qual, não sendo perfeito, tem a seu crédito a louvável intenção de ordenar o caos. Este documento, de que foi relator Roland Renson, da Universidade de Lovaina, não é uma classificação no sentido estrito do termo, mas tão somente a enumeração quase exaustiva das disciplinas que se foram consolidando na tradição, e por entre as vicissitudes, dos campos da formação académica e da investigação em educação física.