Portaria nº 141, de 1º de julho de 2008
Por: Ministério do Esporte. Brasil
02/07/2008
Altera a Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o disposto no Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 11, 13, 16 e 28 da Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008, publicada no DOU de 26 subseqüente, Seção 1, pág. 98, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, uma única vez, a pedido motivado do proponente, e decidido pelo Presidente da Comissão Técnica."
(NR)
"Art.13
§ 1º A Secretaria finalística poderá requerer ao proponente a juntada de novos documentos, esclarecimentos ou qualquer outra diligência que entenda necessária, suspendendo-se o prazo de que trata o caput até seu efetivo cumprimento.§ 2º O prazo para o cumprimento das diligências referidas no
§ 1º não excederá a 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado, uma única vez, a pedido motivado do proponente, e decidido pela autoridade solicitante." (NR)
"Art.16
§ 6º O relator do projeto poderá, antes de votar, expedir requerimento ao proponente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 13."
(NR)
"Art. 28. O prazo para captação dos recursos poderá ser prorrogado uma única vez, devendo o pedido de prorrogação ser protocolado antes do termo final do prazo inicialmente concedido."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA
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