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O Comité Olímpico Brasileiro a fim de questionar a utilização por uma sociedade científica da palavra "Olimpíada", assumiu o desgraçado papel de polícia dos usos e costumes. E, como refere Fernando Mascarenhas, está a fazê-lo com a máxima competência. Porque, para questionar as designadas "Olimpíadas Científicas" apelou para um "extenso aparato legal":

a Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial, a Lei 9.615/98 - Lei Pelé, Lei 9.610/98 - Lei de Direitos Autorais, a Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e a Lei 12.035/2009 - Ato Olímpico, isto sem falar do Tratado de Nairóbi, que se refere à proteção dos símbolos olímpicos e do qual o Brasil é signatário, posição ratificada pelo Decreto-Lei 90.129/84.

Fernando Mascaranhas estando certo, está enganado. De facto, o COB foi buscar um "extenso aparato legal" só que o "aparato legal" da lei portuguesa é bem mais intimidador. Por isso, Portugal está a fazer um trabalho bem mais competente na medida em que o Decreto-Lei 155/2012 de 18 de julho ao pretender, "explicitar e atualizar" a utilização dos símbolos olímpicos remete o infeliz do cidadão para:

o novo regime jurídico introduzido em matéria de propriedade industrial pelo respetivo Código, aprovado pelo Decreto--Lei n.º 36/2003, de 5 de março, alterado pelos Decretos--Leis n.os 318/2007, de 26 de setembro, e 360/2007, de 2 de novembro, pela Lei n.º 16/2008, de 1 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 143/2008, de 25 de julho, e pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, e 46/2011, de 24 de junho, e a transposição para a ordem jurídica interna de instrumentos de direito internacional e comunitário, em especial as regras decorrentes do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Industrial Relacionados com o Comércio (ADPIC), celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio, da qual Portugal é Estado membro, de pleno direito, desde janeiro de 1996, e, bem assim, a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, operada através da alteração ao Código da Propriedade Industrial introduzida pela Lei n.º 16/2008, de 1 de abril.

Neste domínio, a tradição de amedrontar o cidadão já vem de longe. No Brasil o COB pretendeu colocar um livro da Profª. Kátia Rúbio no Index, em Portugal o COP pretendeu condenar à morte este Fórum Olímpico. A seu tempo trataremos do assunto. Por agora, diremos tão só que, para além da situação configurar um atentado aos Direitos Humanos, não pode, de maneira nenhuma fazer fé no quadro do direito internacional.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem Adoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948 a este respeito diz o seguinte:

Artigo 17.º (1). Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade. (2). Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 22.º Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 27.º (1). Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

Quanto à aplicação da Carta Olímpica nos Estados soberanos,

os princípios e as normas de direito internacional são reconhecidas no direito interno dos Estados porque estão enraizadas de modo generalizado na consciência jurídica das coletividades que os compõem. Por força dessa circunstância, adquirem sentido normativo no plano do direito internacional. Ora, pelas mais diversas razões entre as quais as democráticas, é por demais evidente que a Carta Olímpica não pode considerar-se como uma peça do direito internacional por um qualquer estado democrático digno desse nome.

Os símbolos olímpicos devem ser protegidos, pela educação e pela cultura. Não podem ser transformados num instrumento de agressão e terror.

Espera-se que os milhares de associaões científicas que devem existir nos países de língua portuguesa, passem a organizar todos os anos milhares de "Olimpíadas Científicas" e outras, a fim de mostrar a todos aqueles que querem açambarcar o Olimpismo que ele é património da Humanidade.

Publicado n’ O Primeiro de Janeiro, 23-01-2013. Atuaizado em 23-01-2013.

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