Integra

08/11/2023
O Ministério da Educação propôs uma Consulta Pública em relação à oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD). A Consulta está aberta até dia 20 de novembro de 2023, e você pode participar, como pessoa física e/ou jurídica, no endereço:
https://www.gov.br/participamaisbrasil/educacao-a-distancia

Confira aqui uma orientação técnica de como participar da Consulta.

De maneira geral, a Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) entende que as propostas da Consulta Pública envolvem discriminação contra a EaD e contra os estudantes que estudam (ou pretendem estudar) a distância.

A seguir, apresentamos as seis questões propostas na Consulta Pública e breves comentários da ABED. Acompanhe no nosso site, em Notícias e pelos Informes Digitais, discussões mais aprofundadas sobre os temas propostos nas questões.

1.Questão 1

“A aprovação de pedidos de credenciamento ou de recredenciamento para oferta de cursos na modalidade de educação a distância - EaD terá a exigência de Conceito Institucional para EaD - CI-EaD majorada de 3 (três) para 4 (quatro).”

A ABED é contra esta proposta, já que o Conceito Institucional (CI) 3 é considerado pela legislação vigente como satisfatório para avaliação.

A ABED defende que exigência de Conceito Institucional (CI) deve ser igual para a aprovação de credenciamento ou de recredenciamento tanto para a oferta de cursos na modalidade de educação presencial, quanto na modalidade de educação a distância.

A ABED sugere ainda aprimoramento dos critérios de qualidade e avaliação, dos instrumentos de avaliação e da formação dos avaliadores, assim como o acompanhamento dos alunos, durante os cursos, e dos egressos, após a conclusão dos cursos.


2.Questão 2

“Instituições de Educação Superior - IES que tiverem o recredenciamento indeferido por não atingirem no mínimo CI-EaD igual a 4 (quatro) só poderão protocolar novo pedido de credenciamento para a modalidade EaD após 2 (dois) anos, a partir da data de publicação da portaria de indeferimento do recredenciamento.”

Como afirmado nos comentários da questão 1, a ABED entende que o Conceito Institucional (CI) 3 é considerado pela legislação vigente como satisfatório para avaliação, e que qualquer proposta de elevação do CI, envolvendo pedidos de recredenciamento e novos pedidos de credenciamento, deve incluir ambas as modalidades, presencial e a distância.

3.Questão 3

“As Instituições de Educação Superior - IES que obtiverem CI-EaD menor que 4 (quatro) em seu processo de recredenciamento ficam proibidas de abrir novas turmas, perdendo seu credenciamento para a modalidade EaD quando concluídas as turmas existentes.”

Como afirmado nos comentários da questão 1, a ABED entende que o Conceito Institucional (CI) 3 é considerado pela legislação vigente como satisfatório para avaliação, e que qualquer proposta de elevação do CI, envolvendo proibição de abertura de novas turmas e perda de credenciamento, deve incluir ambas as modalidades, presencial e a distância.

4.Questão 4

“Cursos de graduação só poderão ser autorizados e ofertados na modalidade EaD se a carga horária mínima exigida para as atividades práticas, estágio curricular, atividades de extensão e outros componentes ou atividades curriculares expressamente designados pelas DCNs como obrigatoriamente presenciais não alcançar, conjuntamente, 30% da carga horária total do curso.”

A ABED entende que as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) não foram elaboradas tendo em vista a definição da modalidade da oferta de cursos. Por consequência, as DCNs não podem ser utilizadas para a definição de autorização e oferta de cursos na modalidade EaD.

Além disso, a ABED entende que as DCNs precisam de revisão, para se adequarem a um cenário de ensino e aprendizagem híbridos.

Por fim, a ABED entende que é imprescindível respeitar a autonomia universitária, permitindo que cada instituição defina e aplique suas propostas pedagógicas com a combinação que considerar adequada entre atividades presenciais e a distância, por meio de documentos como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e os Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs).


5.Questão 5

“A aplicação dessa exigência de 30% de atividades presenciais implicaria na proibição da oferta dos cursos de Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia e de outros 12 (doze) cursos na modalidade EaD: Biomedicina, Ciências da Religião, Educação Física (bacharelado), Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Geologia/Engenharia Geológica, Medicina, Nutrição, Oceanografia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional.”

A ABED discorda veementemente desta proposta, pelo que já foi dito nos comentários da questão 5. Portanto, a ABED defende que a oferta dos 16 (dezesseis) cursos mencionados na modalidade EaD não deve ser proibida.

6.Questão 6

“As instituições de Educação Superior - IES com cursos na modalidade EaD afetados pela exigência de 30% de presencialidade têm até 6 (seis) meses para registrar novos ingressantes, ao final dos quais não poderão mais matricular novos estudantes, devendo apenas manter as turmas em andamento, pelo prazo que for necessário para que todas as pessoas matriculadas encerrem suas matrículas, ou por conclusão, ou por trancamento de livre e espontânea vontade.”

A ABED discorda veementemente desta proposta, pelo que já foi dito nos comentários da questão 5. Além desta medida ferir frontalmente o estado democrático de direito, fere também o direito de acesso de centenas de milhares de alunos que tenham interesse em se matricular nesses cursos na modalidade EaD.


A consulta pública vai até o dia 20 de novembro de 2023.

Não deixe de manifestar a sua opinião, pois ela é importante para a regulação da EaD no Brasil!

CLIQUE AQUI para acessar um tutorial passo a passo para participação na Consulta Pública.

 

Acessar