Resumo

O presente trabalho divulga a pesquisa que adotou como objeto central a aplicabilidade da proteção integral infantil como sendo o atributo imprescindível para efetivação dos direitos fundamentais para assegurar à criança e ao adolescente todas as oportunidades e facilidades, com vista a lhes permitir o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. A pesquisa abrangeu algumas relações de trabalho e as peculiaridades sobre as piores formas de trabalho infantil e os efeitos das nulidades nesse campo, encerrando com a prescrição. No momento seguinte, analisou-se a atuação do artista infantojuvenil no segmento publicitário, do entretenimento e da moda. É um dos temas mais controvertidos entre operadores do direito e órgãos que lidam com a defesa dos direitos da criança e do adolescente. O método de pesquisa consistiu na revisão crítica da doutrina tangente ao tema, nas fontes primárias do direito constitucional laboral, do acervo jurisprudencial correlato, da legislação estrangeira e dos documentos publicados pelos Organismos Internacionais. O resultado aparece nos meios de comunicação e na sociedade em geral. Se alguns são contrários à autorização da participação de crianças e adolescentes nesse tipo de atividade, argumentando que muitos artistas mirins sofrem prejuízos psicológicos e sociais no ambiente de trabalho, outros entendem que o trabalho artístico é um direito da criança e do adolescente e que pode ser exercido em conformidade com o princípio da proteção integral. Em respeito à norma constitucional, existe uma política pública de fomento à formação desportiva de jovens, por meio da qual os particulares são estimulados pelo Estado, inclusive por meio de incentivos fiscais, a propiciar a atletas adolescentes estrutura física e pessoal adequada para a prática permanente e competitiva do esporte. Assim, faz-se mister analisar os dispositivos da legislação pátria que dispõem sobre esporte, em suas diversas modalidades, bem como os fundamentos que pautam a exigência da proteção integral da criança

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