Resumo

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) outorgou ao governo federal a função de diminuir as desigualdades regionais e sociais. Sua maior arrecadação dos tributos nacionais está associada ao papel estratégico que possui na maior equalização na capacidade de gasto dos entes federados. Uma das modalidades de redistribuição fiscal dos recursos se dá através das transferências discricionárias, que são vinculadas a programas e projetos. Dada a autonomia políticas dos entes federados, cabe ao governo federal construir incentivos seletivos para que os recursos alcancem de forma prioritária aquelas regiões e estados mais vulneráveis. Diante dessa realidade, o presente estudo de recorte descritivo-exploratório, analisou o desempenho da descentralização top-down do PST de 2003 a 2012. Para efeito da análise regional e estadual, utilizamos como parâmetro redistributivo os critérios de distribuição do FPE (cota parte) expressos na Decisão Normativa nº 152 do Tribunal de Contas da União. A análise regional e estadual será feita com base em dois efeitos possíveis da distribuição percentual do  PST: (a) aprofundar da desigualdade; (b) ser redistributivo. Para essa análise, estimamos variação a menor e a maior de 10% da cota FPE para considerar o intervalo cujo efeito da distribuição será redistributivo. A distribuição dos recursos do programa promoveu brutal concentração de recursos nas regiões de maior desenvolvimento econômico e social, a saber, regiões Sul e Sudeste. As duas são responsáveis por apenas 15,78% do FPE e receberam 49,14% dos recursos do PST. O estado do Paraná recebeu o equivalente a sua cota de FPE. Os outros estados receberam recursos muito além de sua cota. O Rio de Janeiro recebeu 5 vezes sua cota parte do FPE e São Paulo 13 vezes. Portanto, mesmo nas regiões mais desenvolvidas houve concentração dos recursos escassos nos estados mais ricos da nação. Outros 2 estados receberam o equivalente à sua cota parte, Goiás e Bahia. As regiões menos desenvolvidas, Norte e Nordeste, são responsáveis por 76,16% do FPE e receberam apenas 35,45% dos recursos do PST. Ou seja, menos da metade de sua cota na participação redistributiva dos recursos nacionais. Os resultados apresentados revelam o completo descompasso do PST com a finalidade última da participação do governo federal na distribuição dos recursos escassos [Inciso 3 do Art. 3 da CF/88] e exigem uma reavaliação dos incentivos à descentralização top- down do programa.