Resolução Nº 33, de 28 de Dezembro de 2011

Por: Ministério do Esporte



Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva para o ano de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE e PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, no uso de suas atribuições regulamentares e, Considerando a premência de tempo e, ainda, que não estava prevista reunião do Conselho Nacional do Esporte - CNE para o interregno;
Considerando o Parecer Técnico nº 31/2011/CGTEC/DEREN/SNEAR/ME, bem como a informação nº 63/2011/CGTEC/SNEAR/ME, emitidos pela Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, tendo por base as competências atribuídas pelos inciso IV, do art. 16 e inciso II do art. 18, ambos do Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011;
Considerando a competência do CNE em expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, assim definidas no inciso VII do art. 11, da Lei nº 9.615, de
24 de março de 1998 e suas alterações; e Considerando a Resolução nº 02, de 05 de maio de 2004, do CNE, resolve "ad referendum" do Colegiado do CNE:

Art. 1º Aprovar a anexa lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012, de acordo com as normas preceituadas no Código Mundial Antidoping da Agência Mundial Antidoping (AMA), do qual o Brasil é signatário.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 30, de 17 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

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