Resolução Nº 9, de 10 de Outubro de 1969
Por: Conselho Federal de Educação
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 9, de 10 de Outubro de 1969
Fixa os mínimos de conteúdo e duração a serem destinados à formação pedagógica nos cursos de licenciatura
O Conselho Federal de Educação, na forma do que dispõe o art. 26 da Lei n.º 5 540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista os Pareceres nºs. 292/62 e 672/69 - que a esta se incorporam - homologados pelo Sr. Ministro da Educação e Cultura.
Resolve:
Art. 1.º - Os currículos mínimos dos cursos que habilitam ao exercício do magistério, em escolas de 2º grau, abrangerão as matérias de conteúdos fixadas em cada caso e as seguintes matérias pedagógicas:
a) Psicologia da Educação (focalizando pelo menos os aspectos da Adolescência e Aprendizagem);
b) Didática;
c) Estrutura e Funcionamento do Ensino do 2º Grau.
Art. 2.º - Será obrigatória a Prática de Ensino das matéria que sejam objeto de habilitação profissional, sob a forma de estágio supervisionado a desenvolver-se em situação real, de preferência em escolas da comunidade.
Art. 3.º - A formação pedagógica precrita nos artigos anteriores será ministrada em, pelo menos, um oitavo (1/8) das horas de trabalho fixadas, como duração mínima, para cada curso de licenciatura
Art. 4.º - As disposições desta Resolução terão vigência a partir do ano letivo de 1970, revogada as disposições em contrário.
(aa) Newton Sucupira, Presidente da Comissão Central de Revisão de Currículos; Vladimir Chagas, relator; Pe. José Vieira de Vasconcellos, Durmeval Trigueiro
Comissão Central de Revisão de Currículos
Parecer - A Comissão Central de Revisão dos Currículos, tendo examinado o anexo projeto relativo aos mínimoss de estudos pedagógicos a serem incluídos nos currículos dos cursos de licenciatura, apresentado pelo 3.º Grupo e relatado pelo Cons.º Valnir Chagas, é de parecer que o projeto atende às normas fixadas por êste Conselho para regular a matéria, recomendado a sua aprovação pelo plenário.
S.S, em 12-junho-1969. - (aa) Newton Sucupira, Presidente da Comissão Central de Revisão de Currículos; Valnir Chagas, Coordenador do 3.º Grupo de relator; Clóvis Salgado, Coordenador do 4.º Grupo; Roberto Santos, Coordenador do 1.º Grupo.
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