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A recente sanção presidencial do Projeto de Lei 2824, que se transforma na Lei 14.073 de 15 de outubro de 2020, reconhece formalmente o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos como integrante do Sistema Nacional do Desporto, no mesmo nível do COB, do CPB e do Comitê Brasileiro de Clubes. 

Esse ato foi possível através de duas emendas ao Projeto de Lei 2824/2020, da Câmara dos Deputados, apresentadas pelos senadores Romário (PODE-RJ) e Carlos Viana (PSD-MG). O projeto em questão, do deputado Felipe Carreras (PSB/PE) dispunha sobre ações emergenciais para o setor esportivo, durante o estado de calamidade pública provocado pelo Coronavírus. 

Na prática, o Comitê Brasileiro de Clubes Sociais fica responsável pela aplicação dos recursos destinados à iniciação de atletas paraolímpicos. As verbas, da Lei das Loterias, vem através do Comitê Brasileiro de Clubes, que não conseguiu aplicá-las por falta de projetos específicos. Com isso, os valores foram se acumulando e hoje são cerca de R$ 30 milhões já  disponíveis especificamente para a iniciação paraolímpica. 

As emendas dos senadores para a criação do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos foram apresentadas por sugestão do Comitê Paralímpico Brasileiro e Comitê Brasileiro de Clubes. O presidente da nova entidade é João Batista Carvalho e Silva, fundador do CPB. 

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