Professores , solicito que seja replicada Nota e portaria do Governador do Estado ,sobre a devolução de servidores da SEMED e que estão cedidos ao estado.

Governador determina que servidores públicos de Alagoas retornem aos órgãos de origem

Três decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira

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Por Redação

 

http://cadaminuto.com.br/noticia/261849/2015/01/02/governador-determina-que-servidores-publicos-de-alagoas-retornem-aos-orgaos-de-origem

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (02), três decretos do governador Renan Filho (PMDB) que tratam sobre a atual situação de servidores públicos estaduais.

O objetivo do novo governador é reorganização as contas do Estado, já que Alagoas  ultrapassou o gasto limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o quadro de servidores públicos, que deveria ser inferior a 48%.

O decreto de nº 37.613, determina o retorno dos servidores civis aos órgãos e entidades de origem. De acordo com a publicação, o servidor civil do Poder Executivo Estadual, tanto da Administração Direta quanto de Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e Fundação Pública, que tenha sido designado para servir em Órgão ou Entidade diversos daquele de sua lotação, com ônus para o Poder Executivo Estadual, deverá retornar, imediatamente, ao Órgão ou Entidade de origem

O disposto neste Decreto não se aplica aos empregados públicos da Companhia de Administração de Recursos Humanos e Patrimoniais – CARHP.

No entanto, o retorno desses servidores não se refere àquele que se encontra à disposição em virtude de convênio em vigor, firmado pelo Governador do Estado ou à  disposição  de organismos  representativos  de  categorias funcionais, para o exercício de mandato eletivo.

O servidor civil tem um prazo de quinze dias para se apresentar ao órgão de origem. Aquele que não cumprir a determinação, segundo o decreto, será considerado em abandono de cargo, se estatutário, ou incorrente em ato de indisciplina, se regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cessão de servidores

Também no DOE, foi publicado o decreto de nº 37.614, que trata da suspensão, pelo prazo de 60 dias, dos atos de cessão de servidores públicos oriundos da União, Estado e Municípios, cujo ônus vem sendo revertido para o Poder Executivo de Alagoas.

A decisão de Renan Filho leva em consideração o elevado número de pedidos de cessão, em tramitação, com ônus para a Administração Pública Estadual, o que vem acarretando aumento das despesas com pessoal.

Este decreto “não se aplica aos casos de cessão de servidores mediante celebração de convênio. Os servidores que já se encontrem cedidos na hipótese descrita no caput deste artigo terão seus pedidos de renovação de cessão previamente analisados pelos Titulares do Órgão ou Entidade no qual se encontrem lotados, cuja avaliação obedecerá rigorosamente aos critérios de real necessidade do serviço, conveniência e oportunidade da medida”.

Funcionamento dos Órgãos Públicos em Alagoas

Os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo,  funcionarão  com  atendimento  ao  público  no  horário  das  8  às  14  hs,  a  ser implementado no prazo de até dez dias. A determinação é do governador Renan Filho, através do decreto nº 37.615.

No entanto, o governador deixa claro que, em função da necessidade administrativa, excepcionalmente, os dirigentes dos Órgãos e Entidades poderão fixar horário de funcionamento que exceda o previsto anteriormente, desde que limite-se ao período das 8 às 18 hs. 

“Os dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do  Poder  Executivo  procederão  ao  ajuste  e  controle do horário dos servidores, dentro das respectivas jornadas de trabalho, previstas em lei, para cumprimento do horário de funcionamento”, diz o decreto. 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 37.614, DE 1º DE JANEIRO DE 2015.

SUSPENDE, PELO PRAZO DE 60 DIAS, OS ATOS DE CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, PROCEDENTES DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, COM ÔNUS PARA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,

Considerando o elevado número de pedidos de cessão, em tramitação, com ônus para a Administração Pública Estadual, acarretando, por consequência, aumento de despesas com pessoal; e Considerando, ainda, a necessidade de adequar os gastos decorrentes de pagamento de servidores públicos com o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,

 DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os pedidos de cessão de servidores, originários da União, dos Estados e dos Municípios, que impliquem em ônus para este Poder Executivo.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão de servidores mediante celebração de convênio.

 § 2º Os servidores que já se encontrem cedidos na hipótese descrita no caput deste artigo terão seus pedidos de renovação de cessão previamente analisados pelos Titulares do Órgão ou Entidade no qual se encontrem lotados, cuja avaliação obedecerá rigorosamente aos critérios de real necessidade do serviço, conveniência e oportunidade da medida.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de janeiro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador    Governador determina que servidores públicos de Alagoas retornem aos órgãos de origem

Três decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira

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Por Redação

 

http://cadaminuto.com.br/noticia/261849/2015/01/02/governador-determina-que-servidores-publicos-de-alagoas-retornem-aos-orgaos-de-origem

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (02), três decretos do governador Renan Filho (PMDB) que tratam sobre a atual situação de servidores públicos estaduais.

O objetivo do novo governador é reorganização as contas do Estado, já que Alagoas  ultrapassou o gasto limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o quadro de servidores públicos, que deveria ser inferior a 48%.

O decreto de nº 37.613, determina o retorno dos servidores civis aos órgãos e entidades de origem. De acordo com a publicação, o servidor civil do Poder Executivo Estadual, tanto da Administração Direta quanto de Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e Fundação Pública, que tenha sido designado para servir em Órgão ou Entidade diversos daquele de sua lotação, com ônus para o Poder Executivo Estadual, deverá retornar, imediatamente, ao Órgão ou Entidade de origem

O disposto neste Decreto não se aplica aos empregados públicos da Companhia de Administração de Recursos Humanos e Patrimoniais – CARHP.

No entanto, o retorno desses servidores não se refere àquele que se encontra à disposição em virtude de convênio em vigor, firmado pelo Governador do Estado ou à  disposição  de organismos  representativos  de  categorias funcionais, para o exercício de mandato eletivo.

O servidor civil tem um prazo de quinze dias para se apresentar ao órgão de origem. Aquele que não cumprir a determinação, segundo o decreto, será considerado em abandono de cargo, se estatutário, ou incorrente em ato de indisciplina, se regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cessão de servidores

Também no DOE, foi publicado o decreto de nº 37.614, que trata da suspensão, pelo prazo de 60 dias, dos atos de cessão de servidores públicos oriundos da União, Estado e Municípios, cujo ônus vem sendo revertido para o Poder Executivo de Alagoas.

A decisão de Renan Filho leva em consideração o elevado número de pedidos de cessão, em tramitação, com ônus para a Administração Pública Estadual, o que vem acarretando aumento das despesas com pessoal.

Este decreto “não se aplica aos casos de cessão de servidores mediante celebração de convênio. Os servidores que já se encontrem cedidos na hipótese descrita no caput deste artigo terão seus pedidos de renovação de cessão previamente analisados pelos Titulares do Órgão ou Entidade no qual se encontrem lotados, cuja avaliação obedecerá rigorosamente aos critérios de real necessidade do serviço, conveniência e oportunidade da medida”.

Funcionamento dos Órgãos Públicos em Alagoas

Os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo,  funcionarão  com  atendimento  ao  público  no  horário  das  8  às  14  hs,  a  ser implementado no prazo de até dez dias. A determinação é do governador Renan Filho, através do decreto nº 37.615.

No entanto, o governador deixa claro que, em função da necessidade administrativa, excepcionalmente, os dirigentes dos Órgãos e Entidades poderão fixar horário de funcionamento que exceda o previsto anteriormente, desde que limite-se ao período das 8 às 18 hs. 

“Os dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do  Poder  Executivo  procederão  ao  ajuste  e  controle do horário dos servidores, dentro das respectivas jornadas de trabalho, previstas em lei, para cumprimento do horário de funcionamento”, diz o decreto. 

DECRETO Nº 37.614, DE 1º DE JANEIRO DE 2015.

SUSPENDE, PELO PRAZO DE 60 DIAS, OS ATOS DE CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, PROCEDENTES DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, COM ÔNUS PARA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,

Considerando o elevado número de pedidos de cessão, em tramitação, com ônus para a Administração Pública Estadual, acarretando, por consequência, aumento de despesas com pessoal; e Considerando, ainda, a necessidade de adequar os gastos decorrentes de pagamento de servidores públicos com o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,

 DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os pedidos de cessão de servidores, originários da União, dos Estados e dos Municípios, que impliquem em ônus para este Poder Executivo.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão de servidores mediante celebração de convênio.

 § 2º Os servidores que já se encontrem cedidos na hipótese descrita no caput deste artigo terão seus pedidos de renovação de cessão previamente analisados pelos Titulares do Órgão ou Entidade no qual se encontrem lotados, cuja avaliação obedecerá rigorosamente aos critérios de real necessidade do serviço, conveniência e oportunidade da medida.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de janeiro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador    

   Laudicéa  Euridice  Ivo CREF - 000315 GAL Mat. 26031-2 Coordenadora do GEPEF-AL  Presidente do Fórum de Educação Física e Esportes  da Rede Pública do Estado de Alagoas

 

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