Educação Física no Ceará
Ponto de Encontro dos Profissionais, Estudantes e Pesquisadores em Educação Física e Esportes do Ceará
Por Laercio Elias Pereira
em 18-02-2011, às 11h30.
1 comentário. Deixe o seu.
Governo do Ceará Cria a Secretaria Especial da Copa.
Cevnautas, vamos acompanhar e palpitar? Laércio
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
DECRETO Nº30.444, de 14 de fevereiro de 2011.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA COPA 2014 (SECOPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nº14.869, de 25 de janeiro de 2011 que cria a estrutura organizacional da Secretaria Especial da Copa 2014 (Secopa); CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:
Art.1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria Especial da Copa 2014 (Secopa).
Art.2º A estrutura organizacional da Secretaria Especial da Copa 2014 (Secopa) é a seguinte:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário Especial da Copa 2014
• Secretário Adjunto Especial da Copa 2014
II – GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Planejamento e Legados da Copa
2. Assessoria Jurídica
3. Assessoria de Comunicação
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Logística
5. Coordenadoria de Serviços Públicos e Meio Ambiente
6. Coordenadoria de Mobilização
7. Coordenadoria de Capacitação de Pessoas
V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria Administrativo-Financeira
8.1. Célula Administrativa
8.2. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros]estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas]integrantes da estrutura da Secretaria Especial da Copa 2014 (Secopa)]serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do]Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação]deste Decreto.
Art.3º Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Especial da Copa 2014 (Secopa), 26 (vinte e seis) cargos, sendo 3 (três) de Direção Superior e 23 (vinte e três) de Direção e Assessoramento.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo são os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ferruccio Petri Feitosa
SECRETÁRIO ESPECIAL DA COPA 2014
Fonte: http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20110217/do20110217p01.pdf
Comentários
Por Raul Vaz da Silva Neto
em 26-02-2011, às 12h01.
Precisamos conhecer os nomes dos responsáveis por cada setor e, a forma de escolha.
Abraços
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