A Black Friday se estabeleceu nos Estados Unidos como uma forma de capitalizar os estabelecimentos, queimar os estoques e preparar as vendas para o natal envolvendo toda a cadeia produtiva: fabricantes, distribuidores e revendedores.

Aqui no Brasil logo após implantada ganhou a alcunha de "Black Fraude" e "Tudo Pela Metade do Dobro" e não é por menos, edição entra, edição sai e a prática continua. Faltando poucas semanas para a edição desse ano os lojistas já começaram a aumentar os preços para praticar os "descontos" na tão esperada sexta-feira negra.

Um post inocente da Kabum, maior revendedora de eletrônicos da América Latina (segundo ela mesma) postou uma mensagem descontraída no Facebook que passaria em branco se não fosse por um consumidor furioso que estava economizando para comprar um produto (no caso uma placa de vídeo) e a acusou de aumento de preços antes da black friday. A empresa negou, mas o usuário postou o link com o histórico de preços da placa, que subiu de já assustadores R$3815,00 para R$4087,00 da noite pro dia.

Outro usuário relata que estava aguardando para comprar um notebook Dell série 7000, que subiu de R$2600,00 para R$3100 também da noite para o dia. Além de uma "promoção" das Americanas que apareceu essa semana: você compra agora, se o preço cair na black friday você recebe a diferença de volta; ou seja, não vai cair coisa nenhuma.

A prática, além de imoral é ilegal, ferindo vários dispositivos do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

(...)

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

(...)

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.


Mas como no Brasil ninguém fiscaliza, muito menos pune; não aconteceu até agora, não esperem que seja agora que ocorra, é bom ficar atento. Existem alguns sites onde você, além de pesquisar o preço do produto que deseja comprar, consegue consultar o histórico de preços, alguns deles:

http://www.jacotei.com.br/
http://www.zoom.com.br
http://www.baixou.com.br

A nós, consumidores, resta ficarmos de olho para não sermos enganados.

 

Fonte: http://diariodocontista.blogspot.com.br/2015/11/black-fraude-brasil.html

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