Cevnautas dos direitos da criança,

Passou na Comissão de Esportes da Câmara a mudança da Lei para bolsa-atleta a partir de 8 anos.

A notícia da Comissão de Esporte da Câmara 16/2/1016, onde o projeto de lei foi aprovado.  

PROJETO DE LEI Nº 7.511/14 - do Sr. Laercio Oliveira - que "altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de2004". 
EXPLICACAO DA EMENTA: Altera para 8 (oito) anos a idade mínima para pleitear a obtenção da Bolsa-Atleta. 
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS. 
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.  

A leitura da aprovação do parecer:  

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cespo/videoArquivo?codSessao=55461&codReuniao=42800#videoTitulo    

1. Essas bolsas vão incentivar políticos em geral, pais, treinadores... a iniciarem uma caça predatória em busca de desempenho esportivo de crianças para a obtenção da "bolsa atleta". Podemos imaginar métodos e circunstâncias.  

2. As crianças alvejadas passarão a ser exploradas como trabalhadores mirins, remuneradas pela bolsa e para benefício dos políticos, pais e treinadores...  

Estamos arregimentando sociedades e ongs de defesa da criança, e pelo direito da criança brincar, para manifestação contrta o projeto.  

Laercio

 

Comentários

Por Scheyla Althoff Decat
em 20 de Fevereiro de 2016 às 17:51.

Prezado Laercio

Esse Projeto de Lei é uma aberração. O Bolsa Atleta existe para beneficiar o atleta com resutado expressivo em sua modalidade e não a um aprediz, A categoria mirim e petiz são aquelas crianças que se iniciam em uma modalidade esportiva, podendo mais tarde virem a ser um atleta ou não. Eles tem um treinamento leve mesclado com brincadeiras. Nenhum deles participam de um campeonato brasileiro, mundial dentre outros.

É preciso haver uma grande manifestação contra tal projeto do contrário pessoas vão se beneficiar e as crianças vão ser exploradas.

Abraços

Scheyla

 

Por Thaís Estevão Bernardes
em 9 de Março de 2016 às 09:48.

Para falarmos sobre o tratamento jurídico que deve ser dado à prática de atividades esportivas por menores de 14  anos, é necessário que analisemos estes conteúdos constitucionais:  A proibição do trabalho para menores de 14 anos; O direito à proteção integral, materializada pela garantia a vida, saúde, alimentação, dentre outros, que a criança e o adolescente têm. Porém, não se pode ignorar a importância do esporte no desenvolvimento físico e social destas, já que sabemos da ineficiência de nosso Estado na tarefa de propiciar condições adequadas para a prática desportiva, tanto pela inadequação de instalações físicas quanto pela falta de profissionais preparados para orientar gratuitamente interessados em praticar esporte. Então, deve-se pautar tais considerações, com o objetivo de oferecer o melhor para nossas crianças, garantindo seus direitos.

 


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