Educação Física Escolar

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Resolução 7/2010 do Conselho Nacional de Educação. a Briga Vale?



Cevnautas,

  Algumas instituições de Educação Física estão se movimentando contra a Resolução 7/2010 do CNE, com a argumentaçã:

... repúdio à Resolução nº 7/2010 do CNE que estabelece que as aulas de Educação Física, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, podem ser ministradas pelas professoras regentes, isto é, as aulas de Educação Física são obrigatórias, porém não necessariamente ministradas por um professor licenciado em Educação Física.."

http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-7-14-dezembrode-2010/

     A briga vale ou é vaporware? É só corporativismo? Vamos palpitar?

    Laercio

Comentários

Por Guilherme Borges Pacheco Pereira
em 31-01-2012, às 20h41.

Gente Boa da Educação Física,

Em primeiro lugar devemos reconhecer que essa proposta não retira o professor de EF das séries iniciais do Ensino Fundamental, deixa a possibilidade dos professores (seria apenas das professoras?) assumirem a "operação" da EF. Em segundo lugar, e muito importante, é que não estão tirando atividade corporal deste segmento de ensino.

Alguns acreditam que o professor de EF perde espaço de trabalho. É óbvio que sim, pois pode significar menos despesa para quem sustenta o ensino, seja público ou privado. Eu também posso admitir que, para outros tantos, que neste segmento não se vê diferença entre o trabalho do professor de EF e da professora regente. O que esses legiladores (ou  lobistas, que seja) podem ver (ou não ver) em nós, que nós mesmos não somos capazes de ver? O que falta para os professores de educação física para serem convidados a participar do projeto de formação das crianças? Por enquanto estamos sendo convidados a sair, enquanto a atividade corporal permanece, intacta.

Sei que muitos vão discordar da minha posição, mas posso dizer com segurança que os argumentos da saúde, do esporte e da integridade física dos alunos deste segmento são pífios para vencer esta discussão e reverter o quadro.

Saudações,

Guilherme

Por Samuel Farias da Silva
em 01-04-2012, às 20h19.

Lamento profundamente vislumbrar qualquer apoio ou entendimento favorável à resolução do CNE. Em primeiro lugar, preciso alertar que a resolução Nº7 do CNE tem uma disposição e efetiva valorização dos conteúdos (Educação Física e Artes) por entenderem a importância dos mesmos na formação neural, sabidamente necessárias neste período de desenvolvimento. Que fique claro que o legislador entendia que não podem faltar nos currículos das séries iniciais estes conteúdos e admite a possibilidade da intervenção do professor regente, em última instância.

Fico apreensivo e até irritado com a possibilidade de ser delegada a outro profissional a condução de uma aula de Educação Física, visto que existe uma LDB que reforça nossa importância e uma Lei que nos garante o direito e EXCLUSIVIDADE. O Mundo está abrindo as portas para a necessidade da prática da atividade física e não conheço outro profissional habilitado para intervir nestes conteúdos. Nas séries iniciais inúmeros elementos educacionais são inseridos na vida das crianças e as mudanças de hábitos incorretos ou prevenção destes são conduzidas até os alunos por nós, profissionais de Educação Física, e não tem o menor sentido serem ministrados por profissionais não preparados nos cursos, até porque não daria tempo pela vasta gama de conhecimentos que somente o profissional de Educação Física recebe ao longo dos quatro anos de licenciatura e muitas vezes especializações.

Não cabe neste momento ressaltar os benefícios da atividade física orientada nesta faixa de idade, basta buscar no mundo e nos principais países preocupados com a educação o lugar disponibilizado para a pratica e teoria dos conteúdos de nossa disciplina e suas consequências ao longo da vida dos alunos. Em alguns deles existem leis, bem definidas, quanto à prática diária de trinta minutos de atividade física.

Se seguirmos a visão ampliada dos legisladores do CNE, entenderemos que não houve perda de espaço e que a vez e espaço será nosso, até porque existirá uma exigência e clamor da comunidade escolar buscando em nossa condução das aulas a redução das consultas e uma qualidade de vida ampliada.

Felizmente no município em que atuo, Jaboatão dos Guararapes- PE, temos o prazer de contribuir e nos envolver no currículo das escolas desde o infantil, não só cumprindo a legislação, mas tendo certeza da contribuição inestimável de nossa prática para o futuro dos nossos alunos.

Samuel Farias da Silva - tradesports@terra.com.br

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