Cevnautas,

    A Unimep Abriu concurso:

EDITAL Nº 12/2011
PARA SELEÇÃO DE DOCENTE
CAMPUS TAQUARAL

Ref.: Seleção de docente em regime de tempo integral 40 horas, para o
Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

O Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde – Prof. Dr. Olney Leite Fontes, no uso de suas atribuições, considerando as diretrizes previstas na Resolução do CONSUN 100/2010, que estabelece normas para a seleção pública de contratação de docentes da Universidade Metodista de Piracicaba-UNIMEP e nos termos da C.L.T., faz publicar o presente Edital de Seleção Externo, para o preenchimento de uma vaga para docente em regime de tempo integral (TI-40), para atuar junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Física, de acordo com os seguintes termos:

DA VAGA
1. O presente Edital refere-se a 01 vaga de docente em regime de dedicação (TI 40 horas), junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Física, para desenvolver atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. O docente selecionado assumirá 40 horas (TI), sendo que 50% deverão ser dedicadas a atividades acadêmicas previstas nas normas da UNIMEP e 50% deverão ser dedicadas a projetos de pesquisa e orientação.
2. O docente será contratado para desenvolver as seguintes atividades: (a) ministrar disciplinas do Programa, na área de concentração definida neste edital (MOVIMENTO HUMANO, CULTURA E EDUCAÇÃO), (b) ministrar disciplinas no Curso de Graduação em Educação Física, a serem definidas pelo Conselho do respectivo Curso, considerando a Linha de Pesquisa e/ou capacitação do docente e (c) eventualmente, ministrar disciplinas nos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”.
3. O docente deverá orientar e conduzir alunos a atuarem em projetos de pesquisa na área de concentração MOVIMENTO HUMANO, CULTURA E EDUCAÇÃO. Tanto alunos da graduação, em Iniciação Científica ou Extensão (bolsistas ou voluntários), como os da Pós-Graduação devem estar envolvidos nessa orientação.
4. A composição das horas de atividades acadêmicas do docente contratado será feita em conformidade com o disposto na Portaria 115/2005 do Gabinete do Reitor, destacando-se:
I. Aulas na Pós-Graduação Stricto Sensu, sendo o docente responsável por, no mínimo, 2 (duas) disciplinas por ano;
II. Aulas na graduação, sendo obrigatória a docência de, no mínimo, 1 (uma) disciplina por semestre;

Edital completo:

http://www.unimep.br/anexo/adm/22062011104525.pdf

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