Olá meu nome é LUciana de Olivera Silva, é essa discussão do CREF dá pano para manga, talves poderíamos sugerir que esse conselho trabalhasse defendendo a classe gostaria se alguém tem informações o que eles fazem com esse dinheiro, não tem produções, não oportunizam formação de professores, não nos defendem para haver aulas nas séries inicaisi ou até mesmo aumentar as aulas no ensino fundamental e médio. PAra que serve o CREF alguém pode me responder?

Obrigada e até mais

Comentários

Por Leosmar Malachias de Oliveira
em 10 de Julho de 2009 às 23:50.

Olá Luciana, seja bem vinda!

Seria interessante vc dar uma olhada no tópico Educação Física Escolar X CREF. Lá já existem algumas opiniões a respeito do Sistema Confef/CREF.

Aqui em São Paulo, pelo menos o CREF tem entrado em algumas batalhas judiciais na defesa da Educação Física Escolar, mesmo que timidamente. Ocorre que em nosso Estado já havia a previsão do Professor especialista nas séries iniciais desde a promulgação da LDB em 1996. Alguns anos depois houve uma resolução retirando estas aulas, então houve uma mobilização dos professores, sindicatos e conseguiram finalmente em 2003 tornar obrigatória a atribuição de aulas de Ed. Física do Ciclo I para professores especialista. Atribuimos o esforço e a conquista deste direito, mais aos professores e ao Sindicato, do que ao CREF. Atualmente o CREF tem se mainifestado também a favor dos direitos dos professores de Educação Física Escolar, como no caso da Resolução 83 de 25/11/2008 que previa a retirada das aulas de Educação Física do 3º ano do E.M. Mais uma vez a mobilização dos Professores e do Sindicato foram mais significativas.

A LDB prevê a obrigatoriedade da Ed. Física no Ciclo I, porém não determina a obrigatoriedade do professor especialista. O argumento é , se o Prof. de Ciclo I formado em Magistério ou Pedagogia pode dar aulas de português, matemática, geografia, ciências, sem a necessidade de um especialista da área, porque com a Educação Física seria diferente. O CNE sempre defende a posição dos Estados e Municípios que permanecem com a obrigatoriedade a partir do ciclo II, usando este argumento, e especificamente neste caso a ação do Cref tem sido ineficaz. Creio que o Sindicato dos Professores do seu Estado tenha mais força pra brigar neste sentido, do que o CREF.

Talvez O CREF possa contribuir para mobilizar os Professores de Educação Física do seu Estado e daí quem sabe vcs conseguem um Deputado para apresentar o Projeto de Lei na Assembléia. Façam pressão e se organizem que as coisas vão acontecendo devagar.

Não há vitória sem luta!!!

Bom trabalho.

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 11 de Julho de 2009 às 18:09.

Para que serve um conselho profissional? dentre os muitos existentes, o de educação física? para fiscalizar o exercício da profissão... proteger a sociedade dos maus profissionais, os leigos atuando na área, regulamntando o exercício profissional...

Quem defende a classe de professores são os sindicatos de professores, as associações profissionais; são entes jurídicos distintos, com atribuições distintas...

Sistema CONFEF/CREFs é isso: órgão protetor da sociedade. a arredacação, serve para o exercícios dessa fiscalização, não só das pessoas físicas, como também das juridicas, seja, as prestadoras de serviços de educação física - aqcademias, escolas de esportes, clubes esportivos, condominios, enfim, de todos os que pr4estam serviços relacionados à atividade física, EXCETO ensino... sala de aula, a curricular...

Por João Batista Freire
em 16 de Julho de 2009 às 11:42.

Confef e Crefs poderão evoluir, mas é preciso abrir mão da ambição de abarcar o mundo todo sob seu guarda-chuva. Sou, antes de mais nada, professor, depois, professor de Educaçao Física. Nada tenho contra a regulamentação, nem contra o Confef. As falhas existem, mas fazem parte de um processo, que poderá levar a um bom termo ou não. Eu também sou um projeto de humanidade; quantas vezes falho.

Por Caio Milagres Terra
em 15 de Julho de 2009 às 13:13.

concordo que a defesa da classe seja feita pela classe. isto é, concordo com a posição do colega acima no que se refere aos sindicatos e associações de professores. No entanto, acho equivocado reduzir o sistema confef/cref ao papel de "polícia da ef". Acredito que a melhor forma de afastar os mal profissionais ou leigos do mercado é qualificando e dando oportinudades aos profissionais registrados. a fiscalização do cref realiza uma parte limitada deste trabalho. 

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 15 de Julho de 2009 às 14:32.

Caio, não é questão de ’opinião’ ou de concordar ou não, ou mesmo de considerar a função ’reduzida’... é o que a Lei dispõem... a função do conselho de classe é, única e exclusivamente, fiscalizar. Ponto.

Ele dita normas de conduta profissional - daí o Código de Ética.

Ele verifica - fiscaliza - se o profssional está apto a exercer a função: quais as condições? ser formado em instituição de nível superior, esta registrado no respectico conselho regional, se obdesse ao código de ética; se exerce a função dentre da legalidade - isto é, dentro das normas e legislação existente - por exemplo, prescrever substâncxias proibidas, como anoboloizantes, só par dar um exemplo...

Ainda, é responsável pela fiscalização dos entes jurídicos... academias: se estão registradas no sistema Confef/Cref, se os profissionais contratados estão dentro dos parâmetros legais... clubes, condomínios, associações, enfim, onde houver atuividade física e esportiva... você acha pouco?

Ainda não há um quadro de fiscias estruturado, até mesmo o fiscal deve ser um profissional de educação física... age de duas formas - ou fiscaliza diretamente, visitando os locais onde se pratica a atividade física e esportiva, ou apurando denúncias... e na maioria das vezes, não faz isso sózinha, geralmente quando, o ente jurídico, que funciona irregularmente, não tem ua existencia legal, em um ou vários aspectos... desde a constiuição jurídica, licenças -  são várias: prefeitura, inspeção sanitária, federal, além do CONFEF... assim, quando há fiscaloização, na maioria das vezes, acaba sendo coordenada com outros órgãos, geralmente a Vigilância Sanitária.

Esta, a Vigilancia sanitaria, exige a qualificação dos profissionais quer atuam, e isso se dá com a verificação se estão registrados no Conselho; caso não estejam, o estabelecimento é passívelo de ser fechado... e comunuicam ao CONFEF... mesma coisa quando verificam que alguma coisa não está dentro dos parãmetros - como denuncia de prescrição e venda de anebolizantes, ai a Vigilancia é avisada e se faz a fiscalização, e como se trata de caso de policia...

É isso... proteção da sociedade...

Para se negociar salários, condições de trabalho, enfim, os acordos coletivos, esse papel é do Sindicato de Professores - que pode ser de Professores de Educação Física...

Por Leosmar Malachias de Oliveira
em 15 de Julho de 2009 às 15:24.

Professores Caio e Leopoldo,

Continuo firme na idéia de que o sistema CREF/CONFEF precisar dizaer a que veio...

Quanto a questão trabalhista, penso que estão intimamente ligadas. Para citar um exemplo de Conselho Profissional cito o CREFITO. Nele os profissionais dispões de um referêncial de honorários que determina parâmetros para regulamentar a prática profissional e sua atuação no mercado, não é necessário recorrer a nenhum sindicato.

Destaco aqui alguns pontos que considero negativos:

  • O CREF acabou por regularizar a situação de vários leigos, sem formação, habilitando estes para trabalhar com Educação Física (Provisionados).
  • Regulamentou o exercíco profissional de estudante de Educação Física, deixando-os a mercê dos Proprietários de Acadêmias, Clubes e Escolas, que exploaram mão de obra barata , recebendo entre R$ 2,00 e R$ 4,00 h/aula, sem dizer que exigem o registro deste estudante junto ao CREF. Isto provocou uma queda no valor da h/aula dos Professores formados.
  • Não consegue fiscalizar de forma eficiente Escolas, Academias e Clubes, portanto está totalmente dependente de denuncias de professores e auxílo de outros orgãos para fazer valer o que a lei prevê.
  • Os artigos da lei que fundamentam e dão determinações as ações do Conselho não estão em consonância com as leis que definem o diareito ao trabalho e orientações do MEC quanto aos currículos dos Cursos de Ed. Física. Invariavelmente vemos a luta jurídica entre IES e CREF.

Como pontos positivos observo as seguintes conquistas:

  • Defender a formação mínima nos cursos superiores, não reconhecendo a fromação das Instituições que insistem em vender cursos de Educação Física em três anos. 
  • Fomentar as discussões deste campo profissional.

Observo que nosso Conselho tem muito a caminhar e espaços como estes podem e devem contribuir com perspectivas diferenciadas da questão. Gestores, Administradores e Legisladores tendem a ter uma visão um pouco ditânciada do cotidiano dos professores, dar voz aos professores é no mínimo uma atitude de respeito.

Vamos trocando idéias...

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 15 de Julho de 2009 às 16:00.

Concordo com você, mas o Provisionado estava previsto na Lei. Um principio jurídico - nenhuma lei pode prejudicar direito adquirido... o que houve, que àqueles que exerciam a função até cinco anos antes (ou seriam tres) poderiam solicitar o registro, com a devida comprovação; teriam até dois anos para isso... depois, foram prorrogando essa data; fecharam, criaram os cursos - para os compadres ministrarem, uma falha! - para essas pessoas, adquirirem um certo conhecimento e ’exercerem’ a função. Depois, por problemas politicos, vide caso Dunga, alguns CREFs começam a extrapolar, e aindan hoje, embora contrariando a legislação,  aceitam o registro dfe leigos, desde que comprovem que antes da vigencia da lei exerciam a função.

Criaram alguns mecanismos... mas deeixaram muitas brechas...

O Sistema CONFEF/CREF poderia, sim, estabelecer padrões mínimos de remuneração? talvez... mas cada região tem seu mercado e o mercado é quem dita, no caso, seus preços... para você ter uma idéia, aqui, no Maranhão, paga-se para professor universitário, emk instituições particulares de ensino superior, hora/aula de 5,80 reais...

Outra coisa que devemos entender, que não pode haver ingerencia do CONFEF/CREF quanto ao exercicio profissional do Professor de Educação Física... estes estão sujeitos às leis do ensino... Professor não é orbigado a se inscrever no Sistema, embora injunções poklíticas, em alguns estados, assim o determinem, mas a exigencia da carteira é da secretaria de educação... um mandato de segurança resolveria esse problema... sei de alguns editais para contratação de professor que exige a carteita do sistema... equivoco, masm forças politicas agindo nesse sentido... 

Por João Batista Freire
em 15 de Julho de 2009 às 16:09.

Vamos supor uma hipótese ruim: o supremo derruba a obrigatoriedade de diploma universitário para exercer a função de profissional de Educação Física. Isso pode acontecer; o loby dos jornalistas era mais forte e aconteceu. Porém, as escolas continuarão exigindo diplomas universitários para professores darem aulas. Portanto, os licenciados continuarão tendo prioridade sobre os leigos, ou melhor, leigos não poderão dar aulas de Educação Física nas escolas.

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 15 de Julho de 2009 às 16:19.

Deu no Blogo do Douglas, agorinha há pouco, http://blog.cev.org.br/douglasandrade/2009/nomeclatura-dos-cursos-da-area-da-saude/  com base em reportagem publicada  http://www.correiodobrasil.com.br/noticia.asp?c=154889

Cursos da área da saúde terão nomes atualizados - Os cursos serão agrupados em um mesmo perfil formativo

Já está disponível para consulta pública o documento que atualiza a nomenclatura dos cursos superiores de ciências biológicas e da saúde, chamado de referenciais nacionais dos cursos de graduação. A proposta é reduzir para 14 as aproximadamente 40 denominações. Até 14 de agosto, toda a sociedade pode enviar sugestões e propostas de mudança ou inclusão.

– O Ministério da Educação não pretende acabar com cursos, mas agrupá-los em um mesmo perfil formativo, com o nome mais consensual no meio acadêmico –, explica o diretor de regulação e supervisão da Secretaria de Educação Superior (Sesu), Paulo Wollinger.

O objetivo dos referenciais nacionais, segundo Wollinger, é sistematizar as nomenclaturas que, muitas vezes, são digitadas erradas ou recebem nomes adicionais, mas se referem a um curso já existente.

Os novos referenciais só valerão para as turmas que se iniciarem a partir de 2010. Ou seja, os alunos que já ingressaram em cursos que terão o nome atualizado receberão diploma com a nomenclatura atual. O mesmo vale para quem já se formou em algum desses cursos – permanecerá com o mesmo diploma, com o nome do curso à época em que se graduou.

Ciências da atividade física e do esporte tornam-se educação física.

Lá vem mais confusão, com o Sistema CONFEF/CREF... licenciatura ou bacharelato?

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 15 de Julho de 2009 às 16:34.

Pois é, JoãoZinho, mas ainda pertencemos à área de saúde... no nosso tempo, havia apenas a licenciatura, então saíamos licenciados em educação física, e podíamos exercer diversas funções, além da sala-de-aula... depois veio a regulamentação da profissão, a graduação, para formar o bacharel... e o profissional de educação física... duas profissões/funções distintas... que o sistema CONFEF/CREF acha, agora, de que é só uma e quer esse contingente pagando as suas anuidades...

A função professor de educação física pertence a outra categoria... essa jamais será extinta e/ou se deixará de exigir um diploma... Vamos vamos comparar com o sistema americano... lá, professor é professor e técnico/treinador, é treinhador... para ser treinador/técnico de um esporte, ou exercer outra atividade na área do esporte, não necessáriamente tem-se que ser formado em educação física. qualquer umk, desde que tenha um curso de qualificação, pode se tornar técnico... um pai, com experiencia em um esporte, como ex-jogador, pode treinar a equipe da escola...

Tenho um amigo, que estava afazendo curso de treinador de basquete, mas que era doutor em antropologia... um panamenho, que andou pelo Pará, fazendo pesquisas para sua tese de doutorado... e virou técnico de basquete...

Lembra que o Woody Alen disse, parodiando Bernard Shaw?

Quem sabe, faz, quem não sabe, ensina... e quem não sabe ensinar, ensina educação física... pois é... o Dunga virou técnico de nossa seleção de futebol... mas isso, acontecia aqui, em São Luis do Maranhão... em 1979, quando cheguei para dar aulas no Liceu Maranhense - escola fundada em 1840! - encontrei no Departamento de Educação Física vários professores... de História, de geografia, de Portugues... que não aguentavam mais a sala de aula - estavam à beira de um ataque de nervos - aguardando tempo para aposentadoria, como ’professores de educação física’; outros, ex-alunos, que participavam dos Jogos Escolares, como professores contratados... não havia professor... nem faculdade... foi à época aque o Laércio, o Lino, o Sidney, o Zartú  e tantos outros, chegaram ao Maranhão... os poucos professores que haviam, com algumam formação, eram daquele curso de Eficiênc ia e profissiência que o MEC manteve pior algum tempo, Minitores (Sargentos...) de Educação Física formados pela EEF-Ex, alguns pelo PREMEN - cursos de licenciatura curta (lembra?) e algumams pessoas formadas pela própria EEF-EX na década de 40! num programa de formação de professores civis... pois é, ainda estanmos nessa, com já cinco escolas de educação física e o mercado - os empregos, especialmente nas escolas - tomados por esse pessoal - ex-atletas... monitores do tempo do Laércio...

Bom, mas essa é a realidade aqui no Maranhão...   

Por Caio Milagres Terra
em 15 de Julho de 2009 às 22:01.

com certeza com a atualização dos nomes dos cursos da área de saúde teremos mais discussão a cerca do papel e da abrangência do sistema confef/cref. aqui no estado do RJ é comum termos academias abarrotadas de estagiários ganhando abaixo dos 5 reais h/aula, isso qdo são remunerados, e poucos profissonais empregados e com bons salários.... falo isso como um recém formado que busca o mercado de trabalho... é lógico que os pontos negativos do sistema confef/cref (não digo que não existem pontos positivos) não atingem os doutores com a msm intensidade que atingem os novos profissionais.... por aqui tb os concursos do estado e diversos municipios para a area escolar exigem o registro no conselho.... defendo firmemente a existencia de um conselho mas um que represente de fato nossa profissão.... pois como foi citado em comentarios acima o cref cometeu e comete uma serie de equívocos no que diz respeito principalmente a fiscalização e a certas brechas abertas como no caso dunga.

Por Caio Milagres Terra
em 15 de Julho de 2009 às 22:04.

o sistema confef/cref é relativamente novo, está e continuará evoluindo.

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 5 de Junho de 2010 às 10:58.

Pois é... será que isso não vai ser sanado, em parte, por esse exame proposto pelo MEC, não só para os professores de Educação Física?

O Gustavo Ioschpe tem um artigo esta semana, na Veja, muito interessante. Se aplica perfeitamente na questão da formação do professor no Brasil. A edição distribuida aqui, no Nordeste, vem com um especial sobre esporte - lógico que propaganda! - sobre a excelencia de estudos de algumas instituições de ensino - Fortaleza! - e seu investimento em esportes. Bolsas de atletas, instalações, cursos de educação fisica - tem até ioga no curriculo... e claro, a pratica da educação fisica esportiva nas escolas... 

O titulo, é justo: mudar os professores ou mudar de professor...

Parece-me que somente a OAB faz avaliação para inscrição no Conselho.  

Por Paulo Roberto da Silveira Lima
em 3 de Junho de 2010 às 18:43.

Olá .. bom Luciana ... não sei qual o CREF que vc está registrada ou se é registrada .. sou vice-presidente do CREF7, é lá além de chancelas, sempre que possível realizamos cursos principalmente no mês do Profissonal de EF em setembro .... vc já procuroou um dos nossos cursos?

Pois o profissional Waldir Assad tem, oportunizado diversos cursos tanto na área de fitness, como na área de Educação Física Escolar e Portadores de Deficiência, assim acho que vc está um pouco fora dos acontecimentos .. sugiro que vc entre no site do CREF7 e veja lá os cursos se assim vc pertencer a nossa região .. assim vc saberá como, onde e o que está sendo feito com a contribuição dos registrados, o mais, as contas do CREF estão abertas a qq um e estão tb no Tribunal de Contas do DF aprovadas e a mecer de qq averiguações, à aqueles que colocam em dúvidas do que está sendo feito com o "SEU DINHEIRO".

Assim, cara Luciana, fico ao seu dispor para essa e qq outra dúvida q vc trenha a respeito do o quê o CREF realiza e faz com o seu dinheiro e mais peça ao CONFEF, todos os balancetes dos CREFs e vc tirará as usas dúvidas.

É democratico que tenhamos nossas dúvidas e mais democratico ainda é a desconfiança, mas comprovadas as intencionalidades das perguntas ....

Estamos no CREF7 a sua disposição .. Abraços.

Prof. Msc Paulo Roberto

Vice-Presidente do CREF7

Por Paulo Roberto da Silveira Lima
em 3 de Junho de 2010 às 18:47.

Ah! Luciana ...  formação quem faz e oportuniza são as IES e não o SISTEMA CONFEF/CREF. Se assim vc quizer formação procure uma IES e realize assim seus anseios. Nós podemos por meio de apoio, chancelas colaborar com atualizações e outra forma de informação.

Desculpe a sinceridade.

Abraços.

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 4 de Junho de 2010 às 16:15.

Paulo, Jão, Luciana, Caio...

a questão do estágio parece-me que está sendo encaminhada com a lei do Estágio e o seu cumprimento por parte, também, das Academias.

A questão da função e atuação do Licenciado e do bacharel, também, com as Diretrizes Curriculares em vigencia, a partir deste ano. Licenciado -> atuar no ensino, formação de tres anos...; Bacharel -> atual em todas as outras áreas, menos no ensino; formação em quatro anos...

Ainda ficam duas outras questões:a do Provisionado, com o direito constitucional garantido, já que atuavam se problemas antes da Lei - direito assegurado! e os licenciados pela lei antiga, que poderiam atuar nos dois sistemas... essa, só o tempo resolve...

Por João Batista Freire
em 4 de Junho de 2010 às 20:24.

A gente não bota o dedo na ferida. As faculdades de Educação Física que existem por aí às centenas, são todas autorizadas. Quem autorizou? No entanto, se tivéssemos um exame de ordem, como os advogados, quantos formados seriam aprovados? Se tivéssemos uma residência, quantos teriam bom desempenho? A gente tem um monte de curso autorizado, mas, se houvesse um mínimo de exigência de qualidade, o problema seria grave. O Confef poderia pensar nisso, não?

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 5 de Junho de 2010 às 10:57.

Pois é... será que isso não vai ser sanado, em parte, por esse exame proposto pelo MEC, não só para os professores de Educação Física?

O Gustavo Ioschpe tem um artigo esta semana, na Veja, muito interessante. Se aplica perfeitamente na questão da formação do professor no Brasil. A edição distribuida aqui, no Nordeste, vem com um especial sobre esporte - lógico que propaganda! - sobre a excelencia de estudos de algumas instituições de ensino - Fortaleza! - e seu investimento em esportes. Bolsas de atletas, instalações, cursos de educação fisica - tem até ioga no curriculo... e claro, a pratica da educação fisica esportiva nas escolas... 

Parece-me que somente a OAB faz avaliação para inscrição no Conselho.  

Por Lúcio Rogério Gomes dos Santos
em 15 de Março de 2012 às 00:43.

Caros, Somos todos bastante esclarecidos, assim quero crer. Mas algumas afirmações - com conotações absolutas feitas acima por algiuns colegas não resistem a uma breve perquisa SIMPLES. A última LDBE nasceu retirando a obrigatoriedade da Educação Física - e o pior - garantindo em um artigo a possibilidade do executivo permitir que o conteúdo dessa disciplina seja ministrado por professoras sem o conhecimento necessário para miinistrar tal conhecimento. Quem conseguiu retornar a obrigatoriedade da disciplina? E as soluções do problema através de PLs em tramitação nesse momento, quem as esta construíndo? O Colega Leopoldo falou bem e corretamente sobre a função dos Conselhos Profissionais, mas o SistemaCONFEF/CREFs, devido a demanda da profissão, tem ação em várias outras vertentes.

Por favor, antes de afirmarem verdades absolutas - infomem-se - ou pelo menos coloquem suas dúvidas como dúvidas. Com um pouco de paciência e urbanidade todas serão esclarecidas. Ahhh, por falar nisso, as duas perguntas que eu mesmo fiz acima, eu respondo, o Sistema CONFEF/CREFs é, entre outros, o principal responsável!

Ao colega João Freire e sua "Hipótese Ruim" - primeiro informo que vários estados da federação tem em seus quadros públicos professores leigos CONCURSADOS. O MEC nunca fiscalizou a contratação de professores. O Diploma de Licenciatura INFELIZMENTE não é exigência absoluta e na sua hipótese, voltaríamos ao caos existente antes da edição da Lei 9696 de 1998. Os estados e Municipios que estão exigindo o registro em seus editais de concursos apenas cumprem a legislação vigente o que logo alcançará a todas as unidades. E isso não é pela sana de se conquistar anuidades para o Sistema, antes e mais importante, é para garantir aos usuários que seu direito a aulas dignas e comprometidas com a qualidade possa ser respeitado. Ainda na "hipótese"do Colega João o exemplo do Jornalismo é equivocado, pois o que els tinham era uma regulamentação frágil - ATRAVÉS DE DECRETO -  e não por Lei. A própria presidência da república (assim com letra minúscula mesmo) revogou o decreto e FACILITOU A VIDA DAS GRANDES REDES DE JORNALISMO em contratar quem eles resolverem que devem ! (Mas essa questão deverá ser resolvida assim que Projetos de Lei que alteram a Constituição Brasileira forem aprovados, incluíndo na mesma a REGULAMENTAÇÃO DO JORNALISMO! Já estão em tramitação.). Bom, a 9696 de 1998, tramitou como Projeto de Lei em todo o Congresso Nacional, passou por AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NACIONAIS e pela SANÇÃO PRESIDENCIAL. Não será assim tão facilmente revogada. Não há vicio de iniciativa que consiga esse mau feito!

O Exame de Órdem não resolveu o problema da existência de maus profissionais em Direito - antes devemos exaustivamente trabalhar para que as Instituições de Ensino Superior formem os Profissionais cada vez com mais qualidade e auxiliar o MEC para que a abertura de novas IES respeitem as necessidades sociais e um quadro mínimo de excelência acadêmica. Mas declaro que para ser justo - apoio o exame de órdem - (que na verdade só garante que o sujeito decorou alguns conteúdos para tal prova e não que ele lembrará de todos os conteúdos corretos para aplicação durante toda sua carreira) - desde que ao ser instituído seja obrigatório a todos os que estão no mercado atuando e que isso se dê em TODAS AS PROFISSÕES !

Bom, desculpem se me alonguei, depois teclamos mais, GRANDE ABRAÇO A TODOS.

Lúcio Rogério 

Por Edison Yamazaki
em 15 de Março de 2012 às 04:13.

O que me aborrece é que depois de tantos anos, ainda não chegamos à um denominador comum. Acho que seria fácil de resolver. Professor de Educação Física é professor de Educação Física e poderá trabalhar em escolas, clubes, etc. O técnico esportivo não precisaria ter obrigatóriamente um curso de Educação Física, desde que frequentasse um bom curso de especialização. Os trabalhos e objetivos seriam diferentes. O professor, além de ensinar a matéria, precisa trabalhar na educação do indivíduo. O problema do treinador desportivo é apenas entre a vitória ou derrota.

Será que é tão difícil assim separar e regulamentar as coisas?

Quando no Brasil, mais ou menos em 1982, desisti de participar de reuniões nas federações (futsal, basquete, handebol, etc.) porque todos os anos os problemas eram os mesmos. Liberação de jogadores para a seleção na época das Olimpíadas ou Mundiais, árbitros, infraestrutura, etc. Já não aguentava mais.

Agora, percebo que pouca coisa mudou. Não dá para acreditar que esse tipo de discussão/dúvida ainda exista.

Abraços,

Por João Batista Freire
em 15 de Março de 2012 às 09:41.

Olha Prof. Lúcio, você de fato se alongou bastante. Não precisaria tanto.


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