Pessoal, o COB está desembestado na faina de patentear nomes, segundo o CongressoemFoco.

Reportagens Especiais

19/04/2010 - 06h00

Palavras que já estão sob controle e palavras que Nuzman quer incluir

Palavras que já estão sob controle

Olímpico
Olimpíadas
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Jogos Paraolímpicos
Jogos Olímpicos Rio 2016
Jogos Paraolímpicos Rio 2016
XXXI Jogos Olímpicos
Rio 2016
Rio Olimpíadas
Rio Olimpíadas 2016
Rio Paraolimpíadas 2016

Palavras que Nuzman quer incluir

Jogos
Jogos de Verão
Rio
2016
Dois mil e dezesseis
Vinte dezesseis
Medalhas
Medalha de ouro
Medalha de prata
Medalha de bronze
Patrocinador

http://www.congressoemfoco.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=32632

Comentários

Por João Batista Freire
em 21 de Abril de 2010 às 10:26.

Laércio, segundo informa José Cruz, no blog do Juca, a proposta do Nuzman foi ridicularizada no Senado. Para não pasar vexame, ele nem foi à audiência. Não sei como tanto ridículo cabe num homem só.

Por Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 15 de Julho de 2010 às 18:38.

Além de exagerada, causa impessão de que desconhece o princípio da Liberdade Positiva (art.5º-II, CF) e que a lei protege os nomes consagrados pelo desporto, independente de registro:

 

Lei Pelé, 9.615/98:

        Art. 87. A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente.

        Parágrafo único. A garantia legal outorgada às entidades e aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelidos.

 

Mais, o COB está protegido:

 

        Art. 15. Ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB, entidade jurídica de direito privado, compete representar o País nos eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza, no Comitê Olímpico Internacional e nos movimentos olímpicos internacionais, e fomentar o movimento olímpico no território nacional, em conformidade com as disposições da Constituição Federal, bem como com as disposições estatutárias e regulamentares do Comitê Olímpico Internacional e da Carta Olímpica.

        § 2º É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro – COB e do Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPOB o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas", permitida a utilização destas últimas quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação.

        § 3º Ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB são concedidos os direitos e benefícios conferidos em lei às entidades nacionais de administração do desporto.

        § 4º São vedados o registro e uso para qualquer fim de sinal que integre o símbolo olímpico ou que o contenha, bem como do hino e dos lemas olímpicos, exceto mediante prévia autorização do Comitê Olímpico Brasileiro-COB.

        § 5º Aplicam-se ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, no que couber, as disposições previstas neste artigo.

Abraços]

Pád

Por João Batista Freire
em 18 de Julho de 2010 às 09:46.

Não é de hoje a ingerência de órgãos como o COI e a FIFA nos assuntos internos dos países filiados a esses órgãos, inclusive, pretendendo legislar como se tivessem poder sobre territórios independentes dentro desses paises, a exemplo do Vaticano. Os países não reagem, porque os governos têm medo da repercussão eleitoral, caso, por exemplo, a FIFA suspenda o futebol de um país em competições oficiais; só por isso. O COB vai mais longe e pretende legislar sobre a língua. Ora, como disse Fernando Pessoa, "minha pátria é minha língua". A língua portuguesa é o que nos faz brasileiros, mais que qualquer outra coisa. É nosso maior patrimônio. Imaginem uma ação popular contra o COB. O COB, que pensa mover ações contra quem usar "suas palavras", sofreria uma ação indenizatória para ressarcir o povo brasileiro pelo crime de lesar nossa língua. São eles que cometem o crime, e não quem fala como estou falando agora, Olimpismo, Olimpíada, etc.

Por Daniel Carreira Filho
em 18 de Julho de 2010 às 10:37.

João Bastista Freire inicia apontando que a ingerência é antiga. De fato, o prezado senhor presidente do COB aprendeu a lição com o senhor A Costa, do voleibol, não sei se estão lembrados. Quando da realização do mundial em SP, a organização por ele representada não permitia, sequer, que o Estado paulista tivesse seu nome nas quadras onde seriam disputadas as competições. Parecia estarmos em outro território, outra lei e "outros desejos", entre eles o "lucro".

Daniel Carreira Filho

Por Guilherme Borges Pacheco Pereira
em 18 de Julho de 2010 às 22:27.

O nome disso é privatização do público. Não é a primeira vez que órgãos esportivos "oficiais" fazem isso. Nomes, espaços, equipamentos, calendários e até métodos de ensino de domínio público foram privatizados por gente desse tipo.

Guilherme

Por João Batista Freire
em 19 de Julho de 2010 às 17:41.

Bem, vocês devem estar lembrados que o Japão tinha o domínio sobre o nome Cupuaçu até pouco tempo atrás. Foi uma briga para torná-lo novamente brasileiro. Se o COB insistir, acho que seria o caso de enviarmos pedidos à OAB para que faça uma representação contra o COB. Crime contra a soberania nacional! Falando sério, não consigo levar muito a sério o Comitê Olímpico Brasileiro.


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