Cevnautas, muita gente estava na expectativa desses projetos que estavam no Congresso Nacional. Pena que a rejeição tenha como argumento a falta de qualificação das propostas (e a argumentação enviesada do deputado). Pena. Laercio Câmara arquiva dedução de atividade física no Imposto de Renda João Dado: o benefício não seria isonômico e os projetos não trazem estudo de impacto. A Comissão de Finanças e Tributação considerou inadequados sete projetos de lei, todos analisados em conjunto com o Projeto de Lei 7017/06, do ex-deputado Ivo José (PT-MG). Os projetos permitiriam que os gastos com atividades físicas ou esportivas fossem dedutíveis do Imposto de Renda, como as despesas com saúde. Como foram consideradas inadequadas do ponto de vista do orçamento, as propostas serão arquivadas. O relator dos projetos, deputado João Dado (PDT-SP), recomendou a rejeição deles. Pelos cálculos da Receita Federal, a renúncia de impostos proposta ficaria entre R$ 131 milhões e R$ 395 milhões para as propostas que tinham limites, sem contar duas em que as deduções seriam ilimitadas. "Além disso, o benefício não seria isonômico, pois se restringe àqueles com capacidade econômica para ser contribuinte do Imposto de Renda", explicou o deputado. Atualmente, apenas quem ganha acima de R$ 1499,15 tem impostos retidos mensalmente. Para ter o benefício o contribuinte teria de optar pela declaração completa e não simplificada, geralmente associada a quem tem maiores rendimentos. Para João Dado, a proposta tem boa intenção, mas beneficiaria apenas quem já ganha mais. Além disso, há um problema de ordem técnica, argumentou o deputado. Para ser aprovada na Câmara, toda isenção ou redução de impostos precisa vir acompanhada de um estudo do seu impacto e de medidas que possam compensá-la. Poderia ser o aumento de outro imposto, a criação de um novo, ou o cancelamento de despesas obrigatórias, por exemplo. Nenhuma das propostas trazia esse estudo. "Por isso, os projetos não podem ser considerados adequados e compatíveis sob a ótica mais restrita da adequação orçamentária e financeira", concluiu o relator. Íntegra da proposta: PL-7017/2006: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=324038

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