Cevnautas, como costumava dizer o saudoso Barão de Itararé: "De onde menos se espera é que não sai nada mesmo".  O Deputado Romário presenteia os profissionais de Educação Física justo no primeiro de setembro com apoio à lei que permite aos clubes a formação profissional na área. Agora é que não vai mais ser preciso ler e estudar. Ou será que é só espuma e eu estou interpretando errado? Vamos acompanhar e comentar? Laercio

de    César Cunha Lima cunhalimaadv@gmail.com
assunto    [cevleis-google:10991] ronda legislativa_CTD aprova proposta que insere clubes esportivos nos programas de formação profissional
  
CTD aprova proposta que insere clubes esportivos nos programas de formação profissional

A Comissão de Turismo e Desporto (CTD) aprovou, nessa quarta-feira (31), parecer favorável do deputado Romário (PSB-RJ) ao Projeto de Lei n° 742/2011, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que incentiva a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, organização e promoção de eventos esportivos. “Trata-se de proposta oportuna e relevante para a democratização do direito ao esporte e à formação de quadros profissionais que deverão atuar na preparação e suporte dos megaeventos esportivos que o Brasil sediará nos próximos anos”, afirma Romário em seu relatório.

Na prática, a proposta aprovada, que altera a Lei de Aprendizagem, permite que, além dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, conhecidos como o Sistema S, e as escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos, já autorizadas desde 2000, também os clubes possam cadastrar seus programas pedagógicos e serem reconhecidas como entidade habilitadas no Cadastro Nacional do Ministério do Trabalho e Emprego, oferecendo cursos na área do esporte e afins.

Para o deputado André Figueiredo, a aprovação de sua proposta vai se refletir em inúmeras oportunidades de inclusão no mercado de trabalho de adolescentes e jovens em todo o Brasil. "Eles poderão atuar como atletas, sem perder de vistas as alternativas em áreas afins, ou como profissionais habilitados em atividades relacionadas à infraestrutura, gestão, organização e promoção de eventos esportivos", ressaltou.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família, Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assessora de Imprensa: Cristina Bravo (MTB 494-4)
Tel.: (61) 3216-6833
E-mail: cristina.bravo@camara.gov.br

Fonte:http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ctd/noticias/ctd-aprova-proposta-que-insere-clubes-esportivos-nos-programas-de-formacao-profissional
Abs.
César.

Comentários

Por Tiago de Magalhães
em 1 de Setembro de 2011 às 15:10.

O resultado por levar até o plenário pessoas como romário, que quando jogador não passava do tipico "banheira" que só aguarda o momento de fazer o gol e leva toda fama, o mesmo ocorre nesta situação, pois a jogada foi dele mais e o resultado final onde vai parar?

Por Wesley Soares Xavier de Lima
em 2 de Setembro de 2011 às 01:16.

O que se esperar do cara que não treinava e somente jogava???

Estudar para ele é treino, estar habilitado é o jogo.

Bem amigos, nossa profissão vai de mal a pior a cada dia, eleição, lei e manchete que se passa; o que é lamentável é ter que ler notícias como essa, fazer cara de bobo, se indignar e logo se conformar, porque neste país o povo já escolheu o que quer, "Pior que tá, que não fique", mas para nós Profissionais de Educação Física, tudo só tende a piorar.

Contudo, vamos aguardar e ver se essa proposta absurda será aprovada ou não; e depois veremos se vale a pena protestar ou apenas conformar-se, como disse anteriormente.

Por Nayhara Xavier Machado
em 3 de Setembro de 2011 às 13:37.

Temos que fazer algo a respeito. Não podemos deixar esse lei entrar em vigor. Isso é um absurdo e uma tremenda falta de respeitos com os proficionais de educação física que estudam anos pra ter um formação, pra vir um idiota sem nenhuma formação academica e fazer isso.

Não podemos ficar quietos.

Por Laercio Elias Pereira
em 3 de Setembro de 2011 às 18:56.

Cevanutas, Tiago, Wesley, Nayara,

  A questão corporativista está garantida no PL - http://bit.ly/pl74211 - , pra essa ação deverão chamar gente que tenha a carteirinha de registro profissional. O problema do PL é promover clubes e entidades esportivas em agencias de formação.  Posto aqui uma apreciação do Prof Andras Voros http://cev.org.br/qq/andrasvoros.

Análise rápida e de apenas alguns pontos do Projeto de Lei (PL 742/2011) do mui digno Deputado André  Figueiredo – PDT/CE
Caros Amigos:

Não tenho formação jurídica, nem sou estudado, sei apenas ler, escrever e pensar. Evito ao máximo os erros de concordância, enquanto que erros de grafia deixo por conta da máquina, pois desde que entrei na escola, já tivemos 3 reformas ortográficas, e quando começo a aprender e assimilar, mudam tudo novamente.
Bem, minha intenção é colaborar na análise filosófico–crítica do Projeto de Lei dos aprendizes de Educação Física.
Selecionei  da   justificativa do deputado apenas alguns trechos que por si só já derrubariam o mesmo . Vamos lá !!!!
1.
“Justificativa 
A presente proposta  tem  como  foco a promoção da democratização do acesso ao esporte por adolescentes de baixa renda e a formação de quadros profissionais que deverão atuar nas atividades de preparação e suporte aos grandes eventos esportivos, como os que o Brasil irá sediar em 2014 e 2016, com base na Lei da Aprendizagem. Sua elaboração tem respaldo em preceito constitucional, posto que o Estado brasileiro está obrigado, por  forçado  artigo  227  da  Constituição  Federal  de  1988,  a  atender  “com  absoluta  prioridade”  o adolescente e o jovem, inclusive na promoção do direito à profissionalização. “

   Se a boa intenção é promover a democratização do acesso ao esporte, deveria o nobre parlamentar, fazer cumprir a Lei que determina pelo menos uma quadra esportiva com bolas e materiais em cada escola do país.  Se afirmo pelo menos uma em  cada escola, estou dizendo que é uma em todas, desde o Norte até Sul. Não pode faltar bola (futebol, basquete, vôlei, handebol, pólo-aquático, tênis, frescobol, gude, ping-pong, etc.) em nenhuma escola.
   Quando o autor fala em formação de quadros profissionais, esquece de informar que tipo de profissionais se pretende formar, pois apenas dizer onde atuarão sem, entretanto definir que tipos de ação farão, é o mesmo que fazer um discurso vazio.
   Foge talvez ao  Sr. André as múltiplas especificidades que se requer para preparar um evento de grande porte. Talvez seja interessante informar-lhe que formação em logística de transportes, segurança, alimentação, hospedagem, saúde, interpretes, material técnico e de arbitragem, equipamentos de som, mídia e propaganda, artes, entre muitas outras, não se haverá de conseguir com jovens que mal cursaram o ensino fundamental e médio, sem ter uma  habilitação técnica específica.

   Em outro trecho do PL, temos:

“De  acordo  o  documento  “ESPORTE  COMO  UM  MEIO  DE  PROMOVER  A EDUCAÇÃO,  SAÚDE,  DESENVOLVIMENTO  E  PAZ”  (Nações  Unidas,  2003,  58º Assembléia Geral das – ONU), Nações Unidas: 

“Os governos, as diversas agências das Nações Unidas e as  instituições  ligadas ao esporte são convidadas a promover o esporte e a educação  física para  todos,  incluindo-os como  meio  para  alcançar  as  metas  de  desenvolvimento  acordadas  internacionalmente.

Nesse sentido devem  trabalhar  coletivamente  para  que  as  práticas  corporais  apresentem oportunidades para o exercício da cooperação e da solidariedade para promover a cultura da  paz  e  da  igualdade  entre  os  sexos  e  social,  e  defender  o  diálogo  e  a  harmonia.  São convidados a reconhecer o valor das contribuições do esporte e da educação  física para o desenvolvimento econômico e social; a encorajar a construção e restauração de instalações esportivas;  baseado  no  levantamento  das  necessidades  locais,  promoverem  práticas corporais  como  uma  ferramenta  para  o  desenvolvimento  da  educação,  da  sociedade,  da cultura  e  da  saúde;  a  fortalecer  a  cooperação  e  a  parceria  entre  a  família,  a  escola,  os clubes, as comunidades  locais, os  líderes, os setores público e privado, para assegurar a complementaridade de esforços e  fazer o esporte e a educação  física acessível a  todos; e assegurar que os jovens talentos possam desenvolver seu potencial atlético sem ameaças à sua segurança e integridade física e moral.” (grifo nosso) (UNITED NATIONS, 2003).

   Este trecho é perfeito ao indicar a importância sócio-educativa da prática esportiva, mas em momento algum deixa transparecer que estagiar e frequentar cursos técnicos promovidos por clubes esportivos, como no texto do Projeto, para suprir as necessidades dos grandes eventos, existam e que tenham alcance prático e concreto.
   Talvez fosse melhor brigar por uma implementação real de apoio ao desporto escolar, que serve de base a todo o progresso individual do jovem praticante.
   É sabido que da quantidade podemos alcançar a qualidade. Se tivéssemos milhões de escolares praticando atletismo, seríamos uma potencia e venceríamos sempre a Corrida de São Silvestre por exemplo.

Ainda no Projeto encontramos o seguinte trecho:
  
“Assim,  no  artigo  2º,  propõe-se  alterar  o  texto  do  caput  do  artigo  429  da  CLT, permitindo que, além dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, conhecidos como o Sistema S,  e  as  escolas  técnicas  e  entidades  sem  fins  lucrativos,  já  autorizadas  desde  2000,  as entidades  de  prática  desportiva  das  diversas  modalidades,  reconhecidas  nas  instâncias nacional e  regionais de administração do desporto,  conforme a Lei Geral  sobre Desporto, LGSD conhecida como “Lei Pelé”, possam cadastrar seus programas pedagógicos e serem reconhecidas  como  entidade  habilitadas  no  Cadastro  Nacional  da  Aprendizagem  do Ministério do Trabalho e Emprego, ofertando cursos na área do esporte e afins.”

   Como é uma proposta de alteração na CLT, devemos tentar deduzir que há a intenção de alterar a atividade fim das entidades de prática desportiva, que no futebol já atuam em formar seus jogadores desde a mais tenra idade(conforme descrito na citada Lei Pelé), porém em tese, em nada acrescentam na formação geral do indivíduo, que poderá estar ser profissão depois de superado seu vigor físico e higidez para a prática do futebol.

   No último trecho que analiso temos a seguinte afirmação:

“A  aprovação  desta  proposta  se  refletirá  em  inúmeras  oportunidades  de  inclusão laboral, de adolescentes e  jovens em  todo o Brasil para atuar como atletas, sem perder de vistas  as  alternativas  em  áreas  afins,  ou  como  profissionais  habilitados  em  atividades relacionadas à infra-estrutura, gestão, organização e promoção de eventos esportivos.”

   Fico em dúvida se a formação a ser ofertada será focada na possibilidade de ser atleta profissional, ou se será para as especificidades técnicas não definidas, para que os jovens sejam  aproveitados nas atividades organizacionais de eventos. Também é possível deduzir, em tese, que os profissionais que já atuam/atuaram na realização de eventos nos últimos anos serão impedidos de trabalhar por não apresentarem a formação e habilitação proposta pelo Projeto de Lei.

Concluindo:
1-    Educação e formação profissional são para educadores e profissionais técnicos habilitados.

2-    Formar uma geração de adolescentes para atuar na Copa do Mundo e nos Jogos Olímpicos, é um tiro no dedão do pé, pois não sabemos o que farão depois.  Provavelmente faltarão mega eventos. Mais um grupo de frustrados sem trabalho.

3-    As instituições promotoras dos eventos, já contam com um cadastro de voluntários a custo zero.

4-    O texto da Lei Pelé no que tange a capacitação tem a seguinte redação:

Art. 7o Os recursos do Ministério do Esporte terão a seguinte destinação: (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003)

IV – capacitação de recursos humanos:

a) cientistas desportivos;
b) professores de educação física; e
c) técnicos de desporto;
   não apresentando desta forma a capacitação em ensino técnico.

5-    Entidades de práticas esportivas não são habilitadas para ensino, pois como diz o texto são para práticas!!!!

6-    Há um excesso de oferta de professores de Educação Física, de acadêmicos de Educação Física, que terão seus horizontes e possibilidades de atuação ainda mais estreitadas. A realidade brasileira hoje pede técnicos para a indústria, para a zootecnia, para a agricultura, para a saúde, para a segurança.

   Na esperança de ter contribuído de alguma forma, deixo um forte abraço para todos que lutaram e que ainda haverão de lutar pelo Sistema Desportivo Nacional.



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