Prezados, tenho uma questão a levantar e solicito a quem tiver algum esclarecimento me envie.

Como fica a situação do professor/profissional de Educação Física em caso de morte de aluno, durante aula de EF ou em alguma atividade física/esportiva escolar, visto que legalmente não existe a exigência de atestado( laudo) médico que  dê respaldo ao mesmo.Quem responde juridicamente nesses caso?A escola, o professor? Os dois?

Tivemos em Alagoas recentemente dois casos: um aluno faleceu durante um jogo e outro afogou-se. O atestado médico infelizmente foi muito mal utilizado e as vezes servia de ilícito aos que não queriam estar presentes às aulas.Seria o caso de repensarmos sua utilidade dentro de uma nova proposta em EF( qualidade de vida/saúde) em conjunto com a modificação do Art. 26 da LDB que "faculta" a EF Escolar em algumas situações.A saúde pública articulada com a educação favoreceria a prevenção principalmente se houvesse o acompanhamento de problemas surgidos nesses exames médicos.

Comentários

Por Jaguaracy Conceição
em 25 de Julho de 2011 às 06:16.

Creio que deve-se fazer uma consulta ao Conselho Nacional de Educação e sugerir que seja criada uma Resolução tratando do tema. Já existe o Saúde na Escola, convênio entre o Ministério da Saúde e da Educação, o que facilita a execução de normas reguladoras.


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